O caso da Groenlândia

22/08/2019 às 15:29

Resumo:


  • Os Estados Unidos demonstraram interesse em comprar a Groenlândia, região situada na Dinamarca, devido à sua localização estratégica entre o Atlântico e o Ártico.

  • A cessão de território é um ato no qual um Estado transfere voluntariamente seus direitos soberanos sobre parte de seu território para outro Estado, podendo ser celebrada de forma gratuita ou onerosa.

  • O presidente dos EUA, Donald Trump, cancelou uma visita oficial à Dinamarca após a polêmica sobre a possível compra da Groenlândia, gerando críticas e considerações sobre sua postura e respeito diplomático.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo discute tema concreto sobre direito internacional público.

Veja-se o caso da Groenlândia.

Discute-se aqui sobre o interesse dos Estados Unidos em comprar aquela região situada na Dinamarca.

Seu nome deriva de “Terra Verde”, ou Grøland, em dinamarquês, e Greenland, em inglês. Não que seja uma ilha verdejante. É coberta por neve e gelo. O objetivo do nome, dizem, era atrair colonizadores para habitar este território quando noruegueses desembarcaram na ilha séculos atrás. A maior parte de sua população é autóctone, conhecida como Inuit.

Por sua localização entre o Atlântico e o Ártico e no caminho da América para a Europa, tem um peso estratégico. Durante a Segunda Guerra, quando a Dinamarca foi ocupada pela Alemanha nazista, os americanos chegaram a ter custódia desta ilha. Após o fim do conflito, foi retornada para os dinamarqueses. Os EUA sequer cogitaram tentar anexar este território. Até, claro, Donald Trump surgir com essa ideia de “comprar a Groenlândia”.

Veja-se o caso da Gronelândia( em gronelandês: kalaaliit Nunaat, que significa “A nossa terra”; em dinamarquês: Gronland, também escrita no Brasil de duas formas: Groenlândia( a mais utilizada) ou Groelândia.

No caso Groelândia Oriental, o Tribunal Permanente decidiu a favor da Dinamarca contra a Noruega que havia anunciado a sua ocupação em 10 de julho de 1931.

A arguição da Dinamarca, no sentido de que durante muito tempo havia existido a seu favor um título válido, baseado na manifestação efetiva da autoridade estatal sobre toda a Gronelândia, convenceu o Tribunal, que levou em conta as atividades exercidas por esse país entre 1921 e 1931, incluindo a “imposição de legislação relativa a um monopólio estatal de comércio, a atribuição de concessões comerciais, de exploração mineira e outras, o exercício de funções governamentais e de administração, e a celebração de numerosos tratados em cujos termos apareciam explícitos os direitos dinamarqueses sobre a Groelândia, como explicitou Ian Brownlie, Princípios de direito internacional público, pág. 156.

Vem a questão da cessão.

A cessão de território é o ato por meio do qual um Estado transfere a outro voluntariamente, os seus direitos soberanos sobre parte de seu território, podendo ser celebrada a título gratuito ou oneroso. Pela cessão, um Estado(o cedente) renuncia, em favor de outro(o cessionário), aos direitos e prerrogativas que detém sobre parcela de seu território. Toda cessão deve ser formalizada por meio de um tratado internacional concluído entre os Estados-partes(cedente e cessionário), onde deverão constar todas as cláusulas de execução do acordo, suas condições e efeitos jurídicos, bem com as obrigações dos Estados em relação à parte do território cedido. São condições para que haja a cessão eficaz: o concurso de vontades entre o cedente e o cessionário e a tomada da posse efetiva pelo cessiona´rio, como explicou Clóvis Beviláqua(Direito internacional público: a syntese dos princípios e a contribuição do Brasil, tomo I, pág. 375).

Como exemplo para o Brasil tem-se o acordo entre o Brasil e a Bolívia, em 1903, quando por força do Tratado de Petrópolis, esta última potência cedeu-nos o Acre, recebendo, em troca, certas áreas situadas no Alto Madeira e o direito de passagem para o Atlântico.

A cessão voluntária é rara de ocorrer, sendo caso de exemplo a cessão feita pelo Brasil ao Uruguai, da parte da Lagoa Mirim e do Rio de Janeiro, com algumas ilhas neles situadas, tendo ficado estabelecido que a fronteira entre estes dois países, naquela região, atravessaria as sus águas longitudinalmente. Da mesma forma, o Estado do Congo incorporou-se voluntariamente à Bélgica em 1907.

Mas há exemplos de cessão forçada, que tem lugar quando um Estado exerce o seu poder sobre outro, exigindo deste, sem qualquer retribuição, a entrega voluntária de parcelas de seu território. Mas tal instrumento internacional pode ser declarado nulo a teor do artigo 52 da Convenção de Viena.

Modernamente, com relação a cessão, tem-se adotado o sistema do plebiscito.

Aliás, segundo José Francisco Rezek(Direito Internacional Público, pág. 157), um caso de atribuição de território por decisão política de organização internacional ocorreu no âmbito da ONU em 1974, a propósito da partilha da Palestina, e de novo em 1950, quanto ás ex-colônias italianas.

O presidente dos EUA, Donald Trump, cancelou uma visita oficial à Dinamarca, em meio à polêmica sobre o interesse americano em comprar o território autônomo da Groenlândia. Trump qualificou de “desagradáveis” as declarações da premiê dinamarquesa, Mette Frederiksen, segundo as quais a Dinamarca não tem interesse em vender a Groenlândia. “Ela poderia ter dito: ‘não, preferimos não fazê-lo’”, afirmou o presidente americano.

Políticos dos principais partidos da Dinamarca criticaram Trump pelo o que consideram uma falta de respeito e um insulto ao país e, sobretudo, à rainha Margarida II, que tinha feito o convite formal ao presidente americano. A Casa Real dinamarquesa se limitou a responder por meio de seu porta-voz que a notícia foi uma “surpresa”.

Voltando ao tema da aquisição pelos Estados Unidos da área da Groenlândia, disse Guga Chacra, em artigo publicado, no dia 22 de agosto do corrente ano, para O Globo, “a atitude de Trump espanta por uma série de motivos. Primeiro, o presidente americano desrespeita um aliado da democrática Dinamarca. Mas não condena o ditador da Arábia Saudita, Mohammed bin Salman, por ordenar o esquartejamento de um jornalista dissidente no consulado saudita em Istambul. Faz questão de tratar como estadista o sanguinário ditador da Coreia do Norte, Kim Jong-un, e atravessou o mundo três vezes apenas para encontrá-lo. Teme fazer qualquer crítica a Putin sobre a anexação da Crimeia.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Em segundo lugar, Trump demonstra total desconhecimento de como o mundo mudou desde o século XIX, quando eram comuns compras de territórios. Há uma série de disputas por ilhas reivindicadas por diferentes nações, como as Malvinas/Falklands, que até provocaram uma guerra entre argentinos e britânicos. Há outras ilhas que têm um potencial geopolítico ainda maior, como as Senkaku/Diaoyu, disputadas por Japão e China.”

De toda sorte, diante da experiência no Direito Internacional Público, trata-se de mais uma atitude que vem revelar o despreparo da atual administração americana.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos