A GRÂ-BRETANHA EM CRISE

01/09/2019 às 10:30
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE TEMA DE POLÍTICA INTERNACIONAL ENVOLVENDO A QUESTÃO ATUAL DO BREXIT.

A GRÂ-BRETANHA EM CRISE

Rogério Tadeu Romano

A Constituição inglesa, peculiar ao povo britânico, ensinou aos povos da Europa e da América que, ao lado de leis escritas institucionais, podem atuar os costumes e os precedentes políticos, integrando a estruturação do Estado com a mesma eficiência que os códigos fundamentais.

No sistema parlamentar britânico, são peças essenciais do sistema parlamentarista: a) organização dualística do poder executivo; b) colegialidade do órgão governamental; c) responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; d) responsabilidade política do Parlamento perante o Corpo Eleitoral; e) interdependência dos poderes legislativo e executivo.

O Conselho de Ministros realiza com o Parlamento a ligação fundada sobre a confiança e a responsabilidade.

O Gabinete ou Conselho de Ministros dirige a política geral do país. É o órgão dinâmico e responsável; o eixo diretor de todo o mecanismo governamental. Daí se tem a expressão: governo de gabinete.

O Gabinete é o poder executivo propriamente dito, e depende da confiança do povo, a qual se manifesta através da representação nacional.

Esse sistema parlamentarista se caracteriza por um profundo respeito a opinião da maioria.

Em 1847, criou-se o cargo de presidente do Conselho de Ministros, que passou a ser escolhido, em geral, de acordo com a técnica parlamentarista inglesa. Era o chefe do Partido majoritário na Assembleia Geral.

É sabido que a Grã-Bretanha está para executar o chamado Brexit que se dá com sua saída da chamada União Europeia, após plebiscito que assim decidiu.

Boris Johnson, primeiro ministro conservador, está à frente desse processo.

 Como defensor dessa saída, Boris Johnson decidiu  suspender o Parlamento por mais tempo do que o habitual para evitar a interferência dos deputados na condução do Brexit, que, segundo ele, acontecerá no dia 31 de outubro, como previsto, com ou sem acordo.

Estaria, para tanto, aberto o caminho para um Brexit sem acordo.

Mas as consequências são evidentes para o Reino Unido que terá de pagar uma expressiva quantia de indenização sob pena de tratamento duro por parte da chamada União Europeia.

Ademais, evidencia-se, com a saída, a perda evidente de mercado para outros países da Europa.

Pedida por Johnson e concedida pela rainha Elizabeth II,  a suspensão deverá durar de 12 de setembro a 13 de outubro. Embora o premier tenha a prerrogativa de determinara chamada“prorrogação ”— normalmente um intervalo de uma aduas semanas entre dois períodos legislativos —, a suspensão de cinco semanas, a maior desde 1945, foi considerada pela oposição um golpe à democracia.

Para muitos, foi um ato arbitrário, algo vindo de um déspota, dentro de um modelo democrático que a ele não se adapta.

No Reino Unido, a chicana parlamentar de Johnson está causando um dano permanente à Constituição. Ele se prepara para transformar a próxima eleição numa luta entre Parlamento e as pessoas. Isso significa afrontar o próprio modelo parlamentar que se instituiu após a chamada “Revolução Gloriosa”, em 1688.

A Revolução Gloriosa foi um evento político ocorrido entre 1688 e 1689 na Inglaterra. A Inglaterra era um reino protestante, que desde 1685 tinha como monarca um rei católico, Jaime II da dinastia Stuart, que adotou políticas a favor de sua religião em detrimento do protestantismo. Dessa forma, Jaime II era percebido como uma ameaça ao protestantismo e aos protestantes, tanto em seu próprio país, quanto na Europa. Essa ameaça atinge os interesses dos próprios cidadãos ingleses não católicos e de protestantes europeus, como Guilherme II: príncipe de Orange, sobrinho e genro de Jaime II, e estatuder (em holandês: "stadhouder"), responsável pela condução da política e das atividades militares das Províncias Unidas. Sob o pressuposto de combater a ameaça representada por Jaime II, foi arquitetada uma invasão à Inglaterra por parte de Guilherme II e de sete lordes ingleses (seis nobres e o bispo de Londres).

Foi um evento em grande parte não violento (por vezes chamado de revolução sem sangue ou então comparado a um golpe de estado e que teve como resultado, além da destituição de Jaime II do trono da Inglaterra, Escócia e Irlanda e a tomada do poder por Guilherme III de Orange e sua esposa Maria Stuart (filha de Jaime II), o fim do absolutismo monárquico britânico, o aumento do poder do parlamento e estabilidade política e econômica.

Tudo isso mostra um perigoso avanço de algo constrangedor ao modelo democrático liberal, apoiado em Locke, cujas características são perigosamente autoritárias.

Para tanto, há a chamada moção de censura.

Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo. A moção é aprovada ou rejeitada.

Normalmente, quando o Parlamento vota a censura, ou quando não consegue aprovar uma moção de confiança, o governo é obrigado a renunciar ou a pedir a dissolução do parlamento e a convocação de eleições gerais. Em certos países, a depender da Constituição vigente, o Chefe de Estado, a quem o governo requer a dissolução do parlamento, pode deter a prerrogativa de recusá-la, forçando o governo a renunciar.

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De acordo com a página do Parlamento britânico, a moção de desconfiança (também chamada de "moção de censura") é uma proposta legislativa com as seguintes palavras: "Esta Casa (legislativa) não possui mais confiança no governo de Sua Majestade". Formalmente, todos os governos de primeiros-ministros britânicos são formados com a concordância da chefe de Estado local (hoje, a rainha Elizabeth 2ª).

Oposição e analistas questionam a sua autoridade para tomar uma decisão desta envergadura. A medida tampouco foi bem vista por integrantes do próprio partido do governo.

Aguardemos os próximos passos.

 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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