Interesses escusos

03/09/2019 às 17:00

Resumo:


  • O "pacote" anticrime ficou estagnado no Congresso enquanto a reforma da Previdência era priorizada, o que permitiu que opositores das medidas contra corrupção e crime organizado ganhassem força e trouxessem de volta a Lei de abuso de autoridade.

  • Comparações são feitas com estratégias históricas de manipulação, como a Lei Sálica na França, sugerindo que há uma tentativa de criminalizar ações necessárias para o combate ao crime, sob a falsa alegação de que órgãos de Justiça buscam superpoderes.

  • Existe resistência por parte de autoridades brasileiras contra essa lei, que é vista como intimidadora, e há esperança de que o presidente possa vetá-la, refletindo o desejo da população em manter a integridade de operações como a Lava Jato.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notícias recentes colocam em evidência uma situação extremamente perigosa. São fatos, não percebidos por grande parte da sociedade, arquitetados para que interesses individuais se sobreponham ao coletivo.     

Como exemplo, os desdobramentos relativos ao “pacote” anticrime. Ficou em banho-maria no Congresso, uma estratégia do governo de priorizar a reforma da Previdência. De um lado, o resultado foi positivo, de outro, esse vácuo deu fôlego aos opositores das medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa. Numa maquiavélica jogada, desengavetaram a empoeirada Lei de abuso de autoridade, dando-lhe um falso protagonismo, com propósitos personalistas, cujo fim é desidratar o pacote à exaustão.

Adotaram estratégia semelhante à usada na França, no século XIV, para exclusão de mulheres à sucessão do trono, usando erros de grafia, mentiras e omissões da história relativas à Lei Sálica. Aqui, querem criminalizar condutas necessárias ao desempenho profissional, escanteando o exame de medidas tidas como excessivamente punitivistas. Estão ludibriando a sociedade com afirmativas populistas, tipo “Justiça, Ministério Público e Polícias querem ter superpoderes”. Mentira! Esses órgãos não pleiteiam complacência, condescendência para cumprirem seus deveres. Querem, sim, garantias para o pleno exercício – que a sociedade clama e reclama – de colocar nas grades os marginais, principalmente os de colarinho-branco, que têm enorme capacidade de se locupletarem com enormes prejuízos materiais e morais para nosso país.

Ainda há esperança! Autoridades brasileiras, autênticas, já se colocaram contra essa lei, que pretende intimidar integrantes de órgãos vitais para o provimento da proteção social e promoção do progresso nacional. Têm a clara percepção de que juízes, promotores e policiais são os profissionais que, corajosamente, enfrentarão aqueles embusteiros. Também existe a possibilidade de o presidente vetar essa famigerada lei, anseio das pessoas de bem de nosso país..

A máscara começa a cair e mostra a cara da desfaçatez, que visa, insidiosamente, aos interesses escusos individuais. E essa ação diversionária (desviar a atenção do “pacote” para embustes, tipo “vamos repelir o abuso de autoridade”) está sendo percebida pela população. No fundo, o objetivo real de falazes opositores é massacrar a Lava Jato, para livrar amigos, parentes e eles próprios das mãos dos únicos órgãos que podem colocá-los em lugar que merecem: no xadrez.

Sobre o autor
Amauri Meireles

Coronel Veterano da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Foi Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG. Membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública. Membro da Academia de Letras dos Militares Mineiros Capitão Médico João Guimarães Rosa. Possui graduação em Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (1996) e graduação em Curso Superior de Polícia - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (1983). Autor de vários livros sobre (in)segurança pública e defesa social, entre os quais destacam-se: Entendendo nossa (In)Segurança (2010) e Insegurança pública e Policiologia (2023).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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