Direitos Humanos: Um sonho possível.

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O presente estudo tem como desígnio apresentar os resultados obtidos a partir da análise das principais características dos Direitos Humanos relacionadas aos aspectos sociais da atualidade no que diz respeito aos fatores econômicos, culturais e políticos

DIREITOS HUMANOS: UM SONHO POSSÍVEL

INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como desígnio apresentar os resultados obtidos a partir da análise das principais características dos Direitos Humanos relacionadas aos aspectos sociais da atualidade no que diz respeito aos fatores econômicos, culturais e políticos brasileiros.Trata-se de uma pesquisa exploratória que aborda o tema Direitos Humanos, onde foi adotado como referencial teórico a Constituição Federal de 1988 e, grandes doutrinadores contemporâneos como Manuel Gonçalves Ferreira Filho.

No primeiro momento deste estudo foi apresentada uma consideração inicial acerca da declaração de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Já no segundo momento foi apresentada a análise da música “Por um dia de Graça" estabelecendo uma ponte entre os trechos da música e alguns artigos da Constituição Federal. 

A relevância deste trabalho se dá pela possibilidade de expor um ponto de discussão e reflexão sobre as principais características dos Direitos Humanos bem como sua adequação a sociedade tendo em vista tanta desigualdade entre as pessoas e tanta falta de informação para a busca de seus direitos.

Neste caminho de pensamento, pode-se supor que este estudo possui certa relevância na formação dos estudantes de direito, por possibilitar um contato inicial com os princípios constitucionais que regem todo o ordenamento brasileiro e poder tê-los como bagagem por toda a vida como profissional.

 

Definição de Direitos Humanos

 

Direitos Humanos é a definição dada a toda a espécie de direito instituída pelo homem, diferente dos direitos das revelações divinas, mas seguindo os mesmos princípios e, compactuados numa carta para estabelecer a vida em sociedade de seres humanos naturalmente livres e dotados de direitos.

Direitos humanos são um complexo de normas e obrigações a serem cumpridas com objetivo de proteger os indivíduos de uma sociedadee, não podem ser desviadas de seus objetivos, tendo em vista que deve estabelecer a igualdade entre as pessoas no que diz respeito à vida,  dignidade, a liberdade e o respeito entre os mesmos. São direitos que ninguém pode abrir mão, é inviolável, independente de raça, gênero, credo, condição social, ou seja, é imprescindível.

Preâmbulo da Declaração dos Direitos Humanos

 

De acordo com Silva (2008), preâmbulo diz respeito a uma parte preliminar da lei que explica e justifica a sua promulgação. Essa parte que antecede os artigos tem como objetivo clarificar e dar melhor interpretação aos aspectos duvidosos que possam surgir.

O preâmbulo da declaração universal dos Direitos humanos dispõe sobre o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, ou seja, esses direitos não podem ser feridos de forma alguma e devem ser garantidos pelo Estado.

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, (FERREIRA FILHO, 2012, P.208).

 

Neste trecho da Declaração, pode-se observar a ênfase que se dá, caso ocorrer o desrespeito pelos direitos do homem, onde sugere o resultado de atos bárbaros na sociedade. Portanto, é o que se pode constatar nos dias atuais, o desrespeito dos direitos.

A Declaração ainda dispõe: “Considerando ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, a rebelião contra a tirania e a opressão.” (FERREIRA FILHO, 2012, p.208).

Pode-se destacar ainda, outro trecho de suma importância que, reafirma os objetivos da Declaração:

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover progresso social e melhores condições de vida em liberdade mais ampla, (FERREIRA FILHO, 2012, p.208).

Por fim, o preâmbulo sugere que: “Considerando que os Estados-Membros se comprometerem a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades” (FERREIRA FILHO, 2012, p.209).

Desta forma, ao preâmbulo finaliza com a descrição do compromisso do pleno cumprimento desses direitos como um fator de extrema importância para vida em sociedade.

 

 Seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos

 

A declaração de que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” é verdadeira, tendo em vista que foi escrita e declarada num documento pactuado por muitos representantes com objetivo de proteger todos os povos. Porém, o que não é verdadeiro é o seu objetivo que, não está sendo cumprido como deveria ser.

Nesta linha de raciocínio, pode-se dizer que a declaração é verdadeira, no entanto, a aplicação dessa garantia é que não alcança todas as pessoas, como se pode observar, pela grande porcentagem de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Milhares de indivíduos vivendo nas ruas, jovens e crianças sobrevivendo da criminalidade, famílias desestruturadas por falta de trabalho digno. Ainda pode-se destacar a violência aumentando a cada dia e, um sistema jurídico, onde a aplicação da lei é falha.

