Como é sabido a a Caixa Econômica Federal iniciou na data de hoje (13/09/2019), o pagamento de até R$ 500,00 (quinhentos reais) em razão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo os repasses efetuados até dia 31/03/2020.
De acordo com a Caixa o crédito automático só sera realizado para quem abriu conta poupança até dia 24/07/2019.
Quem não possui conta poupança na Caixa, poderá efetuar o saque do FGTS a partir de 18/10/2019.
Cabe ressaltar que saques até o valor de R$ 100,00 (cem reais), podem ser efetuados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto e número do CPF.
E se porventura o empregado não encontra saldo em sua conta ou esse esteja incorreto, como deve proceder?
Em um primeiro momento deve tentar solucionar extrajudicialmente junto ao empregador, questionando o mesmo com o fim de obter esclarecimentos quanto a inexistência de saldo em sua conta do FGTS, restando infrutífero o ato, cabe ao empregado denunciar o empregador no Ministério Público do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria.
Por fim não obtendo êxito com as medidas anteriores, caberá pleitear as parcelas impagas pela via judicial, tendo a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.