Luís d'Assunção Gallotti
Rogério Tadeu Romano
Luís d'Assunção Gallotti foi um político e magistrado brasileiro. Foi deputado estadual de Santa Catarina, procurador-geral da República e ministro do Supremo Tribunal Federal.
Era pai de Octavio Gallotti, que também foi ministro do Supremo Tribunal Federal, além de avô de Isabel Gallotti, ministra do Superior Tribunal de Justiça, e tio de Paulo Gallotti, ex-ministro do STJ.
Formou-se na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro, em 1926.
Foi deputado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina na 13ª legislatura (1928 — 1930), e procurador da República.
Foi interventor federal em Santa Catarina, de 8 de novembro de 1945 a 5 de fevereiro de 1946. Depois foi nomeado Procurador-geral da República, de 1947 a 1949.
Ministro do Supremo Tribunal Federal em 1949, foi nomeado presidente daquela corte em 1966. Foi anteriormente presidente do Tribunal Superior Eleitoral, de 1955 a 1957.
Membro da Academia Catarinense de Letras, eleito para a cadeira 22 em 13 de setembro de 1969, tomou posse em 14 de dezembro de 1971.
Foi condecorado com a grã-cruz da Ordem Nacional do Mérito, Ordem do Sol Nascente, Ordem de Rio Branco, Ordem do Mérito, Ordem de Santo Olavo, Ordem de São Miguel e São Jorge, entre outras.
Destaco passagens importantes da vida do ministro colhidos do CPDOC:
‘Em 8 de novembro de 1945, após a queda de Getúlio Vargas e a formação do governo provisório de José Linhares, foi nomeado interventor federal em Santa Catarina, em substituição a Nereu Ramos. Teve a seu encargo a supervisão das eleições presidenciais e constituintes de 2 de dezembro no estado. Em 5 de fevereiro de 1946, passou o cargo de interventor a Udo Deeke.
Em junho de 1947, com a criação do Tribunal Federal de Recursos, foi designado subprocurador-geral da República, representando a União junto ao novo órgão. Em outubro do mesmo ano, o presidente Eurico Gaspar Dutra o nomeou procurador-geral da República, em substituição a Temístocles Brandão Cavalcanti. Sua primeira missão no cargo foi solucionar o conflito surgido entre os poderes Executivo e Judiciário de Alagoas. O Tribunal de Justiça do Estado solicitara ao Supremo Tribunal Federal (STF) garantias para o seu funcionamento, acusando o governador Silvestre Péricles de Góis Monteiro de atos de violência contra seus integrantes. Gallotti conseguiu solucionar a crise, convencendo os desembargadores a aceitar uma retratação do governador.
Em 1948, o presidente Dutra encarregou-o de examinar manifesto de 45 deputados paulistas solicitando o afastamento de Ademar de Barros do governo de São Paulo sob a acusação de irregularidades administrativas. Com base em seu parecer, Dutra negou o pedido de impedimento, garantindo, assim, a permanência de Ademar de Barros no cargo. Como procurador-geral, Gallotti defendeu ainda a manutenção das medidas tomadas contra o Partido Comunista Brasileiro, então chamado Partido Comunista do Brasil (PCB), solicitando ao STF a rejeição dos recursos impetrados pelos dirigentes comunistas. Em concordância com os pareceres enviados por Gallotti, o STF manteve o cancelamento do registro do partido e a extinção dos mandatos de seus representantes no Congresso.
Em outubro de 1950, após a vitória de Getúlio Vargas nas eleições presidenciais, Gallotti foi consultado pelo ministro da Guerra, general Canrobert Pereira da Costa, sobre o recurso apresentado pela União Democrática Nacional (UDN) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando a validade das eleições a pretexto de que nenhum candidato recebera maioria absoluta. Gallotti contestou a tese levantada pela UDN, afirmando que a constituição referia-se apenas a uma maioria simples. Em dezembro, o TSE proclamou legalmente eleitos Getúlio Vargas e o vice-presidente João Café Filho.
