TRANSEXUALISMO, DIREITOS A PERSONALIDADE E DIREITOS HUMANOS.
TRANSEXUALISM, RIGHTS TO PERSONALITY AND HUMAN RIGHTS.
Gabriel Hernandes Belati
Centro Universitário de Votuporanga/SP, Acadêmica de Direito, E-mail: [email protected]
Igor Da Silva Curti
Centro Universitário de Votuporanga, Acadêmica de Direito, E-mail: [email protected]
Inaiara Joice Dos Santos
Centro Universitário de Votuporanga, Acadêmica de Direito, E-mail: [email protected]
Luciana Sparsa Menegasso
Centro Universitário de Votuporanga/SP, Acadêmica de Direito, E-mail:[email protected]
RESUMO: O presente trabalho vai fazer uma reflexão de alguns conceitos entranhados na sociedade que precisam ser trabalhados para serem aceitos pela população. O preconceito sofrido pelos transexuais por ter uma aparência física que não condiz com sua aparência psicossocial deve ser resguardado pelo Estado devido os direitos fundamentais e a dignidade humana. A Organização Mundial da Saúde não trata mais transexualidade como doença, passou para categoria de saúde mental e merece cuidado e intervenção de saúde. A autonomia vem de poder fazer a escolha de fazer a cirurgia para mudança e sexo desde que seja acompanhada de uma equipe multiprofissional com profissionais qualificados, pode escolher dispor de parte de seu corpo para conseguir o físico psicossocial que desejar. O objetivo geral consiste trabalho consiste em estudar o transexualismo, direito da personalidade e direitos humanos e a metodologia dedutiva e revisão bibliográfica será utilizada.
Palavras-chave: Direitos humanos, Transexualíssimo, Direitos de personalidade.
ABSTRACT: The present work will reflect on some concepts embedded in society that need to be worked out to be accepted by the population. The prejudice suffered by transsexuals by having a physical appearance that does not match their psychosocial appearance must be protected by the state due to fundamental rights and human dignity. The World Health Organization no longer treats transsexuality as a disease, has gone into the category of mental health and deserves care and health intervention. Autonomy comes from being able to make the choice to make surgery for change and sex as long as it is accompanied by a multiprofessional team with qualified professionals, you can choose to have part of your body to achieve the psychosocial physique that you want. The general objective consists of work consists of studying transsexualism, personality law and human rights and the deductive methodology and bibliographic review will be used.
Keywords: Human rights, Transsexualism, Rights of personality.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho vai propor uma reflexão em alguns conceitos solidificados na sociedade atual mais que precisam observar um novo ponto de vista. Para melhor compreensão deste trabalho vamos observar o poema que nos ajuda a refletir a luta que as pessoas transexuais travam todos os dias para terem seus direitos garantidos.
".... Estou em plena luta.... Mas olhe para todos ao seu redor e veja o que temos feito de nós e a isso considerado vitória nossa de cada dia. Não temos amado, acima de todas as coisas. Não temos aceito o que não se entende porque não queremos passar por tolos. Temos amontoado coisas e seguranças por não termos um ao outro.... Temos evitado cair de joelhos diante do primeiro de nós que por amor diga: tens medo.
... Não temos sido puros e ingênuos para não rirmos de nós mesmos e para que no fim do dia possamos dizer " pelo menos não fui tolo" e assim não ficarmos perplexos antes se apagar a luz...
Mas eu escapei disso Lori, escapei com a ferocidade com que se escapa da peste e esperarei até você também estar mais pronta."A pessoa transexual tem um sentimento de não está no sexo que seu corpo apresenta, tem a vontade de ter o sexo oposto ao seu, na maioria das vezes, eles se sentem diferentes desde a infância ou adolescência. Sente uma insatisfação muito grande que pode ao longo da vida trazes constrangimentos pois seus hábitos e aspecto físico vão passando por transformações e seus documentos mantem as características de seu nascimento.
Geralmente existe divergência em relação ao seu nome que consta no registro de nascimento e o apelido público, que acaba tornando-se notório em ambientes sociais causa-lhe diversos transtornos e repressões, entre os quais podemos citar tratamento homossexual, profissional e comercial, quando tem seu primeiro nome revelado.
Atualmente um exame clinico observando meras características físicas não determinam mais o gênero da pessoa, o gênero fisiológico pode divergir do gênero que a pessoa acredita em ter. O transexualismo é diferente do homossexualismo, pois o homossexual aceita o sexo que nasceu, mas quer se relacionar com pessoa do mesmo sexo, já o primeiro não necessita de mudanças corporais mais assume o comportamento do sexo oposto ao seu, sente como “se tivesse no corpo errado”.
