Quais as medidas que o empregado deve tomar, caso não exista saldo na sua conta do FGTS

Leia nesta página:

Explicação quanto ao procedimento de saque do FGTS, bem como instruções em caso de não existir saldo na conta do FGTS.

Como é sabido a a Caixa Econômica Federal iniciou na data de hoje (13/09/2019), o pagamento de até R$ 500,00 (quinhentos reais) em razão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo os repasses efetuados até dia 31/03/2020.

De acordo com a Caixa o crédito automático só sera realizado para quem abriu conta poupança até dia 24/07/2019.

Quem não possui conta poupança na Caixa, poderá efetuar o saque do FGTS a partir de 18/10/2019.

Cabe ressaltar que saques até o valor de R$ 100,00 (cem reais), podem ser efetuados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto e número do CPF.

E se porventura o empregado não encontra saldo em sua conta ou esse esteja incorreto, como deve proceder?

Em um primeiro momento deve tentar solucionar extrajudicialmente junto ao empregador, questionando o mesmo com o fim de obter esclarecimentos quanto a inexistência de saldo em sua conta do FGTS, restando infrutífero o ato, cabe ao empregado denunciar o empregador no Ministério Público do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria.

Por fim não obtendo êxito com as medidas anteriores, caberá pleitear as parcelas impagas pela via judicial, tendo a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Sobre o autor
José Rodrigues do Nascimento Júnior

Bacharel em Direito; Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho Advogado

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Esclarecimentos aos trabalhadores, quanto ao saque do FGTS, bem como quais medidas devem ser tomadas em caso de parcelas impagas

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