Os municípios na reforma da previdência

14/09/2019 às 13:41
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O impacto da Reforma da Previdência nos Municípios

          A Reforma da Previdência caminha a passos largos no Congresso Nacional, já aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, a bola agora está com o Senado Federal. O texto até então aprovado excluiu Estados e Municípios de grande parte da Reforma.

          Contudo, convido à reflexão de alguns pontos importantes. A Reforma da Previdência atinge tanto os Municípios cujo pagamento de benefícios previdenciários é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quanto os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

          A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, fez um estudo comparando os repasses do Fundo de Participação dos Municípios e os benefícios emitidos e pagos pelo INSS, o que mais movimenta a economia dos Municípios Brasileiros? Em Minas Gerais, 67% (sessenta e sete por cento) dos Municípios a economia municipal gira em torno dos benefícios previdenciários emitidos pelo INSS. Em Ribeirão das Neves, Contagem e Belo Horizonte, os benefícios emitidos pelo INSS são respectivamente 5x, 23x e 22x, maiores que os repasses que recebem pelo Fundo de Participação dos Municípios.

          Um dos reflexos da Reforma da Previdência é a redução dos valores dos benefícios previdenciários e o endurecimento das regras de concessão, ou seja, o segurado terá que trabalhar mais para receber cada vez menos. Esta realidade até então aprovada na Reforma da Previdência condena ao longo dos anos, a economia de quase 70% dos Municípios Brasileiros.

          Para os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência - RPPS, diversas regras até então aprovadas na Reforma da Previdência também lhes afetam, por esta razão não é correto afirmar que os Municípios estão completamente de fora, haja vista que as alíquotas de contribuição, em regra geral, não poderão ser inferiores às fixadas para os servidores da União, ou seja, os Municípios que possuem RPPS terão que adequar suas alíquotas de contribuição de acordo com a Reforma da Previdência.

          Outra alteração que também afeta os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência é a proibição do Instituto arcar com custos de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, que deverão ser pagos pelo ente federativo, no âmbito Municipal pela Prefeitura. Além de também proibir o pagamento pelo Instituto de quaisquer benefícios distintos de Aposentadorias e Pensões.

          Muitos servidores públicos municipais, titulares de cargos efetivos, em Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência, estão se perguntando: Quais regras serão utilizadas para minha aposentadoria? A Reforma da Previdência assim prevê: aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social, ou seja, até que o Município regulamente suas próprias regras, valerão as regras atuais.

          Em tempos de Reforma da Previdência a busca para aposentadoria cresce de maneira exponencial, contudo, deixo uma dica importante para os trabalhadores e servidores, antes de pleitearem suas aposentadorias façam o planejamento previdenciário. Analisem o melhor momento e as melhores regras para se aposentarem!

DIEGO LEONEL: Advogado, Palestrante, Parecerista, Procurador Geral de Câmara Municipal, Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários-IEPREV, Assessor Jurídico de Institutos de Previdência de Servidores Públicos, Especialista em Direito Previdenciário, Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul, Pós-graduado em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos pelo Instituto de Estudos Previdenciários IEPREV, Pós-graduando em Licitações e Contratos Administrativos Municipais pela Unipública, Pós-graduando em Gestão Pública pela Unipública, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade de Buenos Aires, Professor de Pós-graduação em direito previdenciário, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG e

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