Estou tirando habilitação (CNH) e fui parado em uma blitz policial e agora?

12/09/2019 às 14:49

Resumo:


  • O processo de habilitação para condutores e a expedição de documentos como a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) são regulados pela Resolução nº 168 do CONTRAN.

  • Candidatos flagrados dirigindo sem a presença de um instrutor ou sem portar a LADV podem ter a licença suspensa por seis meses, mas na prática, muitas vezes não há consequências.

  • Após o período de um ano com a Permissão Para Dirigir (PPD), o condutor pode solicitar a CNH definitiva, a menos que tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou seja reincidente em infrações médias, o que pode levar à necessidade de reiniciar o processo de habilitação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

Recebemos constantemente em nosso BLOG (www.vspeticoes.com.br) perguntas versando sobre o tema no título prefaciado.

Geralmente a preocupação dos leitores são quando a perder o todo o processo de habilitação e por consequência todo o valor já investido.

Pois bem, a fim de sanar essas dúvidas, decidimos preludiar este singelo artigo.

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De início cabe informa que os procedimentos para “tirar habilitação”, ou seja, para a formação de condutores de veículos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem etc. Encontram-se disciplinados na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

A precitada Resolução, ao tratar do Processo de Habilitação do Condutor, elenca os requisitos que o candidato a habilitação deverá preencher. Tais como:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir documento de identidade;

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Superado a fase inicial elucidativa, ingressamos no questionamento que deu origem ao título deste artigo.

Durante o processo de habilitação, para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto acima terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 (seis) meses.

Ou seja, o habilitando que for flagrado conduzindo (“treinado”), sem a presença do instrutor e sem portar a LADV, legalmente, terá como punição a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses. Após isto poderá retomar o seu processo de habilitação.

Na prática, geralmente, se o candidato que for encontrado conduzindo desacompanhado do Instrutor de Prática de Direção Veicular e sem portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, não tem acontecido NADA. Contudo, é importante que saibamos o que determina a legislação.

É importante ressaltarmos que, administrativamente, não há previsão legal de outras punições. Somente a suspensão acima mencionada. Diferentemente da situação do cidadão que, uma vez considerado apto nas categorias A, B ou A e B, será conferida Permissão Para Dirigir (PPD) com validade de 01 (um) ano e ao término desta, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no § 3º do art. 148 do CTB.

Art. 148§ 3º, do CTB, assim dispõe:

A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média

É bom que esclarecer que, a não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto acima, obriga o candidato a REINICIAR TODO O PROCESSO DE HABILITAÇÃO.

Além do mais, existem previsões legais que autorizam a cassação da Permissão para Dirigir (PPD).

Outro exemplo, temos o art. 309 do CTB, o qual prevê que, “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

Por fim, a legislação de trânsito prevê ainda que, no caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de trânsito, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

Veja o detalhamento no vídeo abaixo: https://youtu.be/Ngd6iBJqiCo

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Sobre o autor
Valter dos Santos

VEJA OS DETALHES EM >>> @vs_valterdossantos

Informações sobre o texto

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Os procedimentos para “tirar habilitação”, ou seja, para a formação de condutores de veículos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem etc. Encontram-se disciplinados na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

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