PORTE DE ARMA DE FOGO DENTRO DA PROPRIEDADE

PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO

17/09/2019 às 17:18
Leia nesta página:

Comenta a sanção do porte da arma de fogo dentro da propriedade rural

Segundo a fonte UOL, o Presidente Bolsonaro sancionou hoje (17/9/2019) a autorização para o porte de arma de fogo dentro da propriedade rural, como um pleito antigo da bancada ruralista e a defesa da violência no campo.

O cidadão brasileiro, seja no campo ou não, deveria ter mesmo este direito, e isto não significa andar armado por aí de forma exibicionista e pueril, como se fosse uma criança com seu brinquedo novo.

O tiro ao alvo é antes de tudo um esporte, movimenta a economia, gera empregos e é destinado a pessoas de posses quando se opta por adquirir um armamento na forma da lei, tendo ela se embasado em nosso direito, com o registro da propriedade móvel junto as autoridades competentes.

O treinamento e a pratica deste esporte adéqua as nossas mentes a fixação de um alvo correto, no Stand de Tiro, de forma técnica e precisa, e a corrupção vem sendo um alvo constante e subliminar dentro da memória de todos nós brasileiros, aí esta o foco de um rancor, e como alívio e expressão este se encontra no alvo, como uma doença crônica que assolou nosso país.

Ademais porque assim o brasileiro decidiu pela maioria, seja no plebiscito de 2005, seja na eleição de Bolsonaro.

Embora isto seja um direito privado, isto não significa que algum desorientado possa sair por aí fazendo a lei ou querendo se impor como se fosse dono da vida ou coisa alheia assim, para o uso da arma de fogo em legitima defesa, o aluno deverá ter noções básicas do direito e os princípios que regularam nossa pátria, bem como das causas históricas que nos levaram a esta possibilidade.

E quando se fala na violência no campo, relembre-se também das fraudes institucionais, das promessas dolosas, dos julgadores suspeitos, dos maus advogados que corrompem nosso sistema, e de atos esbulhativos contra o patrimônio alheio, e principalmente não se olvidem da Justiça, porque quando esta falhar e se mostrar dolosa, não tenho mais duvidas sobre a necessidade da intervenção, seja pelo controle externo do CNJ, seja por policiais e promotores heróis, sempre dando a chance do retorno a situação de legalidade.

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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