Quero o divórcio. O que fazer?

Leia nesta página:

Divórcio no cartório e na justiça, principais diferenças.

É claro que nenhum casal se casa pensando em separar. Mas infelizmente, em algumas situações, problemas acontecem e a vida à dois fica insuportável. Dessa forma, o que é necessário para efetivar o divórcio? Como é feito? Bem, existem algumas formas!

Divórcio no cartório

Esse é com certeza o jeito mais simples e rápido de se divorciar. Para que seja possível, algumas condições são necessárias:

 1 - Não ter o casal filhos menores de idade ou incapazes (doença mental), ou ainda, no caso da mulher estar grávida.

 2 - O casal precisa concordar com todos os termos, por exemplo, a guarda das crianças, a pensão alimentícia, a divisão dos bens.

3 - Se a mulher irá ou não manter o sobrenome do marido.

Divórcio na justiça

Em algumas situações, o divórcio terá que acontecer na justiça, com a presença do juiz. Isso vai acontecer nas seguintes situações:

1 - O casal até concorda em relação a pensão alimentícia, divisão de bens, guarda dos filhos, MAS, se existem filhos menores ou incapazes, será obrigatório que o divórcio aconteça na justiça, porque o Ministério Público tem que opinar no processo.

2- No caso de discordâncias, brigas entre o casal, o divórcio também deverá ocorrer judicialmente.

Importante lembrar que no caso do divórcio ser consensual, por acordo entre o casal, sendo na justiça ou no cartório, um único advogado pode representar os dois.

É obrigatório fazer a divisão de bens no divórcio?

Não! O divórcio pode ocorrer mesmo sem a divisão dos bens do casal. Isso pode ser feito depois. Mas é aconselhável que já seja feita essa partilha, para que tudo fique resolvido.

Divisão de bens no divórcio consensual

Outro ponto importante é que essa divisão de bens no divórcio pode ser feita de maneira que melhor atenda o casal, no caso dessa separação ser por acordo. Quer dizer, se o casal possui uma casa e um carro, não necessariamente cada um vai ficar com 50% de cada. Os dois podem concordar que um fica com a casa e o outro com o carro.

Divisão de bens no divórcio litigioso

Nessa situação, o juiz fará o possível para que a divisão seja a mais próxima possível do regime de bens do casal. Por exemplo:

Regime de comunhão parcial - Aquele em que tudo que é adquirido depois do casamento pertence ao casal por igual, com exceção da herança e das doações que um dos dois receber. Nessa situação, o juiz tentará dividir em 50/50 tudo que foi adquirido durante o casamento

Regime de comunhão universal - O juiz tentará dividir todos os bens do casal 50/50.

Regime de separação total - Nada é dividido entre o casal!

Sobre o autor
Rafael Salomé de Castro Alves

Advogado - OAB/MG 195.661 Telefone/whatsapp - (33)98818-8441

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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