Proteção legal patrimonial para enfrentar as crises

09/09/2019 às 11:30
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Ver os bens (dinheiro, casa, carro, investimentos, empresa, etc), de quem suou a camisa para conquistar, serem perdidos, vendidos, dilapidados, à conta de crises econômicas ou de falta de determinação da vontade de seus donos, enquanto em vida, é muito triste, mas há solução para isso, os cidadãos e as empresas podem e devem usar das ferramentas do Direito para proteger seu patrimônio (bens) executando planejamento legal patrimonial.

Alguns exemplos de ferramentas para proteção legal dos bens são: a constituição de holding familiar com bens e negócios da família; criação de offshore para investimento fora do Brasil; a doação dos bens, testamentos, acordos, declarações de vontade dos familiares, etc.A Proteção Legal Patrimonial trata aplicação de normas legais para garantia e preservação dos próprios bens (dinheiro, investimentos, coisas, imóveis, marcas, etc) e direitos pessoais e/ou empresariais.

Ela pode ser planejada e executada à qualquer tempo, para cidadãos ou empresas ricos ou não e, especialmente, em tempos turbulentos de crise econômica, com propósito de possibilitar a Proteção Patrimonial.O planejamento para Proteção Patrimonial é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças cotidianas.  

Por exemplo, se vier a ser atribuída eventual dívida trabalhista, tributária, indenizatória, comercial ou bancária a você cidadão ou ao seu negócio, os seus bens ou os da sua empresa, poderão ser bloqueados até um magistrado decidir quem tem ou não razão. Sabendo que o Judiciário está muito lento, essa não é uma boa condição. Melhor estar com os bens organizados e protegidos para enfrentar momentos de crise.

Além disso, a organização estratégica do patrimônio também trata de encontrar alternativas menos onerosas para conservação dos bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como namoros, casamentos, nascimentos e falecimentos.Para proteger o patrimônio, por exemplo, há que se estar atento ao assinar qualquer tipo de contrato, porque os contratos acarretam tanto direitos como deveres (preços, garantias, condições, renovações automáticas, multas aplicáveis) que se deixarem de ser atendidos poderão ocasionar perdas e danos a serem cobrados posteriormente.

Para resguardar o patrimônio também é importante saber cuidar das gestões financeira, tributária, societária, sucessória e imobiliária do cidadão, da família ou da empresa, por exemplo, usando de notificações extrajudiciais para dar ciência oficial de alguma informação à determinada pessoa (abusividade em contrato, fim de contrato, cobranças); também registrando em cartório as declarações de vontade da pessoa (início ou fim de união estável, compromissos, partilhas, testamentos, bem de família); ainda planejando estruturas empresariais mais adequadas e seguras para controlar os bens familiares (holdings familiares, fundos de investimento fechados, empresas com propósitos específicos), dentre outras tantas possibilidades.

A Proteção Patrimonial não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos, às famílias e às empresas desenvolvendo, por intermédio de seus especialistas – advogados, contabilistas, tabeliães, etc, e com base na legislação vigente, planejamento de boas estratégias e execução de meios para proteção legal dos bens e para economia de tributos de forma lícita, ou seja, facilitando as melhorias econômicas e a sustentabilidade com relação aos bens dos interessados.

Sobre a autora
Luciana Gouvêa

Advogada .Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). . Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos ,Proteção Patrimonial , Direito Previdenciário Estadual e Federal, Indenizações..

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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