ANÁLISE COMPARATÓRIA ENTRE O DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO E O DIREITO AMBIENTAL CANADENSE

Leia nesta página:

A legislação brasileira abriga uma série de dispositivos preocupados com a preservação e com a penalização de crimes contra o meio ambiente. Tenta mostrar a comparação da Lei ambiental e a lei brasileira e se há ou não eficácia juridíca.

RESUMO

A legislação brasileira abriga uma série de dispositivos preocupados com a preservação e com a penalização de crimes contra o meio ambiente. Em contrapartida a ineficácia na aplicação desses dispositivos ainda é alta, o que caracteriza uma deficiência que precisa ser avaliada e corrigida pelo governo. No Canadá, a ineficácia não é um problema. O governo tem noção da importância do cuidado com as florestas e com o ambiente, e apesar de não possuir tantas leis a respeito (como é o caso do Brasil) é competente na aplicação dessas, fato que deu ao país o prestígio de ser um dos líderes mundiais em gestão sustentável de florestas.

                Palavras-chave: Direito; Ambiental; Brasil; Canadá.

INTRODUÇÃO

O Direito Ambiental faz parte do ramo do direito que tem como objetivo proteger o meio ambiente, criando formas de proteção asseguradas por lei. Pelo fato deste ser interdisciplinar, comunica-se com outras áreas jurídicas, mantendo sempre em determinadas situações, suas peculiaridades. Por isto, tornar-se intimamente relacionado com as áreas do direito como: constitucional, administrativo, civil, penal e processual.

Em vários países, atualmente, há diversas leis e regulamentos que abordam a problemática do Direito Ambiental. O Brasil e Canadá são exemplos, nos quais há regras visando o cuidado com o meio ambiente. Porém, apesar desta semelhança, é perceptível uma enorme diferença em relação a eficácia das leis.

Atualmente no Brasil, consta diversas leis inclusas em sua Constituição, como:  Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Número 6.938 de 17/01/1981

“Instituí a PNMA e o Sisnama, estipulando e definindo, dentre outros preceitos, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Criou ainda obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de impacto ambiental.”

Porém, mesmo com tantas leis e projetos de conscientização, o governo brasileiro demonstra sua ineficácia na aplicação dos mesmos.

Em relação ao Canadá, há uma união entre o governo federal e suas províncias, inclui ainda ações governamentais e tendo como apoio a economia, criando assim, a conscientização na população, como também nas empresas.

OBJETIVO

O objetivo deste artigo é analisar e correlacionar as leis presentes no Canadá e no Brasil referentes ao meio ambiente, observando quais as similitudes existentes entre estes países, destacando os pontos positivos e negativos da legislação ambiental de ambos, e no último caso, explicitando as deficiências e possíveis remédios para tais.  

METODOLOGIA

A metodologia para elaboração desse trabalho foi constituída através de pesquisas em trabalhos já existentes, bem como, em artigos científicos, dissertações e principalmente na legislação de cada um dos países.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

1.1Direito Ambiental no Brasil

A Constituição Federal no art.225 assegura que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.  Todos tem o dever de cuidar do meio ambiente, sendo este um bem geral, que será passado para as futuras gerações à longevidade e sadia qualidade de vida, se cuidar e preservar hoje, pois não há vida sem natureza. O

Poder Público deve ocupar-se mais com a eficácia da fiscalização e garantir a aplicação de severas penas para quem mata e destrói o meio ambiente,  por se tratar de um crime praticamente irreparável.

O Brasil abriga uma das maiores biodiversidades da Terra, após a Constituição Federal de 1998 conseguimos um fruto histórico da evolução humana: o direito de proteger as espécies naturais da fauna e da flora para dá continuidade a vida. A falta de conscientização social agrava alguns problemas que é visível no nosso dia a dia, ainda no art. 225, inciso VI, é relatado sobre: Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Para proteger o meio ambiente é necessária uma renovação no âmbito escolar, implantando uma educação ambiental de conscientização desde o início da vida estudantil, para mais eficácia no respeito ao meio ambiente.

Observando o contexto histórico, após a Revolução Industrial em 1750 na Inglaterra, houve grandes transformações, e foram gerados muitos problemas, tais como: a poluição atmosférica e a exploração mineral. No Brasil também ocorreu muita exploração mineral quando ainda era colônia de Portugal. Ao passar dos anos surgiu a lei n° 7.805 de 18/07/1989, esta regulamenta as atividades garimpeiras, é obrigatório a licença ambiental que é concedida pelo órgão competente. Se não tiver permissão ou licenciamento para praticar atividade garimpeira, tal atividade é considerada crime.

