OS NOBRES E OS PARASITAS

14/09/2019 às 20:41
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A TESE MOSTRA O INTERCAMBIO DE CONHECIMENTO E PODER ENTRE O ELEMENTO SUBJETIVO ANIMUS E O CORPO NO DIREITO E COMO É NOCIVO A EXISTÊNCIA DE BAJULADORES E SEUS ESTIMULADORES

OS NOBRES E OS PARASITAS

Uma das razões do ensino da atuação e aulas básicas de Teatro aos alunos de direito é para que eles aprendam a lidar com o poder e a posse, e atuar não é fingir, atuar é permitir uma manifestação de um animo que pode pertencer a outro ou ao coletivo, com vontade, entendendo mesmo ser aquela manifestação justa e repulsiva a uma agressão aos seus princípios.
Quando se fala em algo abstrato, ficto como o poder, mister a lembrança de um marco da Teologia na divisão do corpo e espírito, e esta mesma divisão marcou o Império Romano nas delimitações das propriedades, e a explicação de porque em certos casos o possuidor pode não ser o proprietário, e vice versa.
E assim temos o direito da posse e das coisas como uma das bases do nosso direito, e é bom que se saiba sempre, que possuir o poder não significa em ser seu dono.
Isto parece um axioma, mas os erros judiciários mostram que o julgador errou por não se deslocar na posse, verificando por exemplo as leis e suas representações conflitantes, suas antinomias, observar se os fatos apresentados são verdadeiros pelas partes e as consequências de sua decisão frente a um todo orgânico das posses e suas manifestações, que quando autenticas e válidas, são anteriores ao próprio registro.
Pior é aquele que, achando que a posse é legitimamente sua, passa a vendê-la como propriedade, muitas vezes até causando o peculato, que é a apropriação da coisa pública em beneficio egocêntrico, e estas são manifestações que indicam a corrosão do sistema estatal em que o poder deve se manifestar no legitimamente investido pela lei que não lhe pertence, mas sim, ao coletivo.
Um dos causadores da centralização corrompida da posse são os áulicos, bajuladores do poder manifestante, que vivem como parasitas, não podem sequer serem considerados planetas orbitantes porque em nada contribuem ou causam num sistema de cognição.
Aplaudem e reverenciam tudo o que diz o registrado, sem uma crítica produtiva e causando um apagão do conhecimento e fluxo do elemento impulsionador do poder: A posse útil, verdadeira, não fraudulenta, imaculada, a manifestação do espírito da lei, está que é liquida não permanente e que se esgota com a própria existência corpórea ou ficta, por força de lei.
Mas também os bajuladores não podem ser considerados culpados neste sistema, em razão de que podem estar vulneráveis à concentração do conhecimento e poder, muitas vezes desempregados e até incentivados por um próprio vício no método de ensino, que prevalece o adulador em detrimento de algumas migalhas de pontos acadêmicos, ou mesmo de dinheiro corrompido e que visa a danificar todo o sistema.
O aluno deverá conhecer, ter uma opinião própria sobre as leis e suas antinomias, e saber quais são as influencias psíquicas de pressão num sistema do justo que movimentará a sua atuação no plano da realidade;
E isto não é fingir, como se faz hoje em dia nos trabalhos práticos de interpretação dos papéis da realidade do direito, aonde se usa o corpo falante mas nada da alma, e se fortalece pela concentração de ideias comuns que são transmitidas pelos alunos que aprendem a ensinar e professores que conhecem de antemão quais são as duvidas dos aprendizes.
É desta forma que o sistema de ensino deve ser modificado, e para que se fortaleça este binômio do conhecimento, ao revés de pontuações ideológicas e que podem indicar um conhecimento decorado, como quem decora um texto ou uma musica e nada entende, e que fortalece uma linha de nobreza e que leva sempre aos mesmos erros e aos mesmos fatos nocivos a filosofia e conhecimento, seja qual área for.

 

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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