Vítima do crime pode ser indenizada?

15/08/2019 às 14:14

Resumo:


  • As vítimas de crimes podem buscar indenização após uma sentença penal condenatória, com base no art. 91, I, do Código Penal e art. 63 do Código de Processo Penal.

  • Modalidades de indenização incluem danos morais, materiais, estéticos, pensão alimentícia e lucros cessantes, podendo ser requeridas através de ação civil.

  • Mesmo em caso de absolvição penal, é possível a reparaçãoo de danos se o fato ocorreu, exceto em situações de estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A vítima do crime tem direito de ser reparada dos danos causados pelo autor do crime. Nesse artigo explico um pouco mais como estar exercendo esse direito.

Crimes, infelizmente, são comuns no nosso cotidiano. A justiça quando consegue elucida-los é rigorosa com seus praticantes, com penas que levam o autor do fato a prisão.

Mas e as vítimas dos crimes como ficam? É certo que as vítimas de crimes, por vezes, se sentem desamparadas, perdidas em meio a um processo criminal, indo a audiências, não sabendo o que acontecerá, se seus bens serão devolvidos, como trabalhará dali pra frente, quando passará o medo, etc.

São vários os danos causados pelo autor de um crime, indo desde abalos físicos, morais, estéticos, materiais, até os lucros cessantes.

COMO QUEM FOI VÍTIMA DE UM CRIME PODE ESTAR SENDO RESSARCIDO DE TODO ESSE MAL INJUSTO CAUSADO?

A nossa legislação permite que a vítima possa exigir reparação de danos quando, após o término do processo penal, haja uma sentença penal condenatória, pois o art. 91, I, do Código Penal diz que é efeito da condenação à obrigação de indenizar o dano causado a vítima.

Já o art. 63 do Código de Processo Penal diz que transitada em julgado à sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Os efeitos alcançados pela reparação de danos são extensos, indo desde o ressarcimento pelos danos morais causados, o abalo psicológico sofrido, até mesmo a obrigatoriedade do pagamento de pensão a viúva dependente, filhos ou tutelados da vítima até a maioridade (ou término de curso superior).

Por exemplo, em um bar, após discussão, inicia-se uma briga entre Pedro e Marlon. No calor da briga, Marlon pega uma faca e esfaqueia Pedro. Pedro não suporta os ferimentos e morre. Nesse caso, configura-se o crime de homicídio doloso. Após ocorrer o processo criminal, Marlon vem a ser condenado por esse crime na modalidade simples.

Acontece que Pedro tinha esposa e filhos dependentes. Nessa situação, por meio de um advogado, a viúva de Pedro pode requerer, em juízo, indenização por danos morais (ricochete) e pensão alimentícia para seus filhos.

A condenação penal é uma dívida entre o praticante do crime e o estado, onde o condenado cumprirá uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou o pagamento de multa.

Já a condenação cível, é uma dívida entre o praticante do ilícito penal e a VÍTIMA, onde o condenado reparará o dano causado financeiramente.

 

MODALIDADES DE INDENIZAÇÃO POSSÍVEIS

As modalidades reparatórias em que a vítima pode se enquadrar são as seguintes:

Indenização por danos morais: essa modalidade indenizatória acontece quando a vítima sofre algum abalo em sua moral, melhor dizendo, no seu psicológico. Por exemplo, a vítima de um crime de roubo que fica traumatizada pelo assalto, desencadeando fobia em sair de casa e ser novamente assaltada.

Indenização por danos materiais: quando algum bem da vítima é atingido, causando estrago ou a sua perda (parcial ou total). Exemplo, ladrão que tenta furtar um carro, quebrando os vidros e causando amassos na lataria do veículo.

Indenização por danos estéticos: nessa modalidade a integridade física da vítima é atingida. Por exemplo, em uma briga entre vizinhos, a vítima é esfaqueada, sendo que a perfuração deixa um grande cicatriz em seu corpo.