O artigo abaixo mencionado. relata sobre o princípio da igualdade garantido em nossa constituição, onde deve ser garantido a todos sem qualquer distinção.
O Art. 5º, caput da CF “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
A criação está sendo feita pelo sexo do nascimento, mesmo se a pessoa não se aceitar ouse sentir desconfortável com seu sexo, ressaltando assim o preconceito e as diferenças de entendimento.
Para melhor compreender este trabalho vamos mencionar alguns conceitos fundamentas na diversidade de gênero.
- Gênero são as características socialmente atribuída e esperada do sexo biológico;
- Orientação sexual é o comportamento de um indivíduo em determinada sociedade (relação afetiva e sexualidade);
- Minorias sexuais e minorias de gênero tem características diferentes do resto da sociedade, com isso tem tratamento desigual e diferenciado;
- Travestilidade (o sexo biológico não condiz com o sexo psicológico, mas se veste e se comporta como pessoas de outro sexo), transexualidade (o sexo biológico não condiz com o sexo psicológico e chega a fazer alterações no corpo) e transgeneridade (o sexo biológico não condiz com o sexo psicológico, mas não modifica o corpo).
Assim os transexuais se submeterem a cirurgia de mudança para do sexo biológico para o sexo psicossocial, pois tem certeza que seu corpo está errado. O Sistema Único de Saúde no Brasil tem um programa de acompanhamento psicológico e após passar por várias etapas realiza a cirurgia de mudança de sexo realizando o maior desejo dessas pessoas e com isso trazendo uma vida mais digna a elas.
O princípio da dignidade Humana, que está presente em nossa Constituição Federal, é fundamental ao ser humano. Este princípio está diretamente ligado a liberdade de pensamento e expressão, a igualdade entre as pessoas e a dignidade humana. Neste caso perceber a necessidade de mudança do nome e do sexo para que sua identificação civil passe a cumprir esse princípio tão importante.
A ONU (Organização das Nações Unidas) fez a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Isto possibilita a proteção os direitos humanos que foi incorporada em nossa legislação (garantido a sua dignidade humana e a fraternidade das pessoas). Segundo Araujo e Nunes Júnior, pag.147, o objetivo dos direitos fundamentais é de “melhor refletir a relação de correspondência significa ser adequadamente realizada ante a delimitação do conjunto normativo que se prende por ela exteriorizado”.
Consistindo na proteção da dignidade humana, protegendo suas necessidades, direitos econômicos, direitos sociais e direitos culturais, dando prevalência para a solidariedade e fraternidade.
Na Constituição Federal (1988) e no Código Civil (2002), em direitos de personalidade onde inclui o corpo, gestos, etc. Este direito se originou devido a necessidade da proteção aos abusos em relação a dignidade da pessoa humana.
O transexualismo não deve ser ignorado pelo Estado, pois a pessoa não se enquadra nos padrões já encontrados na sociedade sobre orientação sexual da cultura pois como sujeito de direito possui a tutela de sua personalidade. O transexual não é um homossexual devido o homossexual aceita a genitália, o primeiro é insatisfeito com a sexo o qual nasceu.
O nome da pessoa é importante para a identificação em uma sociedade e para relações jurídicas, assim, o nome manifesta a imagem da pessoa na sociedade. Atualmente o nome não se une mais aos princípios que norteia o direito a personalidade, pois não proporciona dignidade ao transexual, havendo clara lesão a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O nome é direito de personalidade, encontra-se no artigo 16 do Código Civil, sendo um o principal meio de identificação da pessoa, visando à garantia jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
Na Constituição Federal e no Código Civil, encontra-se no rol dos direitos elencado nos direitos da personalidade. Atualmente para proteção dignidade ao transexual o direito ao nome não se enquadra nos direitos norteadores da Declaração de Direitos Humanos buscando proteger da dignidade humana.
O nome é direito de personalidade, encontra-se no artigo 16 do Código Civil, sendo um o principal meio de identificação da pessoa, visando à garantia jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
“Art. 16, cc - Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O direito ao nome está incluso nos direitos da personalidade, que está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo assim, cristaliza o entendimento empregado no Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:
Artigo 11: “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação”.
O princípio da dignidade da pessoa humana, norma esculpida no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal.
“ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana”.
Após um rápido referencial histórico e uma breve conceituação podemos problematizar o presente trabalho, onde analisaremos dois problemas a serem discutidos neste trabalho:
- O preconceito sofrido por transexuais devido ter aparência diferente da aparência psicossocial.
