Justiça Afasta Responsabilidade do Banco Bradesco S/A Po Golpe Em Compras Virtuais

Precações Que se Deve Ter Contra Fraudes Ocasionadas por Lojas Virtuais

Leia nesta página:

A 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade, em resp nº 1786157 / SP (2018/0260420-8) autuado em 08/10/2018, que instituição financeira não pode ser responsabilizada por suposto golpe a consumidor que efetuou compra online e pagou via boleto bancário.

Cumpre elucidar inicialmente que com o avanço tecnológico, realizar compras pela internet tem se tornado uma prática bem comum nos dias atuais, pois não tomam muito tempo e nem exige deslocamento dos consumidores. No entanto, por essas e outras razões, o comércio eletrônico tem crescido a cada dia e juntamente fraudes também passaram á crescer cada vez mais e migraram para esse meio e afetando uma grande quantidade de consumidores e lojistas.

Atualmente, temos no Brasil alguns regimentos que protegem o consumidor, dentre eles destacamos o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto regulamentar 7962/2013, com base nessas leis, os órgãos públicos trabalham para que os compradores sejam ressarcidos ou melhor atendidos em caso de insatisfação.

Dentre as ações imediatas, o consumidor, ou terceiro interessado que fora lesado, ao perceber que foi vítima de uma fraude, a primeira coisa a se fazer é tentar entrar em contato com a loja virtual, muitas vezes a própria empresa não está ciente do ocorrido e pode já tomar uma providência ao ser informada.

Posteriormente, caso não haja êxito nesta primeira ação, o ideal é entrar em contato com o banco para solicitar a verificação ou o bloqueio do cartão de crédito, frisando que em muitas destas situações, pode ocorrer, na verdade o interesse do fraudador em clonar os dados do cartão de crédito da pessoa, e neste caso, a responsabilidade passa a ser da operadora da bandeira, e em não havendo êxito na reclamação o ideal é formalizar uma reclamação junto ao Banco Central.

Neste ínterim, cumpre observar que é certo que o acesso às compras virtuais está muito facilitado nos dias atuais. No entanto, também é de conhecimento geral a existência de sites falsos.

Esta fraude virtual, denominada phishing, ocorre pela ação de terceiro que cria um site falso para realizar venda de bens pela internet, cujo pagamento se dá mediante boleto bancário ou cartão de crédito.

Em razão da crescente fraude na compra de mercadorias, há uma extensa divulgação de como evitar tais fraudes, inclusive, no sítio Reclame Aqui, vastamente conhecido pelos consumidores.

O fornecedor de serviços que tem o seu site de e-commerce emulado por fraudadores não pode responder pelos prejuízos derivados da fraude virtual denominada phishing, ainda mais quando demonstrado que o consumidor contribuiu para o evento com sua conduta descuidada sem adotar a devida cautela, normalmente exigível do homem comum, de se certificar quanto ao valor tão baixo de mercadoria conhecidamente valiosa.

Diante da análise em epígrafe, a 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade, em resp nº 1786157 / SP (2018/0260420-8) autuado em 08/10/2018, processo de Nº 1065012-13.2015.8.26.0100, decidiu que instituição financeira não pode ser responsabilizada por suposto golpe a consumidor que efetuou compra online e pagou via boleto bancário.

O autor – advogado em causa própria – narrou que comprou uma adega e um refrigerador em uma loja virtual, pagou, mas jamais recebeu os produtos. Em 1º grau, o site, a empresa que recebeu o pagamento e o banco foram condenados a indenizá-lo. Na apelação, a responsabilidade do banco foi afastada.

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Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “na hipótese o banco não está na linha de fornecimento” que poderia abrangê-lo conforme previsão no CDC. E ainda ponderou: “Isso é um alerta para as pessoas. Por mais instrução que tenha, tem que ter cuidado com as essas compras via internet.”

No caso presente, impende salientar que, como advogado atuante no Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal Econômico, dentre outras ramificações do Direito Pátrio, em acordo com a colenda turma, é publico e notório nos dias atuais dado o avanço tecnológico o grande aumento que se vê do número crescente de lojas virtuais.

Entretanto, o mínimo que se espera de uma pessoa dotada de um mínimo de conhecimento e discernimento, é cautela, quando se navega nestes sites virtuais a fim de realizar quaisquer tipo de transação financeira.

Diante disto, mesmo que a pessoa entenda que sofreu algum tipo de fraude, e seu e-commerce não tomou as devidas providências necessárias, uma das alternativas também é acionar o PROCON “Programa de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Outrossim, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor “IDEC” é outra entidade que pode ajudar nos problemas com compras online, e para utilizar seus serviços, contudo, é preciso se tornar um associado. Registrando-se através do site oficial do IDEC, é possível obter acesso a diversas informações sobre e-commerce, contar com a ajuda do órgão para solucionar sua situação e até mesmo participar de ações judiciais coletivas, unindo-se a outros compradores que passaram por inconvenientes parecidos.

Por fim, ainda tem as delegacias especializadas em crimes virtuais, pois, no caso das opções anteriores ainda não serem uteis, a fim de lidar com os prejuízos de uma compra fraudulenta, a medida final indicada é acionar uma das delegacias especializadas em cybercrimes.

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Portanto, ser vítima de uma fraude na internet nunca será uma experiência agradável, mas felizmente os consumidores estão apoiados com diversos recursos, é importante que o consumidor busque sempre exigir o cumprimento dos seus direitos e principalmente, tomar o máximo de cuidado com sites suspeitos.

 

Sobre os autores
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Manoela Alexandre do Nascimento

Assistente Jurídica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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