Reverbera fortemente na imprensa esportiva nacional o caso do pênalti marcado no último minuto contra o Paysandu Sport Clube no jogo contra o Náutico Capiberibe, valendo uma vaga à Série B do Campeonato Brasileiro de 2020. O caso assume contornos surreais ou, como alguns jornalistas classificaram, até mesmo bizarros. O time paraense vencia por 2 x 1 quando, na última volta do ponteiro, a bola foi lançada na grande área do clube e um jogador cortou de cabeça o cruzamento da equipe pernambucana. Nesse momento, a bola resvalou no braço de outro jogador do Paysandu, saindo da grande área sem alterar a trajetória da pelota e sem nenhum proveito para o time do Recife. Vale ressaltar que o braço do jogador estava, por assim dizer, colado ao seu tronco, de modo que nada evidenciava que aquele lance impediu, por qualquer meio, um gol iminente do time pernambucano. Desnecessário acrescentar que, marcado e convertido o pênalti, esse lance afetou diretamente o resultado do jogo, bem como a sorte das equipes no acesso à Série B, depois decidida em cobrança de pênaltis, saindo vitorioso o Náutico.
Encerrada a cobrança alternada de pênaltis, a torcida pernambucana invadiu o campo e a imprensa registrou o momento em que o árbitro do jogo, o Sr. Leandro Vauden, foi abraçado, beijado e festejado efusivamente por torcedores do Náutico.
Ora, o site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) traz a seguinte informação sobre como deve ser interpretado um lance exatamente como o ocorrido no dia 08.09.2019 no Estádio dos Aflitos: “Bola na mão é a situação na qual o jogador, ao disputar a bola, tem cuidado em não tocá-la, porém em função da velocidade e da distância a bola o surpreende. Neste caso não há infração” (2017: 01) (Nossos negritos). Como se observa, não é um caso que permita ao árbitro a liberalidade de decidir se foi, ou não, pênalti. Qualquer observador isento da cena – gravada sob mais de um ângulo – chegará à inevitável conclusão de que não houve infração devido às circunstâncias do lance, já acima sucintamente descritas.
Trata-se, portanto, de erro de direito, a reclamar a anulação, senão da partida, mas da decisão do árbitro que, como foi dito, foi tomada no último minuto do jogo cujas consequências impactaram diretamente no resultado da partida e consequente na seleção de qual equipe subiria à divisão superior. Aplica-se aqui, à perfeição, o que dispõe o parágrafo 1º do art. 259 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD):
“§ 1º. A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.”
Descumprindo claramente a nova regra da FIFA e a orientação da CBF, acima transcrita, além de receber absoluta reprovação pública da imprensa esportiva, praticamente um clamor nacional, não resta a menor sombra de dúvida de que se trata de um erro de direito relevante. Mais ainda: como faltavam menos de um minuto para o final do jogo quando o absurdo pênalti foi marcado, o STJD deve validar o resultado do placar antes do ato inquinado de ilegalidade (o pênalti bizarro) ou, quando muito, marcar um novo jogo entre Náutico e Paysandu para jogar os 30 segundos que restavam para concluir a partida. Mas aí seria, neste caso, acrescentar uma bizarrice à outra e estamos seguros de que o STJD, tribunal probo e sério, não enveredará por esse tortuoso caminho.
REFERÊNCIAS
CBF. Tocar a bola com a mão. Disponível no sitio: www.https://www.cbf.com.br/a-cbf/arbitragem/aplicacao-regra-padrao-arbitragem/tocar-a-bola-com-a-mao. Acesso em: 09.09.2019, p. 1-9.
ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL. Advogado militante, doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social.
ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA. Advogado e Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).