Conciliações por Whatsapp

A tecnologia como facilitadora do diálogo em sessões virtuais

12/08/2019 às 16:44
Leia nesta página:

As fronteiras territoriais não são mais um empecilho. A globalização, como um processo de aprofundamento e integração é uma realidade inafastável. E esse avanço tecnológico vem chegando ao Poder Judiciário para facilitar o diálogo e o acesso à Justiça.

A população mundial vivencia a era digital. Compra, vende, negocia, contrata e se relaciona sem necessidade de interação pessoal. As lojas físicas aos poucos estão sendo substituídas pelas digitais. Os negócios empresariais não mais se restringem a salas de reuniões formais, sendo a tecnologia utilizada para a integração de empresas espalhadas ao redor do mundo.

As fronteiras territoriais não são mais um empecilho. A globalização, como um processo de aprofundamento e integração econômica, social, cultural e política, impulsionado pela redução de custos, é uma realidade inafastável. Um avanço para os mercados e para as sociedades.

E esse avanço tecnológico, timidamente, vem chegando ao Poder Judiciário. O Direito, na era de processos digitais e sistemas de automação dos procedimentos judiciários, deixou de ser engessado e estático para ser dinâmico. Atualmente não há mais fronteiras para a atuação dos operadores do Direito – magistrados, promotores, advogados, servidores, polícias.

E, embora defasada a regulamentação normativa das ferramentas digitais, muitos Tribunais já adotam as facilidades para otimizar a produtividade e facilitar a interação entre os litigantes, no caso das audiências conciliatórias.

O uso do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp em sessões de conciliação, sem dúvida, traz a evolução tecnológica em benefício das partes, quem têm o diálogo facilitado pelo uso da comunicação virtual.

Apesar da ausência de regulamentação específica, alguns Tribunais tomaram a frente, com respaldo no artigo 46 da Lei n. 13.140/2015 - que prevê a possibilidade de sessões via internet ou outro meio de comunicação que permita transação à distância - e no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil - que dispõe sobre a possibilidade da audiência de conciliação ou de mediação ser realizada por meio eletrônico, nos termos da lei.

E os resultados podem ser ainda mais positivos e abrangentes quando grandes empresas selecionam processos judiciais similares - em trâmite em 1º e 2º graus de jurisdição - e solicitam ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC a realização de audiências virtuais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já adotou esta prática ao realizar audiências virtuais via Whatsapp em processos elegíveis de empresa de telefonia[1] e empresa de TV por assinatura[2].

Em regra, a empresa apresenta uma proposta de acordo nos grupos de sessões, criados no telefone institucional, que têm como participantes partes e/ou procuradores. A “sessão virtual” é palco dos diálogos, e é facilitada por servidor qualificado – capacitado nas diretrizes da Resolução n. 125/2010 do CNJ – que estimula os envolvidos a solucionarem a problemática de forma pacífica, buscando um acordo capaz de pôr fim ao conflito jurídico e à lide sociológica adjacente.

Alcançado o acordo, o termo é formalizado pelo conciliador e encaminhado no grupo para aprovação das partes. Após, será juntado aos autos digitais, ratificado pelos procuradores através de petição, e encaminhado ao magistrado competente para homologação.

Na prática se amplia o número de atendimentos, alcançando partes e procuradores impossibilitados de estar presentes pessoalmente no local da audiência. O ambiente virtual é familiar aos envolvidos, o que favorece a comunicação.

Sem dúvida a iniciativa pode ser estendida para outras grandes empresas, estimulando a conciliação em larga escala, como meio de otimizar resultados, facilitar o acesso à justiça e diminuir gastos, com reflexos na redução do acervo judicial e na efetiva entrega da prestação jurisdicional, através de uma Justiça moderna e participativa.


[1] https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/conciliacao-em-2-grau-atinge-79-de-acordos-em-mais-de-100-processos-de-telefonia?redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjsc.jus.br%3A443%2Fpesquisa%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1%26_3_redirect%3D%26_3_keywords%3Dconcilia%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Btelefonia%26_3_groupId%3D0%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch&inheritRedirect=true

[2] https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/presencialmente-ou-por-whatsapp-conciliacao-no-tj-alcanca-exito-em-66-dos-casos?inheritRedirect=true

Sobre a autora
Ana Carolina Treis

Possui graduação em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (2002). Especialização em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional pelo Centro de Educação Superior de Blumenau CESBLU (2005). Especialização em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Material e Processual Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina CESUSC (2006). É Técnica Judiciária no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, lotada atualmente no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPEMEC. Atua como Conciliadora e Mediadora Judicial. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito de Família e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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