Pensão: a obrigatoriedade de pagar pensão quando a vítima de algum crime, em razão deste, fica incapacitada para o trabalho, parcial ou totalmente. Ou quando a vítima vem a óbito, mas possui dependentes na data do crime, os quais ficam recebendo a respectiva pensão. Exemplo, pai de família, única pessoa que trabalhava em casa, é vítima fatal em um homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, quem deu causa ao homicídio deverá pagar pensão aos filhos dependentes até a maioridade deles.

Lucros cessantes: nessa hipótese, por ter ocorrido o crime a vítima fica impossibilitada de exercer suas atividades ou acumula perdas em razão da prática do crime. Exemplo disso, caminhoneiro que lucra mensalmente R$ 7.000,00 reais e tem o seu caminhão roubado. O caminhão somente foi recuperado 3 meses após o crime. Durante esse período, o caminhoneiro não teve como exercer suas atividades, tendo um prejuízo de R$ 21.000,00. Esse valor pode ser requerido, pois deu causa a impossibilidade de trabalho do caminhoneiro.

Essas modalidades serão discutidas em ação de indenização por danos, podem ser fixadas apenas uma modalidade ou várias delas. Exemplo: danos morais + danos materiais + lucros cessantes.

COMO PROCEDER PARA GARANTIR A REPARAÇÃO DE DANOS

Após transitar em julgado a sentença penal condenatória, forma-se um título executivo judicial. Caso essa sentença tenha tratado da fixação da indenização, pode ser executada na esfera cível.

No caso da sentença não especificar a reparação de danos, ela pode dar início a uma de indenização no juízo cível. Por meio de um advogado é possível iniciar essa ação.

Ao final, se especificando qual o tipo de reparação se requer, o juiz determinará o quantum que é devido a vítima.

Em posse disso, passa-se a execução da sentença, onde o processo se desdobra conforme previsão da lei processual civil.

QUANDO O JUIZ NÃO ESPECÍFICA NA SENTENÇA A OBRIGATORIEDADE DE INDENIZAR OU UMA INDENIZAÇÃO MÍNIMA, O QUE FAZER?

O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, afirma que o juiz ao proferir a sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

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Porém, caso não faça ou não haja pedido por parte da vítima, Ministério Público ou assistente de acusação, o que fazer?

Calma! Mesmo o juiz não tendo considerado essa hipótese, ainda é possível a vítima, com a cópia da sentença que condenou o acusado, por meio de um advogado, iniciar a ação de indenização civil.

QUANDO A SENTENÇA ABSOLVE O RÉU AINDA CABE INDENIZAÇÃO?

Sim. Existe a possibilidade permitindo o ajuizamento da ação de reparação de danos no caso de sentença de absolvição.

Essa hipótese está prevista no art. 66 do Código de Processo Penal e ocorre quando o fato, apesar de não ser considerado crime, tiver ocorrido.

Por exemplo, Adélio vem sendo acusado de tentativa de furto, porém após a instrução criminal, não ficou provado que Adélio queria furtar o carro. Porém, é fato certo que Adélio quebrou o vidro do carro causando danos. Assim, os danos podem ser discutidos no juízo cível (para fins de explicação descartamos o crime do art. 163 do CP – Dano).

Dessa forma, existindo o fato, este pode ser discutido em ação de reparação de danos.

Existem algumas hipóteses previstas no art. 65 do Código de Processo Penal, em que não é possível a ação de reparação, são as hipóteses das sentenças penais que reconheçam que o crime foi cometido em estado de necessidade, legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

CONCLUSÃO

Para aqueles que entendem que a justiça se exaure com a prisão, não se enganem. Por vezes, uma condenação penal, por mais justa que seja ainda deixa a vítima com a sensação de impunidade, quando não, a sensação de desamparo total.

De outro lado, mais do que a prisão, o condenado tem que ter a lucidez do mal que causou a vítima. O mal causado, por vezes, ceifa a vida de inocentes, destrói famílias, desampara os lares, leva embora o trabalho que se conseguiu.

Assim, justo que o autor do crime pague financeiramente pelo injusto causado.

Procure um advogado que orientará como melhor proceder.

Elivelton dos Santos

 Advogado OAB/PR 91.449

Atuante em Cascavel

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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