Nove dicas para brasileiros que pretendem retornar a morar no Brasil

10/09/2019 às 16:17

Resumo:


  • Verifique a validade do passaporte e obtenha a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) se necessário.

  • Legalize documentos escolares e diplomas no exterior e providencie a tradução juramentada para o português.

  • Registre nascimentos e casamentos no Consulado para garantir o reconhecimento legal no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Bateu aquela saudade de voltar para casa? Surgiu aquela oportunidade de trabalho incrível? Depois de criar raízes no exterior, algumas medidas para retornar são necessárias. Após um período morando fora do brasil, alguns cuidados burocráticos ao retornar a pátria amada facilitam (e muito) a nova fase em território brasileiro, além de evitar futuras dores de cabeça e gastos desnecessários.

Antes de retornar ao Brasil, certifique-se de que regulamentou de seus documentos, como passaporte, certidões, contas bancárias, etc.

Nesse artigo daremos algumas dicas, confira: 

1. Passaporte: 

Observe a validade de seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham, porque se algum passaporte estiver expirado, é necessário solicitar novo documento de viagem (passaporte ou Autorização de Retorno ao Brasil – ARB).

 2. Certificado de residência: 

Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, faça o atestado de residência no exterior, para ter a isenção de impostos de sua mudança junto à Receita Federal do Brasil.

3. Legalização de diplomas  

Ao estudar no exterior, legalize os documentos escolares junto à autoridade consular brasileira mais próxima.

A maioria das escolas e universidades brasileiras exigem documentos e diplomas estrangeiros legalizados pelo consulado ou embaixada e traduzidos para português por tradutor juramentado.

4. Registro de casamento: 

Se casou no exterior, não deixe de realizar o registro do casamento no Consulado, para que seu casamento seja formalmente reconhecido no Brasil e produza seus efeitos!

O casamento no Exterior é válido, mas precisa ser formalizado para produzir os efeitos. Saiba mais clicando aqui!

5. Registro de nascimento

Se teve filhos no exterior, faça o registro de nascimento no Consulado.

Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho e a emissão de CPF, RG, etc.

6. Certificados de vacinação: 

Para ingressar no Brasil, passageiros provenientes de determinados países devem apresentar certificados de vacinação contra febre amarela e outras doenças. Consulte o consulado do país de origem para saber se existe essa obrigatoriamente para retornar ao Brasil e não ser "barrado(a)".

7. Declaração de seguradora estrangeira:

Peça para a última companhia de seguros, declaração de que não esteve envolvido em acidentes em período recente, para reduzir o prêmio a ser pago por ocasião da contratação do futuro seguro de automóvel no Brasil (nem sempre é possível pedir por e-mail).

8. Declaração de quitação de serviços:

Providencie as declarações de quitação junto às fornecedoras de água, luz, Internet, etc., e o cancelamento desses serviços, para evitar futuras cobranças.

9. Conta bancária e cartões de crédito 

Caso seja necessário (dependendo do banco e do país) feche as contas bancárias e peça o documento que prova o fechamento das contas bancárias pessoais e cancelamento dos cartões de crédito. Essa medida pode facilitar a declaração de imposto de renda e evitar "cair" na malha fina.

Dica extra: não despache com a mudança documentos como RG, CPF, certidão de nascimento e casamento, certificado de vacinação( se for o caso), certificado de saúde do pet e receitas médicas. Esse cuidado pode facilitar a entrada no Brasil no momento do desembarque.

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais. Obrigada.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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