Pensão Alimentícia. Quando tenho direito?

Leia nesta página:

Saiba quando a pensão alimentícia é devida.

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar a outra, seja porque existe uma relação de parentesco entre os envolvidos, como por exemplo, pai e filho, ou porque há uma obrigação de assistência, como no caso de marido e mulher. Mas como saber quando realmente a pessoa tem o direito a receber esses valores?

Pais e filhos(as)

De maneira geral, duas pessoas se casam, moram juntas, tem filhos, e dessa maneira, os dois contribuem financeiramente para a criação dos filhos, certo? Acontece que muitas vezes, quando ocorre a separação desse casal, cada um vai morar em um lugar, e começam a acontecer brigas para se definir o valor que o pai e a mãe devem contribuir para a criação desses filhos.

Na maioria dos casos em que acontece a separação, as crianças vão morar com a mãe, e o pai, tem a OBRIGAÇÃO de pagar um valor para contribuir com a criação dos filhos. E esse valor deve ser utilizado para que a criança tenha saúde, educação, lazer, vestuário, e outros gastos. Para que essa obrigação aconteça, basta a prova de paternidade, ou seja, certidão de nascimento, por exemplo. Como já foi dito, na maioria dos casos os filhos ficam com a mãe, e por isso o pai deve pagar a pensão. Mas no caso do pai ficar com as crianças, a mãe também tem o dever de pagar os valores!

E quanto é o valor da pensão?

Sempre irá depender de cada caso. Será analisado as necessidades da criança e as condições financeiras da pessoa que deve pagar. Não pode ser um valor muito baixo, porque assim a criança ficará com dificuldades. Mas também não pode ser um valor que a pessoa não consiga pagar.

E se não pagar?

O pagamento da pensão é tão importante para a criança, que o não pagamento pode levar o devedor a prisão. 

O valor pude mudar?

Sim! Por exemplo, se uma mãe que recebe o valor de pensão de 300 reais por mês do pai da criança, tem provas de que esse pai melhorou consideravelmente de vida, a mãe pode pedir o aumento do valor da pensão. Uma situação interessante é a do pai que paga um valor de pensão de por exemplo, 500 reais por mês, e diz que esse é o valor máximo que consegue pagar. Mas a mulher consegue provar através da redes sociais que esse pai faz viagens internacionais, frequente restaurantes caros. Nessa situação, essas fotos e vídeos de redes sociais podem ser utilizador para o aumento da pensão!

Pensão entre Marido e Mulher

É possível também que com a separação do casal, um deva pagar ao outro um valor com o objetivo de ajuda financeira. E esse valor não é devido a criança, mas a mulher ou ao marido. Mas diferente da pensão a criança, que só a prova da paternidade ou maternidade já são suficientes para a obrigação, no caso da pensão entre marido e mulher, é necessário que se prove a necessidade do pagamento.

O filho maior de idade pode receber pensão alimentícia?

Sim! O filho maior de idade incapaz (que tem alguma deficiência mental), tem o direito de receber pensão.

Uma outra situação, os juízes tem entendido que filhos que são maiores de idade, sem deficiência, que cursam faculdade ou curso técnico, tem o direito de receber pensão até completar 24 anos de idade.

Só o pai e a mãe devem pagar a pensão alimentícia?

Não! Vamos supor que o pai da criança pague uma pensão no valor de 200 reais, mas que a criança necessite mais do que isso. Nesse caso, outros parentes, como os avós, tios, irmãos, podem ter a obrigação de pagar um valor. E no caso do pai ou da mãe não ter nenhuma condição de pagar, ou não for encontrada a pessoa que deve pagar, os outros parentes também podem ter a obrigação de pagar. Mas essas situações não são as normais. O ideal é que o pai/mãe paguem.

Sobre o autor
Rafael Salomé de Castro Alves

Advogado - OAB/MG 195.661 Telefone/whatsapp - (33)98818-8441

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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