A pergunta é recorrente. Empresários ainda sem conhecer a fundo o instituto do compliance, temem por penalidades e em muitos casos não tem a convicção de se sua empresa deve ou não aderir aos programas de integridade, como o legislador opta por chamar.
Assim, de pronto, se faz necessário o esclarecimento a respeito do conceito de compliance, que pode ser definido, de forma simples, como cumprimento das normas internas e externas que regulam as atividades de uma empresa, promovendo uma cultura íntegra e ética na organização.
Imagine que você é sócio de uma empresa do ramo educacional de pequeno porte com cerca de trinta funcionários. Então, após breve análise, você percebe que nos últimos doze meses o faturamento da sociedade caiu aproximadamente 25% em comparação exercício anterior, no entanto os motivos não estão claros. O número de alunos aumentou, as mensalidades sofreram o reajuste padrão daquele ano e problemas com processos trabalhistas já não acontecem há muitos anos. Tudo parece bem, mas o resultado diz o contrário.
Na assembléia, por você convocada em caráter de urgência, um outro sócio frisa que a inadimplência naquele ano é a maior já registrada, concluindo que também tinha ciência de “alguns problemas com o aluguel da cantina”.
Não há necessidade de se alongar na narrativa, alguns problemas são fáceis de identificar. O fato de sua empresa não ter problemas com processos trabalhistas não significa que necessidades jurídicas não aconteçam, ou você acredita que ter um profissional acompanhando as negociações dos termos da Convenção Coletiva de Trabalho que atingirá os seus funcionários e, por consequência, o seu bolso, é apenas um custo a mais? E você já parou pra pensar se o reajuste padrão das escolas é o número ideal para o seu negócio? Pense ainda que uma das causas responsáveis pela queda de faturamento pode, ainda, ser a falta de análise do risco de inadimplência ou até mesmo a ausência de garantias no tal contrato de aluguel que tem “alguns problemas”.
Os motivos são inúmeros e todos têm algo em comum: poderiam ter sido previamente evitados. É exatamente aí que o compliance reside, na mitigação de riscos.
A prevenção de riscos, a descoberta antecipada de problemas, o desenvolvimento de uma cultura positiva interna e a redução de custos são alguns dos benefícios que um programa de compliance efetivo pode trazer para a organização.
Ações que demonstram a conformidade da empresa com leis e regulamentações são essenciais para mostrar o seu compromisso com a ética nos negócios. Esta postura faz diferença tanto no relacionamento com os clientes, quanto na atração de parceiros ou investidores. Do lado dos funcionários, ajuda a manter a satisfação do grupo e também auxilia no recrutamento de novos profissionais, que por sua vez, se sentem amparados por uma empresa que possui valores éticos em sua organização.
O comprometimento e a observância de normas inspiram a confiança de investidores e parceiros comerciais, que valorizam empresas que operam de forma ética e responsável. As empresas com áreas de compliance organizadas são ainda mais atraentes como parceiras comerciais e como ambiente de trabalho.
Perceba que os benefícios da implantação de um efetivo programa de compliance não estão diretamente ligados à pactuação com o ente público. Ocorre, que para esses casos, existem legislações estaduais e federais que regem as diretrizes que as empresas devem seguir a fim de não serem penalizadas.
Se a sua empresa não presta serviços ao governo, seja ele municipal, estadual ou federal, os benefícios oriundos de um programa de compliance permanecem intactos.
Cabe apenas a você, enquanto gestor, entender que ética, integridade e cumprimento de normas são inerentes à atividade empresarial, independentemente de sua área de atuação, não havendo qualquer obrigatoriedade condicionada a contratação perante o ente estatal.
Um programa de compliance bem estruturado garante às organizações a prevenção e/ou detecção de atitudes que conflitem com os princípios éticos e integridade dos negócios. Sendo o programa apoiado na boa governança corporativa e orientado por princípios e valores éticos, resulta às empresas e envolvidos, sejam governos, fornecedores, concorrentes, investidores ou clientes, maior transparência e confiabilidade dos negócios.
VINÍCIUS PIRES LUZ FERREIRA
Advogado especialista em Compliance e Relações Governamentais
Contato: [email protected]
Sócio-diretor no Escritório Pires & Almeida Advocacia