Responsabilidades dos Influencers digitais

A internet não é uma "terra sem lei"

Leia nesta página:

A internet ganhou tamanha relevância na vida das pessoas, seja por lazer, social, trabalho ou pesquisa. Nesse sentido, é incontestável as novas oportunidades que também surgiram, em especial as novas profissões. E, agora, precisamos conversar sobre isso!

Responsabilidade dos influenciadores digitais

Primeiro de tudo: O que é ser um influencer digital?

(…) é um indivíduo que utilizam uma rede social para expressar análises e influenciar a opinião de outros indivíduos, através de publicações em texto ou vídeo online e, que são seguidos por um determinado público.

Disponível em: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Influenciador_digital

As redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e etc) têm ganhado destaque entre as estratégias digitais, em especial no que se refere ao marketing/publicidade.

As pessoas, de forma geral, não se atentam mais aos outdoors, ao que passa na TV, no rádio, nas revistas ou jornais, isso porque estão a todo momento conectadas no celular, no computador ou em algum aparelho com conexão na internet.

Justamente por isso as empresas passaram a investir fortemente na publicidade também por esses meios eletrônicos e consequentemente surgiu uma nova profissão: INFLUENCER DIGITAL.

Ser um influencer (ou blogueira(o) como é comumente chamado) significa ter um efeito direto nas decisões de quem o segue, no estilo de vida, nas opiniões e principalmente no consumo.

E é por conta da enorme força que a internet ganhou que, a cada dia, as pessoas têm investido tempo e dinheiro nas plataformas, gerando empregos, compras e vendas, relacionamentos e diversas relações jurídicas.

Nesse sentido, são diversos os estudos que vem nos demonstrando o tamanho dessa influência na vida das pessoas:

De acordo com um estudo feito pela SocialChorus, campanhas com influenciadores podem ter um engajamento até 16 vezes maior do que a publicidade em outros meios de comunicação.
Outra pesquisa feita pela Nielsen, empresa especializada no comportamento dos consumidores, mostrou que 90% dos clientes confiam na recomendação de outras pessoas para comprar um produto, enquanto apenas 33% se dizem influenciados por anúncios.

Disponível em https://blog.hotmart.com/pt-br/como-se-tornar-um-digital-influencer/

Basicamente, as empresas que desejam investir no marketing digital investem em influencers pelo nicho que atuam e pelo grau de engajamento do perfil.

Eaí surge a grande dúvida sobre essa nova profissão: Qual a responsabilidade?

Veja que ser influencer digital é prestar o serviço de divulgação para que chegue aos seus seguidores sua vida, o que usa de roupa, de produtos, o que come, o que bebe, os lugares que frequenta, tudo de forma a demonstrar que se trata de uma publicidade confiável, agradável, de qualidade e, em contrapartida, receber uma remuneração por isso, seja por dinheiro, por permuta ou outras formas combinadas.

Mais do que nunca, influenciar é ter poder, afinal “se está na internet, é verdade”.

Vamos à casos práticos:

  1. Uma empresa de loja contrata uma influencer para divulgar a qualidade de suas roupas para que seus seguidores passem a comprar com a loja. A empresa combina que a influencer irá postar 2 publicações no feed e 10 nos stories do Instagram. Em contrapartida, a influencer recebe antecipadamente diversas roupas como forma de pagamento. Ao prestar o serviço, a influencer somente posta 5 publicações nos stories, e como a contratação se deu por telefone, a influencer tão somente fala que a empresa entendeu errado e que era somente isso que prestaria. O que fazer se a negociação e contratação não foi registrada ou formalizada?
  2. Uma empresa de equipamentos contrata um influencer para divulgar seus produtos para que seus seguidores passem a compra-los. A empresa combina que somente pagará após as publicações. Feliz da vida, o influencer faz todas conforme combinado. A empresa simplesmente não paga por falar que não foi combinado preço algum ou que não eram aqueles tipos de publicações que esperava ou, ainda, que não teve tanto retorno como esperado. O que fazer se não foi combinada quais seriam as condições de pagamento? A responsabilidade sobre as vendas?
  3. A agência de publicidade contrata diversos influencers para fazer as propagandas de seus clientes. A principal motivação da contratação é em razão do número de seguidores e comentários no perfil de cada um, acreditando que os influencers possuem muito engajamento. Acontece que os seguidores e comentários foram todos COMPRADOS, ou seja, não são reais tampouco foram tidos organicamente. Por serem números comprados, as publicações que a Agência financiará não terão o mínimo retorno esperado, isso porque não se tratam de consumidores reais, mas perfis falsos. Como fica a responsabilidade nesse caso? Como fica a agência frente aos seus consumidores que não terão resultados?

É de suma importância que falemos sobre a responsabilidade nessa profissão, isso porque “o ilícito comunicativo também é fonte de obrigação, que desencadeará diversas consequências jurídicas.” (FERNANDES NETO, Guilherme. Direito da Comunicação Social. São Paulo: Revista dos Tribunais LTDA, 2004, p. 222)

Veja que, surgindo danos decorrentes da prática da publicidade ilícita, poderiam originar na responsabilidade objetiva solidária da agência de publicidade que contratou o influencer digital para seus clientes, por exemplo.

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves menciona que “Aquele que lucra com uma situação deve responder pelo risco ou desvantagens dela resultantes” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 54.) E toda a cadeia de consumo ou de contratação fica em jogo!

Entretanto, não podemos confundir a responsabilidade do fornecedor-anunciante com a do influencer. O influencer não fica sujeito ao cumprimento forçado da oferta publicitária; essa responsabilidade é somente do fornecedor-anunciante (aquele que contrata o influencer para divulgar produtos ou serviços).

De toda forma, como qualquer outro profissional, o influencer tem direitos e deveres para si e perante os outros.

Se é contratado, deve-se atentar às regras básicas de qualquer contratação de prestação de serviços: objeto, especificação do objeto, prazos, preço, responsabilidades, extinção e etc.

Se denomina seus seguidores como reais e é contratado por isso, ao criar prejuízos à quem o contrata, tem responsabilidade.

Se participar da cadeia de consumo ou se vender produtos e serviços, tem responsabilidade diretamente àqueles que afeta.

Quer ser um influencer ou contratar um?

Atente-se aos direitos autorais, direitos de imagem e personalidade, políticas eletrônicas, contratos de patrocínio, contratos de publicidade online, contratos de parceria, segurança e transparência da informação, direitos do consumidor, anonimato, proteção dos dados, direito ao esquecimento, ética, dentre tantos outros parâmetros que vivenciam no mundo digital.

Infelizmente, pouca atenção é dada ao tema. A internet é uma realidade mundial e por isso devem as profissões perpetuadas por ela serem regulamentadas, fiscalizadas e, principalmente, aqueles que dela o utilizam para fins comerciais passem a adotar medidas preventivas de riscos para as relações online.

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Sobre a autora
Lauren Juliê Liria Fernandes Teixeira Alves

Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá/MT. Especialista em Direito Contratual pela Universidade Estácio de Sá. Especializanda em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC Minas. Membro ANPPD®.Advogada e Sócia nominal da Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10ª Subseção da OAB/MT. Colunista da Aurum Software. Já foi professora do Curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso Campus de Barra do Bugres. Administradora do Blog contratualista.com e Instagram @papodecontratualista

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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