Na lei de n°6.803 de 02/07/1980, do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição, os municípios e os estados, devem estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo os Estudos de Impacto Ambiental, para a prevenção de danos. No Brasil o índice de poluição do ar é alarmante, por causa do crescimento da frota automobilística, somente no final da década de 80 com a criação do PRONAR (Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar) é que tornou-se possível ter um controle e uma melhora na qualidade do ar, no entanto, a fiscalização ainda é baixa, principalmente no que diz respeito as empresas.

A emissão de gases poluentes é considerada como crime ambiental que prevê multa e reclusão de um a quatro anos. Essas medidas são necessárias para deter infratores, porém, vale mais a questão da conscientização social, pois a natureza precisa de todos e, todos precisam da natureza para sobreviver. É

um ciclo infinito que dá continuidade à vida e mantêm o equilíbrio no planeta Terra.

Apesar da Constituição Federal Brasileira se preocupar bastante com a formulação de leis que garantem a segurança do meio ambiente, ainda há muito despreparo dos profissionais para garantir a eficácia das punições.

1.2 Direito ambientais no Canadá

O povo canadense tem a consciência de que devem tratar com seriedade o meio ambiente para que as gerações futuras possam usufruir dos benefícios de um país sustentável. Pensando nisto, o Canadá deu seu apoio a Eco’92 e assinou acordos e convenções internacionais de teor importante para a proteção ambiental não só de seu povo como também de todo o planeta.

O governo canadense faz iniciativas para a integração das políticas econômicas e ambientais nacionais, como também dá ênfase à prevenção da poluição, sendo uma prioridade de todos os setores. Um grande exemplo de tais inciativas encontra-se na cidade de Toronto, na qual, foram readaptadas suas leis municipais tirando proveito do crescimento urbano e favorecendo, assim, o meio ambiente. Iniciativa essa que foi a aprovação do estatuto que obriga a instalação de telhados verdes em novos edifícios.

De acordo com o sistema federal do Canadá, o governo federal e provincial detém em suas mãos a responsabilidade pelo meio ambiente, sendo que as questões dentro das províncias estão sob responsabilidade federal. Porém, os recursos naturais estão sob a jurisdição das províncias e territórios. Com isto, torna-se perceptível a colaboração entre os vários governos canadenses, tendo a responsabilidade compartilhada. Contudo, quanto a questões de resolução imediata, a responsabilidade encontra-se com o Departamento de Meio Ambiente, em nível federal.

Mas, tudo isto não exclui o papel importante dos municípios no apoio a implementação da legislação ambiental canadense. Além disto, as organizações não governamentais apoiam diretamente a conscientização da população em relação às questões ambientais, dando, assim, um reforço a mais nas iniciativas do governo. O comércio canadense, diferentemente de outros países, adota as práticas ambientais saudáveis e explora as oportunidades econômicas abertas pela demanda crescente de produtos e serviços ambientais. Com a junção das iniciativas tomadas pelos setores econômicos, governamentais e não

governamentais, cada vez mais o povo tem se tornado consciente em relação ao meio ambiente, pensando não só em si, mas no todo.

Em casos de emergências ambientais, foi criada as Regras de Emergência Ambiental (CEPA 1999), no qual tem como objetivo:

“Reduzir a frequência e as consequências da libertação não controlada, não planejada ou acidental de substâncias perigosas para o ambiente. O objetivo é obtido através de um planeamento adequado de emergência ambiental para que as empresas sejam capazes de prevenir, preparar, responder e recuperar-se de uma situação de emergência ambiental.”

Em relação a poluições atmosféricas, no governo canadense há cerca de setenta regulamentos, objetivando regular as atividades indústrias em todas as regiões do país. Por causa desta inovação governamental, há sempre a busca de melhorias para alcançar o melhor desempenho em ações regulatórias. Com base nisto, a Lei de Proteção Ambiental da Antártica, proíbe aos canadenses e seus navios, atividades como: 

“Atividades relacionadas com outros fins do que para fins científicos de recursos minerais; interferência com a vida selvagem indígena para a Antártida; introdução de espécies animais ou vegetais que não são indígenas para a Antártida; qualquer atividade relacionada à eliminação de resíduos e qualquer atividade em uma área especialmente protegida.”

          Como meio de chamar a atenção não só da população, mas também de outros grupos, o governo canadense oferece financiamento através de vários subsídios e programas de contribuições para a realização de projetos em ação local que, visem proteger ou conservar o meio ambiente natural e, ainda, criar oportunidades de investimento em estágios para jovens.

O Cadastro Ambiental (CEPA) dá ao povo canadense a oportunidade de aprendizagem em relação ao governo federal que administra a Lei de Proteção Ambiental do Canadá, de 1999 aproveitando a oportunidade para convidar os

grupos sociais a participar nas consultas públicas e processos de tomada de decisão que tem lugar nos termos da Lei.