Os aspectos acima descritos são características do contexto brasileiro, causado por um governo que não tem as necessidades do povo como prioridade. Como exemplo disso em outras nações, pode-se destacar a guerra que acomete a Síria, milhares de pessoas, entre elas muitas crianças, morrendo nos bombardeios, de fome e abandono. Onde seus direitos são corrompidos por uma questão que,muitas vezes nem se sabe o real motivo.

No entanto, há de se pensar que, o contexto brasileiro ainda é menos tenebroso pois, o povo, mesmo diante muitas dificuldades tem o dom de superação, é alegre e acolhedor. O problema de, os direitos não serem cumpridos aqui no Brasil e, por tanta desigualdade econômica, se define pelas devastas conseqüências de uma péssima administração pública, onde os interesses particulares são mais válidos que os interesses e necessidades da sociedade em geral.

 

Quem deve garantir os Direitos Humanos?

 

Refletir sobre os Direitos Humanos é refletir sobre os Direitos dos Cidadãos, daquilo que é imprescindível como garantia dos Direitos Fundamentais e Deveres Individuais e Coletivos, de acordo com Título II da Constituição de 1988 - CF/88.

De acordo com Medeiros (2015), essa é uma das principais atribuições do Estado, entendido como um Estado Democrático de Direito como dispõe art. 1o da CF/88, que deve garantir, entre outras coisas: “direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” conforme o art. 5° da CF/88.

        O autor destaca em seus estudos que é dessa forma que o Estado deve estabelecer uma política legal, real e eficaz para cumprir seu trabalho. Sendo assim, os Direitos Humanos são políticos e formam uma das principais preocupações do Estado que deve ter nos Direitos Fundamentais um importante foco da sua atividade.

        De acordo com o autor, no Brasil existe a Política Nacional de Direitos Humanos que defende, entre outras coisas, a prioridade dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais. Essas políticas são extremamente importantes, pois é a partir delas que se pode buscar formas de concretização dos Direitos Humanos.

         Para Medeiros (2015), a questão dos Direitos Humanos e de Políticas Públicas que possam assegurar a concretização destes direitos é bastante complicada e envolve uma série de questões, desde os Direitos das crianças, adolescentes, idosos, até os Direitos dos presos, das minorias, dos povos indígenas, enfim, Direitos de Todos.

        O autor sugere ainda que é preciso ressaltar também, as diversas declarações de direitos do homem, como a Declaração Americana, a Declaração Francesa,Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão , a Declaração da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outras, que influenciaram o surgimento das proteções jurídicas dos direitos fundamentais em diversos países.

Essas declarações nasceram como alternativas para garantia dos direitos apresentados como essências à condição da vida humana, tornando-se o dever de todo Estado a garantia destes Direitos. Isso não significa dizer, como é fácil de perceber, que o Estado garanta a todos os indivíduos, seus direitos fundamentais: muitos direitos ainda devem ser garantidos e, tantasoutras violações desses direitos devem ser proibidas.


 

Direitos Humanos e desinformação popular

 

A desinformação popular é um aspecto que surgiu na cultura do povo brasileiro desde a colonização, tendo em vista invadiram as terras brasileiros, corromperam os índios que aqui viviam, comercializaram escravos e ainda trouxeram os mais perigosos bandidos de Portugal.

A desinformação popular surge a partir do momento em que, milhares de brasileiros vivendo em situação de vulnerabilidade social, perde as esperanças e sobrevive com o mínimopossível, que faz de seu dia a dia, uma verdadeira e constante batalha para sua sobrevivência.

Para possibilitar a resolução desse problema, a sociedade, os governantes, todas as pessoas deveriam criar políticas públicas, que direcionassem as famílias, a escola, os meios tecnológicos de informação a criarem discussões sobre os direitos humanos, orientando a população a buscá-los sempre que for necessário.

 

 

Função do advogado como defensor dos Direitos Humanos

 

De acordo com o artigo descrito abaixo, pode-se entender que, o advogado que trabalha, ou que, de alguma forma atua no contexto jurídico, tem mais que o dever de zelar pela conservação dos direitos humanos, pois sem eles, a sociedade estaria muito pior do que se encontra nos dias atuais.

“Art. 133. O advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Todo ser humano tem direito a uma vida livre, igualitária e digna em uma sociedade que deve ser justa e primar pelo respeito mútuo dos seres humanos. Em todo esse contexto o bacharel em direito é sem dúvida um dos mais importantes instrumentos de proteção dos Direitos Humanos, definidos como fundamentais, proteção que obviamente não se limita a estes profissionais cabendo também a toda sociedade de uma forma ampla.

É importante ressaltar que, a obrigação do advogado é dever Constitucional, e o mesmo deve ter consciência sobre isso, para que possa lutar em prol da vida dos seres humanos em situação de vulnerabilidade social.

