Educação em Direitos Humanos

24/08/2019 às 15:21
Leia nesta página:

He dormido contigo toda la noche mientras la oscura tierra gira con vivos y con muertos, y al despertar de pronto en medio de la sombra mi brazo rodeaba tu cintura. Ni la noche, ni el sueño pudieran separarnos. Pablo Neruda

Os Direitos Humanos contêm valores universais e naturais que correspondem, entre outras referências e conceitos, à tolerância, ao Princípio da Dignidade Humana, à Liberdade e Igualdade, ao próprio reconhecimento, afirmação e consolidação do Direito Civilizador e dos demais direitos positivados que contam com eficácia e efetividade. A isto se somam estratégias e políticas públicas voltadas à inclusão, à democratização, à socialização das benesses éticas e sociais, à emancipação do conjunto dos indivíduos sociais de qualquer forma de poder opressivo.
 Os Direitos Humanos correspondem a um longo processo de elaboração e de construção histórica da própria Ideia de Direito – sendo que o Direito é ficção, fabricação humana, e que não impera por si, necessita de adesão, institucionalidade, convicção na ordem da cultura, Força (virtualidades) e políticas públicas para se impulsionar. Portanto, é um constructo que comporta várias espécies e “níveis” (alcance, modalidade de proteção, institucionalização, articulação, requerimento); dimensões ou gerações de direitos (individuais, políticos, culturais, econômicos, sociais, ambientais, individuais homogêneos, coletivos, difusos); condições (inalienabilidade: direitos indisponíveis, indissociáveis); “politicidade” (luta política afirmativa de direitos: descolonização, libertação; negação de restrições: desobediência civil).
 Como parte instituinte do Processo Civilizatório, os Direitos Humanos configuram uma espécie de “linha do tempo evolutiva”, traçando-se objetivos maiores, sem que se admita, idealmente, o retrocesso ético. Exemplo disso é o Princípio do não-Retrocesso Social, em que, juridicamente, uma vez assegurados direitos fundamentais individuais e sociais não se compraz sua denegação. Então, trata-se de um constructo de perfectibilidade: construção com intencionalidade, racionalidade, direção, organização ou por necessidade histórica (exemplo da Declaração Universal de 1948) que, no médio e longo prazo, apontam para uma mudança qualitativa dos próprios valores, instituições, atores e indivíduos, e dos demais direitos envolvidos: como a transformação qualitativa da argumentação jurídica e dos direitos pressupostos. Este é o momento que ressignifica a interpretação (hermenêutica), a racionalidade operativa (previsibilidade), o reconhecimento e a imposição mudancista: Processo Civilizatório, capacidade teleológica. Desse modo, trata-se de uma ficção jurídica (fabricação humana da cultura política e de corte humanitário) que tende ao aperfeiçoamento continuado, projetando-se a partir do Processo Civilizatório.
 Como o Direito – todo o sentido do Direito e não especificamente como Direitos Humanos – é político por essência, como inevitabilidade de que “a Luta pelo Direito é parte da luta política” (de classes, nações, concepções, culturas), e que pode enfrentar reveses na luta política (mas, jamais na definição do que sejam os Direitos Humanos) e que, se ocorrerem reveses político-jurídicos nos domínios do direito interno, aquele posto e vivido pelo conjunto das pessoas, a exemplo do bonapartismo, cesarismo, fascismo (ou proto-fascismo), ditaduras (civis e militares) e totalitarismos, será da ordem do caos político e não de concepção acerca dos Direitos Humanos. Em todo caso, no horizonte histórico, o Direito é Revolucionário, porque é libertador – como oposição da violência e das restrições impostas pelos “deveres” atribuídos pelo poder impopular, autocrático, antirrepublicano, antissocial.
Do que também se concluiu que o Conjunto Complexo dos Direitos Humanos somente viceja na Democracia, no fazer-ético, humanizador, na forma da segurança jurídica da Ética e da Emancipação. Mas, o que é democracia? Não se trata de uma representação simples, porém, deve-se assegurar minimamente que prevaleça a vontade da maioria e o total respeito aos interesses das minorias – desde que, obviamente, sejam interesses democráticos. Assim, não se instituiu nem a “ditadura da maioria”, nem se abriga uma minoria retrógrada (eticamente) que possa agir contra a Ética, a Dignidade, a Liberdade, a Igualdade: isonomia e equidade. Esta articulação envolve, igualmente, a suposição de que o “fazer-se política” encontre condições favoráveis e esteja em consonância com as instituições de poder democrático. Este é, em outro exemplo, o sentido agregador e emancipador que se lê na Constituição Federal de 1988.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito)
Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS

 

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos