A SUPERIORIDADE DO CONHECIMENTO

Mesmo – ou sobretudo – diante do desconhecido

30/08/2019 às 16:44
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Ciência com consciência e Ciência com Poesia

Em tempos de atavismo recalcitrante, de aposta cega no obscurantismo, de aprofundamento de práticas fascistas, de aviltamento de todo o Processo Civilizatório, é urgente resgatarmos a crença ofertada pelo conhecimento (ao revés do vazio das aparências inócuas) pela prática emancipatória da Política.  
 A superioridade epistemológica do conhecimento, da Ciência, da prática humanizada pelo exercício efetivo da autonomia na Polis, é consentânea da inteligência humana. Desde o Neolítico (10 mil anos) que estamos nos fazemos entre arte, “fazer-se política” e técnica: Ciência, tecnologia e inovação.
 Esta é uma parte do esforço da Humanidade para construir o conhecimento (científico) auferido pelo bom senso, pela lógica, isto é, Prudência, Ética, Criticidade (não há Ciência sem crítica) e pela capacidade socializadora de responder às debilidades humanas e sociais.
 E isto, por óbvio, sempre será superior ao descaminho do senso comum, da ignorância científica (refratária à racionalidade), do oportunismo político: sem racionalidade não há objetividade, regularidade, discricionariedade, eficácia técnica e efiCiência social.
 Isto tanto se aplica do Direito, à Política, quanto à produção do conhecimento. Pois, ou temos fluidez, transparência e honestidade intelectual inerentes à Democracia e ao Processo Civilizatório – por onde flui o “conjunto complexo dos Direitos Humanos” – ou temos o plano linear da mediocridade fascista.
 Esse “racial-fascismo”, como é latejante nas instituições e na alma de cordialidade brasileira, pulsante no coração e na mente do “homem médio em sua vida comum”, é o porta-voz do imediatismo (onde não cabe o repouso da reflexão), da adulteração da realidade, da vulgarização da mente analítica.
 Trata-se do mesmo pacote de consumismo do “non sense”, da mesquinharia e que é provedor do Pensamento Único, da Ideologia (em eterno retardo diante da Ciência), posto que são todos justificadores do fascismo.
 Afinal, ou são pérolas num colar, cultivadas pelo rigor, ou são falsificações para atender ao alheio, ao capital, e não ao Outro.
Neste 2019, olhando para o nosso histórico, para as lutas dos “verdadeiros homens e mulheres de bem” do conhecimento honesto e rigoroso, seremos capazes de assegurar a “virtù” que leva ao encontro entre epistemologia e teleologia?
Estaremos na guerra, na luta viva, entre, de um lado, o “ethos” e a “práxis”, entre a intersubjetividade e o concreto-pensado, e, de outro, a ética da ciência como vocação meritocrática.
Por causa dessas simplificações no reconhecimento da realidade e na política (diminuta na dimensão da Polis), acirramos o erro metodológico da neutralidade, exatamente, porque nos afastamos da Política (espaço público civilizado) ao nos esquecermos (ou ignorarmos, na pose da “burrice solene”) do fato elementar de que “a escolha do objeto” é intencional e, por si, tenciona meios e fins.
Pois, vamos do epistêmico ao Político? Ou vice-versa? A epistemologia não é, em si, ontológica? E a Política não é teleológica?
Precisamos de “nova” bricolagem, uma Ecológica anti-fascista, revigoradora da Condição Humana que se revelou nesse breve século XXI.
Precisamos de Ciência com Poesia. Precisamos de “encantamento”, generosidade para ver o humano na Humanidade, e não só os reféns da “servidão voluntária” e obsoletos pela ação da razão instrumental.

Vinício Carrilho Martinez (OAB/108390. Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito)
Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS
Maysa Leal
Doutora em Ciência, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal de São Carlos-UFSCAR.
Mestra em Cultura e Comunicação pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto-FLUP/Portugal.
Pós-graduada pela Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Estadual Paulista-FCL/UNESP.

 

 

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

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