 

 

Parâmetro da letra da música “Por um dia de graça” com os artigos 3°, 5°, 6° e 7° da Constituição Federal de 1988.

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“Um dia, meus olhos ainda hão de ver. Na luz do olhar do amanhecer. Sorrir o dia de graça. Poesias, brindando essa manhã feliz. Do mal cortado na raiz. Do jeito que o mestre sonhava”. Esse trecho pode ser compreendido com o disposto no artigo 5° da CF/ 88, onde pode sugerir que ao citar sobre o “mal cortado pela raiz” diz respeito refere-se à inviolabilidade dos direitos humanos.

Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, a igualdade, a segurança e a propriedade.

XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar ou dele sair com seus bens.

“Em cada palma de mão, cada palmo de chão. Semente de felicidade. O fim de toda a opressão, o cantar com emoção. Raiou a liberdade. Neste, sugere-se o Art.3°. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- Construir uma sociedade livre, justa e solidaria".

“Ao esplendor, do preservar a natureza. Respeito a todos os artistas. A porta aberta ao irmão. De qualquer chão, de qualquer raça. O povo todo em louvação. Por esse dia de graça.Chegou o áureo tempo de justiça”.

          O trecho acima, pode ser analisado a partir do Art.7°: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além dos outros que visem a melhoria de sua condição social". Em especial quando, na música fala sobre o respeito a todos os artistas, ou seja, os trabalhadores.

“O não chorar. E o não sofrer se alastrando. No céu da vida, o amor brilhando. A paz reinando em santa Paz”. Art. 6°. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição.

A música “Por um dia de graça” escrita em 1984 remete ao juízo de um momento histórico do Brasil caracterizado pelos vestígios da ditadura militar. Em forma de metáfora, a música representa a situação vivida pelas pessoas daquela época e a esperança de dias melhores.

Pode-se observar que a letra da música apresenta questões de injustiças sociais que, se faz presente nos dias atuais. O “dia de graça” simboliza a esperança de dias melhores, onde todos poderão usufruir de seus direitos, onde todas as pessoas serão livres para trabalhar e sustentar dignamente sua família, onde um dia, os direitos humanos serão respeitados.

É necessário que a sociedade quebre os paradigmas arcaicos de conflito de poder, onde os menos favorecidos vivem a mercê da hierarquia. A sociedade deve lutar pela concretização de seus direitos, fazendo valer as normas que os protegem, transformando os termos da lei em realidade de ações que beneficiam todos, de acordo com sua necessidade.

Só assim, será possível uma sociedade justa, pois Direitos Humanos não é um sonho impossível, e, esse sonho deve ter seu planejamento inicial em casa, na educação dos filhos, ao prepará-los para o futuro e para o entendimento de que ser honesto é o melhor caminho a seguir, de saber escutar um "não", de se preparar para o fracasso tanto quanto para o êxito, sem passar por cima dos outros indivíduos.

Os seres humanos precisam entender urgentemente o significado da palavra humildade, que vem do latim húmus referentes ao chão e solo, ou seja, ser humilde significa estar no mesmo solo que o irmão, e não acima dele.

Quando todos os seres humanos conseguirem “olhar” para os irmãos horizontalmente, olho no olho, será o grande dia em que o sonho dos Direitos Humanos se tornara realidade.

 

CONCLUSÃO

 

Diante tudo que foi exposto, pode-se dizer que este trabalho atingiu os objetivos ao apresentar as principaiscaracterísticas dos Direitos Humanos, e ainda por possibilitar a reflexão acerca da real disponibilidade desses direitos entre as pessoas. Pode-se constatar que, a desinformação popular é um dos grandes motivos dos Direitos Humanos não serem acessíveis a todos, mas também a má administração pública pelos representantes políticos que a própria população os elegeram. Por fim, espera-se que as reflexões aqui trazidas venham contribuir para a realização de outros estudos sobre um tema tão importante e tão urgente quanto os Direitos Humanos.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL, Constituição Federal, 1988, in: CÚRIA, L.R, Céspedes. NICOLETTI, J. Vade Mecum. São Paulo, Saraiva, 2016.

 

MEDEIROS, Alexandro. Direitos Humanos. In: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/direitos-humanos/ acesso em 7de maio de 2017.

 

FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo, Saraiva, 2012.

 

SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico conciso.  São Paulo, Forense, 2008.

 

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

 

 

Sobre a autora
Francisca Eva de Sousa Fernandes

Sou Psicóloga formada pela Universidade São Francisco desde 2008, Bacharel em Direito pela Faculdade Anchieta Anhanguera desde 2018 e Especializando em Direito Processual Penal pela Fael.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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