- A dignidade humana é um direito essencial que tem que ser garantido pelo Estado.
- Transexualismo não é doença.
- A autonomia na autodeterminação do transexuais
O objetivo geral consiste trabalho consiste em estudar o transexualismo, direito da personalidade e direitos humanos e a metodologia dedutiva e revisão bibliográfica será utilizada.
1. A DIGNIDADE HUMANA É UM DIREITO ESSENCIAL QUE TEM QUE SER GARANTIDO PELO ESTADO
O mundo passou por muitas transformações até que houve em 1948 houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU (Organização Das Nações Unidas).
Esta declaração veio para proteger direitos fundamentais que pertencem aos homens, alcançando a liberdade, a igualdade e a fraternidade no sentido de solidariedade e garantindo a dignidade humana.
1.1 O preconceito sofrido por transexuais devido ter aparência diferente da aparência psicossocial
É importante discutir esse tema existe a possibilidade de discussão de vários problemas, iremos destacar neste trabalho alguns que em nossa avaliação se destacam. Os problemas são o preconceito sofrido por transexuais devido ter aparência física ser diferente da aparência desejada, a dignidade humana é um direito essencial que tem que ser garantido pelo Estado, transexualismo não é doença e a importância da garantia do devido processo legal para o processo.
Os direitos humanos são essenciais ao ser humano, tanto que na Declaração Universal dos Direitos Humanos feita pela Organização Das Nações Unidas, em seu preambulo encontramos “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Hoje em dia deve ser garantido os direitos humanos universalmente encontrados em leis e tratados internacionais.
A pessoa transexual sente-se em um sexo oposto ao que se encontra, existem muitos que fogem de casa pois a família não aceita sua condição, outros tenta tirar sua vida por acreditar não ter outra saída, também a família encaminha a tratamento psiquiátrico e psicológico para “voltar ao normal, ao socialmente aceito”, na fase adulta tem problemas para encontrar emprego ou pelo simples fato de ser chama pelo nome de nascimento em um consultório medico pode levar a um grande constrangimento.
A sociedade atual tem que ter um olhar diferente para essa questão, um olhar mais humano e respeitoso, inclusive o governo deve implantar campanhas para conscientização para diminuir ou eliminar o preconceito nas mídias, nas escolas, nas unidades de saúde, nas redes sociais entre outros e aumentar no Sistema Único de Saúde o acompanhamento, com disponibilização de equipe multidisciplinar tanto para tratamento psicológico, com aumento de disponibilização das cirurgia de mudança de sexo e disponibilização de hormônios e medicamentos necessários as tratamentos.
Existem, em algumas partes do Brasil, uma certa dificuldade em conseguir a tão sonhada cirurgia de mudança de sexo, onde existe a possibilidade de alterar o seu registro civil, com alteração do nome e do gênero em cartórios. Os maiores de 18 anos podem fazer essas alterações para adequar a sua identidade social, segundo provimento 73/2018 (independente de autorização judicial ou sem comprovação de cirurgia de mudança de sexo).
Os órgãos oficiais serão avisados para fazer a mudança de documentos como RG, ICN, CPF, passaporte, tribunal eleitoral... sendo necessário a pessoa ir ao órgão para requerer e pegar os nevos documentos.
Caso já exista uma ação judicial poderá concluir o procedimento nos tribunais ou se optar por arquivar poderá realizar o procedimento anteriormente discutido.
2. TRANSEXUALISMO NÃO É DOENÇA
A transexualidade não é uma doença, também não é uma coisa de moda, as pessoas se sentem como se o sexo físico fosse diferente do sexo social, sentem-se preses em um gênero que não lhe pertence. Pessoas não se transformam em transsexuais, elas nascem transexuais.
Os profissionais que forem acompanhar esses pacientes tem que justificar a necessidade do tratamento e da cirurgia, esse procedimento é realizado, com todo cuidado, cautela e respeito que merece.
O Conselho Federal de Medicina, no ano de 1997, permitiu a s cirurgias de transgeneralização em transexuais, através da resolução 1.48a para fazer essa cirurgia o paciente tem que ter os requisitos necessários, com um programa rigoroso e um programa rígido, equipe multidisciplinar e tratamento psicológico (psiquiatras e psicólogos).
Em geral o processo é acompanhamento de psiquiatra, terapia com psicólogo individual e em grupo, terapia com hormônios, para o paciente assumir mais características condizentes com seu sexo psicossocial, avaliações, exames e cirurgia.
A Organização Mundial da Saúde, com a sigla OMS, retirou a transexualidade da lista de doenças mentais, com revisão da classificação internacional de doenças e problemas de saúde (CID), passou para categoria de saúde sexual e colocou para obterem cuidados e intervenções de saúde para os transexuais.
