Direitos Humanos

24/08/2019 às 15:26
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A utopia da conquista

A Educação em Direitos Humanos tem que ser um projeto de todos, que jorre de cada um (projícere), de cada esperança em educar para a paz, a tolerância, a dignidade, a prática política civilizada, para a Justiça Social.
Sob este olhar, para quem se atém ao realismo político, quer dizer, afasta-se das promessas vãs e dos sonhos mirabolantes, a realidade/realização dos Direitos Humanos sempre esteve muito aquém do prometido em cada Declaração de Direitos. Porém, diante da análise realista, só há dois caminhos a se seguir:
1. Por um lado, do cinismo, há os que se vangloriam em depredar o patrimônio público e as riquezas nacionais, os que professam e agem em seguimento (no nosso caso) ao racial-fascismo, os que vilipendiam a todo instante o Princípio da Dignidade Humana, os que oprimem e massacram no agir, no pensar e no falar, os mais indefesos e desarmados de condições econômicas e psíquicas de se defender diante da crescente miséria humana.
2. Por outro lado, seguindo-se o curso de quem é realista e faz críticas, por exemplo, acerca da incapacidade do Poder Público realizar a Constituição, verificados os limites estruturais da lógica capitalista, ou pela fala de outros proferindo críticas de que os Direitos Humanos são a luva de pelica da burguesia, mesmo neste sentido de críticas duras e ácidas, o compromisso é com a moralidade do poder e a defesa intransigente da dignidade humana.
No segundo caso, se assim agem e criticam, o fazem acidamente por quererem ver a realidade se alastrar para dentro da concepção jurídica “idealista”, e não para tirar o direito e nada colocar em seu lugar ou, de outro modo, para que o capital se desapodere definitivamente do espaço público e de todas as subjetividades humanas.
Neste caso, a crítica dura e ácida é para a Ideologia dos Direitos Humanos (como inexecução), a fim de que o Direito (como luta política) se efetive o mais rapidamente possível e de maneira a abrigar não apenas novos e velhos paradigmas jurídicos, mas sim para que os direitos propalados sejam a verdade fática de todos.
Portanto, os críticos honestos dirigem-se em superação à fase proclamatória do Direito – independentemente se conquistado com muito sangue –, avolumando-se para além da declaratória Promessa do Direito, pois, mais do que promessa, requerem que esta mesma Promessa do Direito seja honrada, por meio de uma profunda transformação/transposição da atual realidade política e social.
Luta-se pelo Direito, como parte da luta política que ocorre em meio à luta de classes, exatamente, para que o Humano não seja apenas estampado na “letra fria da lei”, pois se a dignidade for fática, este Humano sequer precisará de qualquer Declaração de Direitos Humanos. Historicamente, os direitos são declarados em substituição à imposição dos deveres, isto é, o Direito é declarado “quando” e “porque” inexiste.
Daí se falar na UTOPIA dos DIREITOS HUMANOS, como um processo/progresso contínuo do fluxo e do conjunto histórico dos direitos conquistados e ainda que nem todos sejam efetivados com a mesma profundidade.
De todo modo, qualquer declaração de direitos implica em sua validação, legitimação, reconhecimento, legitimidade, e, certamente, é melhor lutar pela efetividade do Direito do que por sua defesa ou requisição.
É preferível lutar pelo aprofundamento, alargamento da cobertura dos Direitos Humanos, a já não sentir a realidade tão rasa e desprotegida de qualquer mapeamento do Direito.
Hoje, entretanto, a Utopia dos Direitos Humanos sofre da distopia decorrente da hegemonia estadunidense, da imposição das políticas neoliberais, notadamente, quando o país se nega a subscrever várias declarações subsequentes a 1948.
Por fim, pode-se concluir que, se a realidade proclamada pelo Direito é rasa, muito mais rasa é a realidade sem a garantia dos Direitos Humanos.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito)
Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS

 

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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