Assistente técnico em perícia odontológica

Diferenças entre perito judicial e assistente perito

18/08/2019 às 10:10
Leia nesta página:

O uso inapropriado dos termos: perito judicial, "perito da parte", "assistente perito". Um modelo de contrato que um assistente técnico pode usar como contrato com a parte.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / TAREFA – ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTELECTUAL /  EXTRAJUDICIAL.

CONTRATO:  c. 9/2017

CONTRATANTE: XXXXX, RG: 000000, CPF 00000, Servidor Público Estadual, residente na Rua ______, CEP: 04297-010, Vila Vermelha,São Paulo – SP, Fone Residencial: (11) _____.

CONTRATADO: André Eduardo Amaral Ribeiro, RG. ____, CPF: _______, Cirurgião-dentista da Prefeitura de São Paulo, perito judicial no TJ-SP e TJ-MG, com endereço comercial na Rua Domingos de Morais, 770, bloco 1, conjunto 68, São Paulo – SP, Fone comercial: (11) 5081-3013 e (11) 97090-2557, [email protected]      

CLÁUSULAS ENTRE AS PARTES:

  1. Objeto do contrato: (a) prestação de serviços extrajudiciais especializados em assistência técnica em Odontologia, (b) para ação cível, com perícia judicial prevista, (c) contra o dentista _______, em razão de suposta má-prática na condução de tratamento odontológico, ocorrido em 2017.
  2. O contratado não garante sucesso ao contratante na vitória processual. Tampouco, garante que haverá ganho de soma financeira vultosa ao contratante após o trânsito em julgado da sentença.
  3. Descrição dos serviços a serem prestados pelo contratado:
    1. Orientações verbais e escritas sobre o andamento processual, em razão de se prever a realização de perícia odontológica particular ou pública, art. 464 a 484 do NCPC.
    2. A perícia pública provavelmente se dará no IMESC, Rua Barra Funda, 824, São Paulo – SP.
    3. A definição do tipo de perícia a ser realizada é privativa do Juiz de Direito. Portanto, o custo financeiro ou a gratuidade dela não são decisão do contratado.
    4. Visto que cada modalidade de perícia tem suas características, a tarefa a ser cumprida pelo contratado visa orientar e buscar sucesso na procedência total/parcial de sua ação legal.
    5. A ação não poderá ser proposta junto ao Juizado Especial Cível. É obrigatória propositura em Vara Cível, com advogado particular ou privado.
    6. O contratado não é advogado. No entanto, colaborará tecnicamente com o advogado constituído pelo contratante.
    7. O julgamento de improcedência total da ação não obrigará o contratado a devolver os R$ ______. É um risco jurídico do contratante.

  1. Etapas previstas para o trabalho/tarefa:
    1. Esclarecimentos sobre o rito pericial por meio de explicações verbais ou escritas.
    2. Estudo do processo.
    3. Orientação quanto às provas a serem produzidas: radiografias, laudos, consultas, fotografias. A finalidade delas é a apreciação pelo perito que será futuramente nomeado pelo Juiz de Direito.
    4. Elaboração dos quesitos técnicos a serem respondidos pelo perito nomeado.
    5. Reunião de ensaio para uma perícia simulada. Orientação sobre o bom comportamento em uma perícia.
    6. Redação do parecer do assistente técnico após a produção do laudo oficial, concordando ou discordando do laudo oficial, totalmente ou parcialmente.
    7. Impugnação ao laudo, se: (a) conclusão falsa, (b) falsificação de documentos, (c) parcialidade do perito, (d) incidentes que requeiram anulação do laudo.
    8. Algumas vezes, a impugnação ao laudo é extremamente complexa, o que poderá necessitar de reforço financeiro, nos termos da cláusula 10ª.

  1. Características previstas e possíveis:
    1. A presença do assistente técnico no dia da perícia será avaliada. Ela poderá ser nociva ao contratante, caso o perito seja rival do contratado.
    2. Por já ser muito conhecido no TJSP, há forte rivalidade entre certos peritos. A presença do contratado pode ser desfavorável ao contratante no dia da perícia.
    3. Nesta hipótese, far-se-á um reforço no treino para a perícia, posto ser uma estratégia ir desacompanhado de um assistente. Porém, a melhor estratégia é estar bem treinado.
    4. Ante as brigas entre peritos por nomeações nas perícias de grande valor, o convívio entre eles nem sempre é amigável. Do contrário, há algumas vezes falta de ética, humanidade, parcialidade e troca de insultos ou acusações.
    5. Quando despachado pelo Juiz, a abertura de nomeação de assistente técnico, o contratado decidirá se deve ter seu nome nos autos. Do contrário, elaborará os quesitos, mas não os assinará. O anonimato está fundamentado no item 4.4 e é decisão privativa do contratado, de acordo com sua experiência e prévia investigação do perito.
    6. Por já ter atuado em perícia em que figurou Dr. ____( – 1ª Vara Cível do Ipiranga) , na qual a autora Sra. ______ venceu a ação na Primeira Instância e confirmou na Apelação de Segundo Grau, o contratado avaliará a situação quanto à estratégia de ser anônimo nos autos.

  1. Portanto, o contratado usará sua experiência em mais de ___ perícias judiciais oficiais, comprovadas, fornecerá informações sobre o modus operandi do Dr. _____, usará seu bom senso para o sucesso na ação.

Nomeações em Primeira Instância, desde abril de 2014.

  1. Por outro lado, aconselhará o contratado sobre eventuais exageros praticados por alguns advogados, por exemplo: exigir R$ 100.000,00 quanto a danos morais, o que dará má imagem à ação.
  2. O contratante deverá pagar R$ ______ ao contratado, em dois cheques de R$ ______.
  3. Alguns processos atingem níveis jurídicos baixíssimos e usam manobras vergonhosas, para se vencer a todo custo. Caso o réu opere dessa forma, o que é esperado, o contratado terá trabalho extraordinário e necessitará de um reforço no pagamento.
  4. Os refoços são múltiplos de R$ _____ – corrigidos, caso a demanda seja levada a Tribunal Estadual (TJSP) ou Tribunal Federal (STJ ou STF). Tais reforços serão futuramente acertados entre as partes por meio de acordo.
  5. Eventualmente, o assistente poderá aconselhar o contratante a desistir da ação se a parte ré extrapolar um processo cível lógico e razoável, forçando a demora excessiva ou mais custos ao contratante.
  6. O processo poderá gerar prejuízo financeiro ao contratante, ocasião em que será aconselhado pelo contratado por meio de sua experiência. P. ex. um processo simples ser levado a um Tribunal Superior a Brasília.
  7. Em algumas ocasiões, poderá haver conflitos e divergências entre o assistente técnico e o advogado do contratante. O contratado poderá rescindir este instrumento se houver quebra de urbanidade, insultos, ofensas, pedidos de dinheiro, propostas de propina ou qualquer indicativo ilegal ou criminal pelos advogados do contratante, ou pelo contratante.
  8. As comunicações entre as partes devem ser por escrito, via e-mail. Quaisquer telefonemas serão gravados. Isso visa fazer prova contra comportamentos indevidos das partes.
  9. Eventuais desdobramentos serão resolvidos em ação judicial ou ação de cobrança extrajudicial na Comarca da Capital.

Nestes termos, celebram este contrato, com fulcro nos art. 464 a 484 do Novo Código de Processo Civil.

São Paulo, ________.

Contratante:

Contratado:

Sobre o autor
ANDRÉ EDUARDO AMARAL RIBEIRO

Perito judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP Perito odontológico judicial e particular. Asssistente técnico em processos judiciais da área da Odontologia. Auditor em Odontologia Verificar os dados no Portal de Auxiliares no site do TJSP Para solicitar o currículo, envie para: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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