Resenha crítica da obra "Da divisão do trabalho social", de Émile Durkheim

30/08/2019 às 11:43
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Resenha crítica da obra "Da divisão do trabalho social", de Émile Durkheim, elaborada como requisito parcial para aprovação na disciplina Sociologia Jurídica, da Universidade de Brasília (UnB).

Resenha crítica a partir da seguinte bibliografia:

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. Livro I: Capítulos II (Parte I), III e IV; Conclusão. P. 39-56, 85-109, 11-126 e 417-432, respectivamente. 

Émile Durkheim revela um profundo interesse em seus estudos na emergência de estruturas sociais com o advento da sociedade moderna. Durkheim inaugura uma visão diferenciada da Sociologia, cujo objeto de estudo seria os fatos sociais. 

Essa metodologia científica é a essência para a compreensão da ideia de divisão de trabalho. A sociedade é tida como um sistema organizado de relações permanentes, mais ou menos definidas (isto é, não são rigidamente fixas), que é dotado de leis naturais, as quais, por sua vez, são fundamentadas nas articulações de suas partes. Este sistema (ou fenômeno social), no entanto, tem sua origem no coletivo, a partir do qual as atividades individuais são representações desse coletivo. Admite-se, ainda, que a sociedade possui uma consciência própria. Tal consciência, por sua vez, a partir dos fatos sociais, atua sobre os indivíduos como uma pressão externa, produzindo padronização, conformação e adaptação de comportamento. 

Não obstante, a sociedade determina como os indivíduos relacionar-se-ão entre si, o que se dá necessariamente, mas não exclusivamente, através do trabalho. Logo, a divisão do trabalho revelará características definidoras, que se apresentam em cada sociedade, cuja solidariedade pode ser interpretada de duas formas: mecânica ou orgânica. 

Na solidariedade mecânica, os indivíduos se organizam no exercício de tarefas semelhantes, compartilhando preferências e até mesmo uma consciência coletiva relativamente homogênea. Nesta sociedade em específico, predomina o grupo sobre o indivíduo (o todo é mais importante que a parte), manifestando-se na forma da família, da Igreja e do Estado. O Direito, por sua vez, acaba por se caracterizar como repressivo, baseado na tradição e nos bons costumes, à medida que os crimes reconhecidos pelo ordenamento são entendidos numa relação vertical, do indivíduo contra a sociedade (da parte contra o todo). A solidariedade mecânica se vê predominantemente em sociedades pré-capitalistas (tidas como primitivas), e os indivíduos, em cujo trabalho possuem uma maior atuação nos diferentes ciclos de produção de um bem, mostram-se mais autônomos em relação aos outros, se comparados aos indivíduos da sociedade de solidariedade orgânica. 

Prosseguindo, a sociedade torna cada vez mais complexa a divisão de trabalho, alterando suas relações, e adquirindo novas características, das quais se destacam as concomitantes especialização e especificação do trabalho. O motivo da socialização não se dá mais pela semelhança entre indivíduos, mas pela interdependência, já que agora suas atividades são separadas em partes de um processo produtivo – um precisa do outro para obter todos os bens finais necessários para sua vida. Temos, assim, uma solidariedade orgânica. 

Nesta, os crimes são agora vistos não mais como uma agressão à sociedade, mas numa relação horizontal: o crime é cometido entre os indivíduos (a parte contra a parte); não é mais contra o Estado ou a sociedade, de forma objetiva, mas contra o indivíduo, a partir de uma noção progressiva de direitos individuais e subjetivos. Não é mais suficiente o simples caráter punitivo do direito penal: é necessária uma restituição, uma reparação de danos – a justiça não é mais simplesmente a retribuição da pena, mas a obrigação de restabelecer o prejuízo causado, na medida do possível. 

Além disso, as instituições tradicionais não mais albergam a fonte da moral dos indivíduos nessas novas sociedades. A moral, na verdade, é encontrada no trabalho, a partir de regulamentações dessa sociedade – a profissionalização, por conseguinte, passa a alterar, na forma do trabalho, o caráter exclusivo de formação da moral por parte das instituições sociais tradicionais. 

Apesar de a sociologia contemporânea apresentar contrapontos à produção intelectual de Durkheim, é inegável a sua contribuição para a compreensão da sociedade, sobretudo pela criação do conceito de fato social e pelas explicações das relações entre indivíduos (e destes com a sociedade) nos dois modelos propostos, além de sua compreensão acerca do direito penal nos diferentes momentos. Ainda permanece na visão de Durkheim, todavia, uma herança positivista, das Ciências Sociais comparáveis às Ciências Naturais, passíveis de se submeter ao mesmo rigor rígido. 

Sobre o autor
Gabriel Teles Pontes

Bacharel em Direito e Técnico-Administrativo em Educação na Universidade de Brasília (UnB).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Resenha crítica desenvolvida como requisito parcial para a aprovação na disciplina Sociologia Jurídica, da Universidade de Brasília (UnB), no segundo semestre de 2018, ministrada pelo prof. me. Mateus Rocha Tomaz.

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