A modernidade, o compliance e o Terceiro Setor

12/09/2019 às 18:22

Resumo:


  • O terceiro setor nasceu da dedicação, amor e fé, impulsionando ações de saúde, assistência à pessoa e educação.

  • Com o tempo, a evolução da sociedade demandou assistência social, cultura, educação e especialização em saúde.

  • As entidades do terceiro setor evoluíram para profissionalização, contando com profissionais de diversas áreas e seguindo regras de conduta, como o Compliance.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Terceiro setor não consegue mais sobreviver nos moldes em que atuava no passado. Com a tipificação e regulamentação das ações, um novo mundo surgiu. Profissional e eficiente.

O terceiro setor tem suas raízes na dedicação, amor e na fé. O “fazer o bem” impulsionou gigantescas orbes de trabalhadores desinteressados em ajudar o próximo em ações de saúde, assistência à pessoa e educação.

O Estado somente acompanhou, sem interferir, uma vez que enxergava o atendimento à população em ações e locais em que ele não conseguia chegar e nem tinha condições de fazê-lo. As ações minimizavam o sofrimento dos mais necessitados, um alento em todos os sentidos.

Com o passar do tempo, a evolução da sociedade já vislumbrava outros valores que não mais um prato de comida, cesta básica ou alfabetização. O clamor já requeria assistência social, cultura, educação e especialização na saúde.

O país criou diretrizes para a educação, enxergando desde a 1ª. Infância na creche até a pós graduação universitária, na Saúde, criou um sistema único de saúde que foi incorporando todas as nuances de saúde que a ciência médica possa estender ao ser humano e, ao final a Assistência Social nos amparos voltados à pessoa humana com suas atenções voltadas ao momento ou a particularidade ou a regionalidade que possam prescindir. Evoluímos com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o do Idoso e o do Deficiente.

 Sempre haverá o que melhorar e evoluir. Nós ainda misturamos conceitos do século 18 com os do século 21. Está no Imaginário que as entidades de assistência social são assistencialistas, como as do século passado onde só existiam os voluntários que trabalhavam amadoristicamente. Hoje as entidades assistenciais evoluíram e se profissionalizaram, ganharam regramentos e passaram a ocupar o vazio que o Estado não consegue ou não pode preencher, atendendo aos anseios com profissionalismo, métodos científicos, qualificação. São Centros Médicos, Universidades, Centros de Assistência Social entre outros.

Já não levamos mais uma cesta básica ao leprosário!!

As entidades contam com profissionais das diversas ciências e matizes (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros, professores entre outros), além dos registros formais em órgãos de controle com suas prestações de contas financeiras e de qualidade.

O Setor Público enxerga as entidades do terceiro setor como se fossem empresas de grande porte, com obrigações fisco-legais típicas das Cias que tem ações na bolsa de valores, controladas com extremo rigor, já no campo técnico, a fiscalização dos órgãos de controle de funcionamento como os Conselhos Profissionais de Classe (Coren, Crm, Crefito,etc), os licenciamentos como COMAS. Todos com extremo rigor, sem benesse ou concessão;

As associações e fundações que miram na valorização do ser humano, meio ambiente, cultura  e a vida, deixaram o trabalho amador e migraram para o profissional.

Dentro das mudanças, surgiu a palavra Compliance que é uma palavra nova indicando “regras de conduta”.

Essas regras de conduta começam com o planejamento das ações, a aferição dos custos de execução dos projetos, o levantamento do pessoal que precisará ser envolvido nas ações, as despesas inerentes à execução e as prestações de contas.

Reforçando estas mudanças, temos o Marco Legal do Terceiro Setor – MROSC, que trouxe os novos critérios para que as entidades se relacionem com o setor público, onde o governo alega que pagará pelos serviços executados, desde que dentro de uma programação, de um planejamento prévio e não mais por uma estimativa, chute ou improviso.

As prestações de contas dos projetos agora, já levam em consideração a qualidade dos serviços e não só os números, fazendo com que as entidades que se relacionem com o setor público façam análise de suas ações, pesquisas de satisfação para melhoria da qualidade, além de expor todo o cabedal de documentos à validação por certificação digital.

A reunião destas normatizações fará com que não seja possível lidar com amadores. São ações públicas ou desejadas pela população, desenvolvidas por entidades sociais das áreas da saúde, educação ou da própria assistência social que precisarão reforçar o time de profissionais contratados e com muita qualificação.

Os documentos utilizados no exercício dos projetos deverão ser guardados por 10 anos para consulta futura, tornando altamente recomendável o arquivamento digital. O acervo eletrônico já se faz presente nas transações de diversas obrigações públicas, os portais de acompanhamento de projetos (Siconv), os de relacionamento (Cents, CEE) também estão atuantes no desenvolvimento dos projetos de parceria com o setor público.

Vimos nos últimos anos, o caminhar de regramentos, certificações, obrigações, checagens e normativas diversas que só conseguem ser acompanhadas por profissionais especializados e contratados a serviço da atividade fim.

Por conta disso já fica evidente que as entidades assistencialistas não se confundem com as de assistência social, uma vez que as primeiras são compostas de voluntariado envolvido no altruísmo individual em prol de alguma ação e as segundas são entidades profissionais que conglomeram ações profissionais em causas distintas e, desta forma, estas contam com profissionais que precisam ser remunerados de forma transparente e legal, sem subterfúgios para obtenção da qualidade no produto final.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Esta última barreira, da remuneração dos profissionais e da diretoria, torna-se reconhecida num remendo legal, através da lei 12.868/2013, que passa a aceitar a inclusão de profissionais no Estatuto Social com capacidade de exercício de ofício em jornada integral, remunerado, embora ainda esteja nebuloso a aceitação em alguns setores públicos mais toscos, a evolução não para.

Em 2017 as prefeituras também passarão a integrar o último elo da corrente dos envolvidos com o Marco Legal, passando a exigir planejamento nas ações, controle e fiscalização.

A evolução não para! Desde 1988, há uma luta invisível para fazer com que todos consigam enxergar que o ser humano deve vir em primeiro lugar, que a assistência social não é esmola, que a nação precisa de entidades que vivam para praticar ações sociais, sem existir um lado mercantil e que seus profissionais possam ser remunerados de forma transparente sob o controle da sociedade civil.

Sobre o autor
Ricardo Beráguas

Contador especializado no atendimento a entidades do terceiro setor com mais de 20 anos de experiência. Vasto conhecimento em regularização de associações, fundações de direito privado e todas as titulações (Filantropia, Utilidade Pública, OSCIP).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos