Quando e por que procurar ajuda de um(a) advogado(a)

27/08/2019 às 14:36
Leia nesta página:

Artigo desenvolvido para que todos(as) possam refletir sobre a contratação de advogado(a)

O presente artigo traz uma preocupação, há alguns anos percebi que muitos clientes procuram um (a) advogado (a) apenas quando já existente um grande problema, clientes que muitas vezes preferem procurar sites de busca na internet para tentar resolver seus problemas ao invés de procurar a assessoria de um (a) profissional, trazendo assim grandes prejuízos financeiros. Preocupante também com relação as pessoas que em matéria criminal deixam de procurar um (a) profissional já no início do processo, podendo trazer sérios prejuízos na sentença condenatória.

Algumas pessoas na esperança de resolver algum problema deixam de procurar um (a) advogado (a) para auxilia-lo ou para mesmo resolver um problema já existente, esse artigo é dirigido a toda sociedade para que esclarecer a importância de procurar um (a) profissional do direito (de preferência de sua confiança) para não cair em golpes, armadilhas, firmar um contrato que lhe pode trazer prejuízo ou mesmo para a defesa de um processo cível ou criminal.

Uma assessoria de um (a) advogado (a) para se firmar um negócio é extremamente importante, seja para firmar um contrato ou para abrir uma empresa por exemplo. Acreditar que somente precisará de um (a) advogado (a) quando se ver envolvido em um processo judicial é errôneo, buscando-se a ajuda de um (a) advogado (a) facilita a decisão de prosseguir com um negócio ou/e pode evitar possíveis prejuízos futuros. A atuação do (a) advogado (a) não se limita apenas ao patrocínio processual (como muitos pensam), o trabalho do (a) advogado (a) é bem mais amplo, podendo prever quais complicações que um negócio pode trazer ao cliente, assim como minimizar os riscos que venham acontecer. Muitos desses clientes procuram um (a) advogado (a) quando já existente um processo judicial, ou seja, quando já existente um problema, que talvez poderia ter sido evitado caso tivesse procurado a assessoria de um (a) advogado (a).

Deixando a matéria cível, atento agora para os caso criminais. Entendo que um processo criminal traz sofrimento e angústia para qualquer cidadão, que muitas vezes não se sente bem em procurar um (a) advogado (a) particular, as vezes por vergonha da situação ou por achar que o juiz vai condená-lo por ter condições de contratar um (a) advogado (a). A contratação de um (a) advogado (a) para defesa em processo criminal nada influenciará na decisão do juiz, visto que todo cidadão tem direito a defesa (seja de um (a) advogado (a) particular, seja pela defensoria pública). Um erro bastante comum entre aqueles que estão sendo processados criminalmente é a busca pelo (a) advogado (a) particular após sentença condenatória de primeira instância, e muitas vezes após já transitado em julgado. Após a sentença condenatória o (a) advogado (a) particular poderá ainda estudar melhor o caso (caso ainda esteja com prazo para recurso) e tentar via recurso de apelação reverter ou minimizar a situação da pessoa condenada, mas caso já tenha transitado em julgado a sentença condenatória, ficará bastante difícil conseguir reverter ou minimizar a situação, caso em que o (a) advogado (a) estudará o caso para uma possível revisão criminal (que não cabe a todos os casos).

Por fim, na hora de firmar qualquer tipo de contrato, abrir uma empresa, comprar um imóvel ou veículo, é importante que se tenha a assessoria de um (a) advogado (a), minimizando assim problemas futuros, possibilitando mais sucesso em seus negócios. Em se tratando de processos criminais, busque um (a) advogado (a), de preferência especialista, desde do início do todo o processo, para que assim o caso seja melhor estudado e que se busque uma defesa satisfatória, trazendo o melhor resultado possível. Portanto, seja em qualquer situação, fique atento e procure um (a) advogado (a), não deixe para “última hora”.

Sobre o autor
Adriano Martins de Sousa

Advogado na Seccional do Distrito Federal - OAB/DF, o Dr. ADRIANO MARTINS DE SOUSA é especialista na atuação criminal, destacadamente em Direito Penal Econômico, Penal Empresarial, Crimes Eleitorais, Crimes Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Crime de Abuso de Autoridade, Tribunal do Júri, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes Contra a Pessoa, entre outros, seja pela vítima ou pelo acusado. Oferece assessoria consultiva, preventiva e contenciosa nas esferas judiciais e administrativas, além de Recursos e Sustentações Orais nos Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Superiores (TRFs, TSE, STJ e STF). Presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante da OABDF - Subseção do Guará-DF, Conselheiro do Conselho Jovem da OABDF, Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF desde 2015 e Membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA. É participante assíduo em cursos, palestras e eventos das mais variadas áreas do direito, desenvolvendo com excelência a defesa de seus clientes e convencimento dos julgadores, elaborando defesas escritas de qualidade e sustentações orais com os melhores fundamentos em prol de seu cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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