Essa edição do CID foi anunciada em 2000 pois a sociedade precisa evoluir e tem novos anseios para a ciência e para a medicina e disse também que essa versão é mais fácil de ser implantada que a anterior, ate mesmo em locais com recursos escassos.
3. A AUTONOMIA NA AUTODETERMINAÇÃO DOS TRANSEXUAIS
A condição transexual é complexa de se entender, o diagnostico que será dado leva a resignação do sexo da pessoa, do acesso ao serviço de saúde, o aumento da aprovação social devido a condição física ser a mesma que a condição sexual.
Infelizmente ainda existem profissionais que acreditam que esse fenômeno precise de tratamento psiquiátrico ou que se enquadra em categoria psiquiátrica, mas a maioria pensa diferente, com um bom diagnostico e uma equipe multidisciplinar a pessoa transexual pode escolher fazer a cirurgia, dispondo de parte de seu corpo.
Para os que defendem o transexualismo devido garantir a pessoa de usar os serviços de saúde para transformação do sexo, claro sempre com acompanhamento de vários profissionais qualificados, assim garantindo a possibilidade de escolha, a possibilidade da autonomia da pessoa.
Mesmo com uma equipe multiprofissional, a nossa sociedade atual ainda tem preconceito contra transexuais, essa equipe deve preparar esses pacientes para o vivencia em sociedade e mencionar os sacrifícios e os osbstáculos que ira enfrentar ao realizar sua escolha.
Irei citar alguns casos que tomaram destaque na mídia de transexuais que apareceram na mídia brasileira:
- Segundo site G1, publicado dia 22/04/2019, uma menina transgênero de 11 anos, por apresentar nome de menino em seus documentos, foi barrada na competição em Joinville, só conseguiu participar após ganhar esse direito na justiça no dia anterior (parecer do STJ) e a equipe do evento autorizou sua participação momentos antes do início do evento. A mínima tem acompanhamento de médicos e acompanhamento psicológico já faz algum tempo. A garota tinha participado da etapa nacional o impedimento veio logo após. A confederação entrou com recurso da decisão, mas o STJ manteve a liminar. Os pais já entraram com ação para mudança do nome da menina mais por ser menor o processo é mais minucioso e demora um pouco mais.
- Segundo G1, dia 03/02/2019, um senhor de 78 anos conhecido como Lourival Bezerra de Sá, se sentiu mal, onde foi levado ao hospital, no local teve um infarto fulminante que o levou a óbito. Após isso que houve uma grande surpresa pois verificou-se que era uma mulher, com isso existe um impedimento para fazer o enterro do senhor pois precisa saber a verdadeira identificação deste homem transgênero.
- Segundo site uol, dia 14 de junho de 2015, a apresentadora e atriz Thammy Miranda fala de sua condição de transexual, fala que transexual não é gay, trata das diferenças entre ser gay e ser transexual e relata sobre o preconceito existente em torno do assunto.
- Segundo Site G1, dia 04/02/2018, a reportagem trata de casos de transexuais militares que a justiça começou a reaver pois foram afastados, devido a situação houveram processos de aposentadoria desses oficiais, mesmo sem eles quererem, as três mulheres tentavam no judiciário o direito de trabalhar, elas não tinham problemas de saúde e assim mesmo foram afastadas de seus postos das forças armadas. No documento feito para a aposentadoria o diagnostico era o transexualismo, e que eram incapazes de exercer o serviço militar. Ao final da reportagem relata que o Ministério Público Federal divulgou uma recomendação as forças armadas, que neste caso haveria um inquérito civil para investigar violação dos direitos humanos no âmbito das Forças armadas Brasileira (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Segundo o site G1, 05/05/2019, uma jovem transexual foi morta a pauladas em um bairro nobre da cidade de São Paulo, as testemunhas contaram que o agressor tentou atropelar ela, mas fugiu. A moça tinha apenas 21 anos e por volta das 21h10 no dia 04/05 no Bairro as Saúde, na Zona Sul de São Paulo, o homicídio foi registrado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública a Polícia foi chamada para um caso de agressão mais ao chegar se deparou com a vítima morta. O caso foi registrado no 27º Distrito de Polícia, em Campo Belo, que pediu pericia e exame necroscópico. O Corpo da Jovem foi levado para Fortaleza, Ceara, e lá foi enterrado.
- Site G1, 12/03/2017, faz a reportagem Quem sou eu? Conheça crianças transgénero ao estrear a série, a reportagem relata a casa de uma mínima que nasceu mínimo, mas nunca se enxergou mínimo, menciona que ate os 9 anos estava fantasiada de mínimo. O fantástico realizou uma serie com crianças trans, mencionando os diferentes gêneros e orientações sexuais, em especial falaremos do caso da menina que nasceu menino e que achava estar em um corpo errado e buscava sua identidade.
Nota-se importante a ampla discussão desse tema para dirimir os preconceitos na sociedade pois somente a informação e a educação podem solucionar essa questão do preconceito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os transexuais lutam a muito tempo para garantir seus direitos, um de nossos direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição Federal é que todos são iguais perante a lei, é o conhecido princípio da igualdade, e deve ser garantido pelo Estado.
Sabe-se que as pessoas transexuais têm um sexo fisco e uma sexo social pois não se sentem fazer parte do corpo ao qual nasceram. Neste sentido deve-se garantir que essa pessoa faça parte da sociedade e sua dignidade através de programas do governo e tratamento psicológico e cirúrgico para essas pessoas.
O preconceito gerado pela sociedade tende a diminuir ou acabar com o conhecimento do assunto, então é preciso fazer campanhas nas escolas, redes sociais, unidades básicas, abrangendo o maior número de pessoas da sociedade em geral.
O transexualismo não é mais tratado como doença a pessoa se sente em um corpo diferente de seu gênero físico, ela nasce assim e merece ser acompanhado por uma equipe multiprofissional até a realização da cirurgia.
Desde que a Organização Mundial da Saúde não considera mais como doença, mais uma categoria de saúde sexual facilitou muito a concepção a autodeterminação pela escola da cirurgia permitindo a prevalência de sua vontade e garantindo seus direitos fundamentais e sua dignidade resguardados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARÁN MARCIA; Transexualismo E Cirurgia De Transgenitalização: Biopoder / Biopetência, SérieAnis, Brasília, LetrasLivres, 1-4, abril, 2005.
ARAUJO L. A. D., NUNES JUNIOR V. S.; Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Editora Verbatim, 19ª edição, 2015.
BRASIL. Código Civil (2002). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
CASTRO C. V; As Garantias Constitucionais Das Pessoas Transexuais, 1. Ed. – Birigui, SP: Boreal Editora, 2016.
COMPARATO F. K; A afirmação histórica dos direitos humanos, Editora Saraiva, 7ª edição, 2010.
G1, Justiça investiga origens de homem que não pode ser enterrado, Fantástico, 04/02/2018, site: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2019/02/03/mulher-se-passou-por-homem-por-50-anos-e-segredo-so-foi-descoberto-apos-morte.ghtml, visita 30/04/2019.
G1, Justiça começa a rever casos de militares afastadas por serem trans, Santa Catarina, 22/04/2019, site: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2018/02/justica-comeca-rever-casos-de-militares-afastadas-por-serem-trans.html, visita 14/05/2019.
G1, OMS Retira A Transexualidade Da Lista De Doenças Mentais, São Paulo, 18/06/2018, site: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/oms-retira-a-transexualidade-da-lista-de-doencas-mentais.ghtml, visita 30/04/2019.
G1, Quem Sou Eu?: conheça crianças transgêneros na estreia da nova série, 12/03/2017, site: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/03/quem-sou-eu-conheca-criancas-transgeneros-na-estreia-da-nova-serie.html, visita 14/05/2019.
G1, Transexual é morta a pauladas em bairro nobre de São Paulo , São Paulo, 05/05/2019, site: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/05/05/transexual-e-morta-a-pauladas-em-bairro-nobre-de-sao-paulo.ghtml, visita 14/05/2019.
G1, Thammy Miranda desabafa: 'Ser transexual não é a mesma coisa que ser gay', Fantástico, 14 de junho de 2015, site: https://caras.uol.com.br/atualidades/thammy-miranda-desabafa-ser-transexual-nao-e-mesma-coisa-que-ser-gay.phtml, visita 30/04/2019.
PIOVESAN F; Direitos Humanos: Desafios Da Ordem Internacional Contemporânea, EMAGIS, Caderno de Direito Constitucional, 2006.
GOMES O; Direito de personalidade, Revista de Informação Legislativa, setembro 1966.
TRANSEXUALISMO, DIREITOS A PERSONALIDADE E DIREITOS HUMANOS.
Faremos reflexão de conceitos entranhados na sociedade que precisam ser trabalhados para serem aceitos. O preconceito sofrido por transexuais pela aparência física diferente aparência psicossocial sempre reguardando direitos fundamentais a sua dignidade.
UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, Acadêmico de Direito
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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