Entre as diversas questões políticas tratadas pelo STF no segundo governo de Vargas, Gallotti teve participação destacada como relator do processo que autorizou a Câmara dos Deputados a divulgar o relatório do inquérito sobre operações irregulares do Banco do Brasil no período de governo do presidente Dutra. O inquérito fora realizado em sigilo por uma comissão nomeada pelo presidente do Banco do Brasil, Ricardo Jaffet, em cumprimento a uma determinação pessoal de Vargas. Entretanto, o deputado José Bonifácio Lafayette de Andrada conseguiu uma cópia do relatório, solicitando à Câmara a sua publicação no Diário do Congresso. Aprovada a proposta, o Sindicato dos Bancos do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança junto ao STF. Gallotti concedeu liminar para sustar a publicação mas, em janeiro de 1953, quando o tribunal reuniu-se para examinar o mérito da questão, negou validade ao recurso apresentado pelo Sindicato dos Bancos, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Em 1953, foi nomeado juiz do TSE, cargo que exerceu até 1965 na qualidade de ministro do STF. Ocupou a presidência do TSE de setembro de 1955 a janeiro de 1957, tendo a seu encargo a supervisão das eleições presidenciais de outubro de 1955. Como em 1950, a UDN levantou a tese da maioria absoluta, tentando impedir a posse de Juscelino Kubitschek e de João Goulart, eleitos presidente e vice-presidente da República. Antes que o TSE se reunisse para examinar o recurso da UDN, o país foi abalado por grave crise político-militar, que culminou com o movimento de 11 de novembro de 1955, liderado pelo ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, visando assegurar a posse dos eleitos. O movimento provocou o impedimento dos presidentes Carlos Luz, em exercício, e Café Filho, licenciado, empossando na chefia da nação o vice-presidente do Senado, Nereu Ramos. Em 24 de janeiro de 1956, Gallotti proclamou eleitos Juscelino Kubitschek e João Goulart e uma semana mais tarde os dois tomaram posse.
Em outubro de 1957, Gallotti pronunciou-se, juntamente com os demais ministros do STF, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Legislativa de Goiás, prorrogando por um ano os mandatos do governador, vice-governador e prefeitos de Goiás. Em novembro do mesmo ano, Gallotti formou com a maioria do STF na decisão que concedeu garantias de defesa ao governador de Alagoas, Sebastião Marinho Muniz Falcão, ameaçado de impeachment pela Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, acolheu novo recurso do governador, anulando sorteio realizado pela Assembleia Legislativa para escolha dos deputados que julgariam o caso. O resultado do sorteio seguinte favoreceu Muniz Falcão, colocando-o a salvo do impedimento.
Em dezembro de 1962, Gallotti foi eleito vice-presidente do STF.
Após a deposição de João Goulart e a implantação do novo regime político em abril de 1964, as relações entre o STF e o Poder Executivo foram marcadas por várias crises devido às decisões do tribunal em favor da libertação de prisioneiros políticos. Nos momentos de maior tensão, Gallotti buscou evitar o confronto direto entre o STF e os governos militares. Em 1965, por exemplo, tentou persuadir o presidente do STF, Álvaro Ribeiro da Costa, a aceitar o aumento do número de ministros do Supremo, proposto pelo presidente Castelo Branco. A medida acabou sendo tomada à revelia do STF, com a promulgação do Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965.
De dezembro de 1966 a dezembro de 1968, Gallotti ocupou a presidência do STF. Ao assumir o cargo, justificou o uso das armas em 1964, ressalvando, porém, o dever do tribunal em não permitir que “o ruído das armas o impedisse de ouvir a voz das leis”.
Na sequência da crise provocada pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 13 de dezembro de 1968, Gallotti decidiu permanecer no STF, ao contrário dos ministros Antônio Gonçalves de Oliveira e Antônio Carlos Lafayette de Andrada, que renunciaram em protesto contra as aposentadorias compulsórias dos ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Vítor Nunes Leal. Em janeiro de 1969, reassumiu por algumas semanas a presidência do STF, por ser o mais antigo membro do órgão. Na ocasião, o presidente Artur da Costa e Silva submeteu a seu exame o texto do Ato Institucional nº 6 (AI-6), reduzindo o número de ministros do STF de 16 para 11. A preocupação de Costa e Silva, segundo depoimento de Gallotti ao jornalista Carlos Castelo Branco, “era evitar que se dissesse ter ele aposentado ministros para abrir vagas e poder preenchê-las”. Ainda segundo seu depoimento, Gallotti e Rondon Pacheco, chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, convenceram Costa e Silva a suprimir um artigo do AI-6, que restringia ainda mais as prerrogativas constitucionais dos auditores da Justiça Militar.
Em fevereiro de 1969, ao deixar o cargo de presidente do STF, Gallotti respondeu às críticas do advogado Heráclito Sobral Pinto sobre sua decisão de permanecer no Supremo, declarando que “a existência de juízes, mesmo estando as garantias dos magistrados transitória e substancialmente reduzidas, representava um mal menor, pois permitia sem interrupção o apelo ao Judiciário”. Entretanto, durante o período de vigência do AI-5, a participação do STF nos processos políticos foi praticamente nula, em virtude da suspensão do habeas-corpus para crimes políticos e da supressão dos poderes civis.”
Destaco que, já aposentado do STF, Luís Gallotti, internou-se no Centro de Tratamento Intensivo da Santa Casa de Misericórdia, em 1976, para cuidar de problemas circulatórios e já residia no Rio de Janeiro.
