DETALHAMENTO DO CUSTO
De forma simples e objetiva, o custo anual de um empregado doméstico, somando-se o 13º salário e férias, é de R$ 15.425,31 (ou R$ 1.285,44 por mês), levando-se em consideração um salário mínimo vigente (R$ 998,00).
A quem interessar, pode deixar o e-mail nos comentários que enviarei a planilha.
A título de curiosidade, segue abaixo informações sobre como chegamos a estes valores.
1. SALÁRIO
O salário bruto não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, que varia de acordo com cada Estado.
No caso da Paraíba, o salário mínimo aplicado é aquele estipulado pelo Governo Federal (atualmente R$ 998,00).
2. DESCONTOS
2.1. INSS
Após estabelecer o salário, o empregador deve efetuar o desconto do INSS (cota-parte do empregado), que pode variar de 8% a 11%, a depender do salário bruto. A mesma regra se aplica ao imposto de renda retido na fonte (IRRF).
2.2. Vale-transporte
O empregado participa das despesas com vale-transporte até o limite de 6% de seu salário bruto.
A diferença entre este percentual e o efetivamente gasto pelo empregado será suportada pelo empregador.
No caso da nossa planilha, utilizamos os seguintes critérios:
Salário de R$ 998,00 por mês.
Gastos com vale-transporte: R$ 167,20 por mês (R$ 3,80 x 44 dias).
O empregador somente poderá descontar do empregado a quantia de R$ 59,88 (R$ 998,00 x 6% = R$ 59,88), sendo que o excedente, R$ 107,32 (R$ 167,20 – R$ 59,88 = R$ 107,32), será suportado pelo empregador.
3. SALÁRIO LÍQUIDO
Realizados os descontos, o saldo restante resultará no salário líquido do empregado, isto é, aquilo que ele efetivamente vai receber no mês.
4. DEMAIS ENCARGOS
Até este momento, o custo do empregado doméstico corresponde ao salário bruto, menos os descontos de INSS e vale-transporte, porém acrescido do que suplantar os 6% deste último.
Ocorre que o empregado doméstico passou a ter direito a outros encargos (Simples Doméstico), que são calculados automaticamente pelo sistema eSocial e recolhidos mensalmente em uma única guia.
Esses encargos consistem em:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
(...)
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Tais valores são somados à contribuição previdenciária devida pelo empregador, que corresponde a 8% incidente sobre o salário bruto.
5. CUSTO EFETIVO
Estabelecidas essas premissas, vamos ao custo mensal e anual de empregado doméstico, lembrando que o cálculo também ajuda o empregado doméstico a saber quanto efetivamente irá receber mensalmente, ou seja, considerando o recebimento anual dividido por 12 meses.
5.1. Custo mensal
- O custo mensal de um empregado doméstico corresponde a:
- Salário líquido após a dedução da contribuição previdenciária devida pelo empregado (8%);
- A quantia que superar o desconto de 6% do vale-transporte;
- INSS empregador (8%);
- SAT – Seguro Acidente de Trabalho (0,8%);
- FGTS (8%);
- Antecipação de multa do FGTS (3,2%).
No nosso exemplo, levando-se em consideração um salário mínimo vigente de R$ 998,00, temos que o custo mensal do empregado é R$ 1.165,20.
5.2. Custo anual
Já o custo anual corresponde a:
- 11 salários;
- 1 férias;
- 1 décimo terceiro salário.
No nosso exemplo, o custo anual totalizou R$ 15.425,31.
A divisão deste valor por 12 corresponde ao custo efetivo mensal do empregador, ou seja, R$ 1.285,44 por mês .
6. JORNADA PARCIAL
Interessante também esclarecer que é possível contratar um empregado doméstico para trabalhar em jornada parcial (art. 3º, LC/2015), de modo que sua remuneração será de um salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Nesse caso, o cálculo será feito da seguinte forma:
Jornada normal: 220 horas
Salário mínimo: R$ 998,00.
Cálculo do salário mínimo para uma jornada de 25h semanais:
R$ 998,00 / 220 = R$ 4,53 (valor da hora).
Agora, pega-se o valor da hora e multiplica por 125 horas (R$ 4,53 x 125 = R$ 566,25).
Logo, para saber o custo de um empregado doméstico em regime parcial, basta lançar na célula “Salário bruto (registrado na CTPS)” o valor de R$ 566,25.
Na jornada parcial, o custo do empregado doméstico é menor, já que o empregador paga efetivamente pelas horas trabalhadas, refletindo nos encargos, que ficam menores.