Tire suas dúvidas sobre o Plano Collor Rural

22/08/2019 às 13:05
Leia nesta página:

Nós esclarecemos as principais dúvidas sobre quem tem direito à restituição dos valores cobrados ilegalmente pelo Banco do Brasil em 1990.

Agricultores, fazendeiros e empresas do setor agrícola que tinham contrato ativo com o Banco do Brasil em março de 1990, pode conseguir judicialmente a devolução destes valores cobrados a maior pelo Banco, acrescido de juros e correção monetária de 30 anos, o que resulta na devolução de enormes valores a serem recebidos pelos prejudicados.

Entretanto, o interessado deve ter em mãos o contrato de financiamento firmado à época, o qual servirá de base para o ajuizamento da ação e para o cálculo.

Na maioria dos casos, em razão de terem se passados mais de 30 anos, o agricultor não tem mais essa documentação guardada em casa. Todavia, é possível localizar uma via do contrato nos registros públicos.

Abaixo, elencamos as principais dúvidas dos nossos clientes sobre o Plano Collor Rural:

1. Quem tem direito à devolução dos valores do Plano Collor Rural?

Resposta: Todas as pessoas físicas e jurídicas de todo o país que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre as datas de 01.01.1987 a 30.04.1990 e que terminaram de pagar este financiamento depois 30.04.1990.

2. A ação não prescreveu?

Resposta: Não. A ação ainda não prescreveu, graças a existência da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil e o Governo Federal, que suspendeu a prescrição, ou seja, a ação civil pública reabriu o prazo para que os prejudicados possam reaver os valores cobrados ilegalmente.

3. Qual o valor que tenho a receber?

Resposta: É necessário possuir o contrato de financiamento, e então, realizar o cálculo, que é bastante complexo e por isso, sugerimos a contratação de um perito contábil especializado, pois ocorreram diversas trocas de moeda, (cruzados, cruzados novos, cruzeiros, real), além de terem se passados 30 anos de juros e correção monetária variados.

4. O meu pai era agricultor e tinha financiamento rural, mas ele já faleceu. É possível eu entrar na Justiça para receber os valores do Plano Collor Rural?

Resposta: Sim, é possível que os herdeiros representem o falecido em juízo para que possam receber os valores do Plano Collor Rural.

5. A empresa que realizou o financiamento com o Banco do Brasil não existe mais e foi baixada, vendida ou incorporada por outra empresa. É possível entrar na Justiça para receber os valores decorrentes do Plano Collor Rural?

Resposta: Sim. Mesmo que a empresa tenha sido baixada, vendida ou incorporada por outra empresa, é possível que os herdeiros, antigos ou novos proprietários ingressem com a ação.

6. Já se passaram muitos anos e eu não tenho mais os contratos de financiamentos que fiz junto ao Banco do Brasil. E agora?

Resposta: Fique tranquilo (a). A cópia dos contratos pode ser requerida nos registros públicos.

7. Quais documentos necessito para ajuizar a ação?

Resposta: São necessários (1) a cópia da cédula de crédito rural, (2) cópia do CPF e RG, e, (3) cópia de um comprovante de residência em nome do interessado.

Sobre o autor
Cláudio Farenzena

Escritório de Advocacia especializado e com atuação exclusiva em Direito Ambiental, nas esferas administrativa, cível e penal. Telefone e Whatsapp Business +55 (48) 3211-8488. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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