Sua morte seu deu no dia 24 de outubro de 1978. Morreu às 19: 30 minutos depois de sofrer um enfarto durante uma sessão no Instituto dos Advogados do Brasil.
Assim que terminou de falar, o ministro Gallotti recostou-se na cadeira e imediatamente tombou sobre o ombro do advogado Edmundo Lins Neto. Álvaro Leite Guimarães, ex-presidente do IAB, foi quem primeiro notou o fato e interrompeu a sessão.
Ao morrer estava no Instituto dos Advogados do Brasil, onde acabara de defender seu entendimento sobre o preenchimento de vaga de um conselheiro que havia falecido. Havia dito, em trecho de seu voto, que a melhor interpretação a ser dada a norma seria a lógica e não a literal.
Esse conselheiro era Guilherme Canedo de Magalhães, que havia falecido dias antes.
Era torcedor do Fluminense, onde foi benemérito, e ainda ocupou cargos na antiga Confederação brasileira de Desportos(CBD) e no Conselho Nacional de Desportos(CND).
Quando o Marechal Dutra, então presidente da República, o nomeou, em setembro de 1949, um senador o procurou temoroso diante da pouca idade do novo ministro, 49 anos de idade à época. A resposta foi a seguinte: “É bom porque ele pode ficar 50 anos no Supremo”.
Sua despedida do Supremo Tribunal Federal se deu em agosto de 1974, por força de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Foi por carta, para evitar a emoção do 15 de agosto, as homenagens e as despedidas. Na carta, escreveu confiar no fortalecimento da magistratura brasileira, com a esperada e necessária restauração das garantias da magistratura.
Entre todos os momentos em que serviu à magistratura um dos mais preocupantes foi quando da edição do AI-5.
Num depoimento à revista Veja, em 1977, Luís Gallotti deu sua versão:
“O presidente Castelo Branco foi muito solicitado a aposentar ministros, e não cedeu. O presidente Costa e Silva com aquela situação criada em 1968, que resultou no AI-5, o fez com a aposentadoria dos ministros Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal. O presidente era o ministro Gonçalves de Oliveira e tanto ele como o ministro Lafayette de Andrada, requereram suas aposentadorias na ocasião. Daí resultou eu ter assumido a presidência, por ser o mais antigo, até a eleição do ministro Oswaldo Trigueiro.”
“Eu entendi que não devia me aposentar. Na sessão de posse do ministro Oswaldo Trigueiro, eu disse que, contrariamente à opinião de um ilustre advogado, que entendia que deveriam renunciar todos os ministros da Corte, era minha convicção que a existência de juízes, mesmo estando as garantias dos magistrados, estando transitória e substancialmente reduzidas, representava um mal menor, pois permitiria, sem interrupção, o apelo ao Judiciário e o pronunciamento de juízes, que, embora sem a plenitude das prerrogativas inerentes às suas funções, se dispunham a usar de sua forma moral, sujeitos a riscos e a sacrifícios”.
Disse na ocasião: “A solução que agora preferimos foi a adotada pela magistratura nacional, representada inclusive por muitos de seus grandes vultos, em fases com as que se seguiram à vitória da revolução de 1930, à implantação do Estado Novo, em 1937, e a Revolução de 1964, quando suspensas foram as garantias fundamentais que protegem a independência dos juízes. Continuaram eles, sem exceção, em seus cargos, para que o Poder Judiciário continuasse como instituição permanente”.
O ministro Gallotti participou de diversas composição da Corte, seja na cidade do Rio de Janeiro, à época em que era capital federal, e, depois, em Brasília. Aliás, foi voto vencido na ida do STF para aquela cidade.
Uma observação nos chamou a atenção. Disse ele: “Um amigo disse-me, há tempos, que gosta mais dos meus votos em Brasília do que os dos proferidos no Rio de Janeiro. Expliquei: os votos em Brasília são mais leves. Moro em hotel. Meus livros, com exceção da carteira Forense, estão no Rio. As citações são em menor número, feitas de memória e resumidas. Após cada dois meses de trabalho em Brasília, que valem por quatro, pois o divertimento aqui é trabalhar, retomo o contato com os livros, restauro a saúde, estudo e também confiro as citações feitas”. E ainda: “Se algumas vezes houve alteração de palavras, o sentido e os conceitos foram sempre reproduzidos com fidelidade”.
Destaco, por fim, que, já aposentado do STF, Luís Gallotti, internou-se no Centro de Tratamento Intensivo da Santa Casa de Misericórdia, em 1976, para cuidar de problemas circulatórios e já residia no Rio de Janeiro.
Além de artigos, publicou o livro “Pareceres do Procurador Geral da República”, em dois volumes.