Portanto, o governo canadense busca não só criar leis e/ou regulamentos em favor da proteção ambiental, mas também fazer a associação da população com tais inovações governamentais, para que não haja o distanciamento do povo com as iniciativas. Com isso, o povo tem a oportunidade de proteger e se conscientizar em relação ao que estar ocorrendo ao seu redor e usando também o grande mercado econômico para buscando incrementar as iniciativas governamentais e não governamentais

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1.3 BRASIL versus CANADÁ

É notório que as leis ambientais brasileiras são bem mais amplas e preocupadas por assim dizer, se comparadas com as do Canadá. O Brasil é detentor de mecanismos de controle e preservação ambiental em propriedades privadas, já o Canadá deixa os proprietários mais livres no manuseio de suas terras, exigindo apenas que o uso destas seja feito de modo sustentável. No que diz respeito à gestão florestal em terras públicas, os dois países supracitados agem em maior conformidade, ambos exigem, por exemplo, que as atividades produtivas sejam feitas após uma concessão, um licenciamento autorizado pelo governo. Esse procedimento tem suas particularidades de acordo com o país.

Apesar do Brasil possuir maior área florestal se comparado ao Canadá, este em compensação possui maior área florestal protegida  (103 milhões de ha de área protegida no Canadá contra 75 milhões de ha protegidas no Brasil). A deficiência do mapeamento florestal brasileiro é uma das disparidades que encontramos com relação as áreas florestais do Brasil e do Canadá. Visto que o governo brasileiro não possui total conhecimento sobre as áreas que carecem de proteção, o mesmo não tem como pôr em prática seus mecanismos de preservação, fazendo com que o país tenha menor controle sobre seu território.

De acordo com isto, é evidente que apesar do Brasil possuir mecanismos de proteção mais abrangentes, o Canadá por sua vez, é mais eficiente em manter o controle de suas áreas florestais. As leis de proteção ambiental brasileiras apresentam maior ineficácia em sua aplicação, um exemplo disso são os níveis elevados de desmatamento, bem como os de poluição, um dos fatores contribuintes para essa realidade é a deficiência apresentada pelo país em manter suas áreas sob controle.

Em contra partida, o Canadá apresenta um domínio abrangente de suas áreas de floresta, garantindo assim a preservação, e o uso produtivo de forma  controlada e efetivando desta forma suas políticas públicas. A realidade canadense apresentada tornou o Canadá um dos líderes mundiais em gestão sustentável de florestas.

CONCLUSÕES

De acordo com tudo que foi exposto anteriormente, é visível a extrema importância de leis, regulamentos e projetos que visem o cuidado para com o meio ambiente, mas que acima de tudo, haja a integração social entre população, governo e mercado econômico, pois estes são as bases fundamentais para que tenha a efetivação e eficácia das leis, tanto em relação a punições, quanto na conscientização de todos. Portanto, fica claro que, a preocupação com o meio ambiente não pode, de modo algum, permanecer apenas na teoria, pois é suma urgência a pratica de tais ideias, tendo o objetivo de permitir às gerações futuras que possam usufruir de um planeta mais saudável.

REFERÊNCIAS

PLANETA ORGANICO. Meio Ambiente -  As 17 Leis Ambientais Do Brasil. Disponível em: < http://planetaorganico.com.br/site/index.php/meio-ambiente-as-17-leis-ambientais-do-brasil/> Acesso em 24 outubro 2016. 

AMBIENTE BRASIL. Disponível em <http://ambientes.ambientebrasil.com.br/> Acesso em 24 outubro de 2016. 

CONSERVAÇÃO PARA O ENSINO MÉDIO. Disponível em <http://ecologia.ib.usp.br/lepac/conservacao/ensino/direito.htm> Acesso em 24 outubro 2016. 

MEIO AMBIENTE E ALTERAÇÕES CLIMATICAS. Disponível em: <http://www.ec.gc.ca/lcpe-cepa/default.asp?lang=En&n=D44ED61E-1> acesso em 25 de outubro de 2016.

ENVONMENT AND CLIMATE CHANGE CANADA. Disponível em: <http://www.ec.gc.ca/lcpe-cepa/default.asp?lang=En&n=D44ED61E-1> Acesso em 25 de outubro de 2016.

MEIO AMBIENTE- CANADÁ. Disponível em: <www.canadainternational.gc.ca> Acesso em 25 de outubro de 2016.

COMPARAÇÃO DA SITUAÇÃO E DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA PÚBLICA FLORESTAL ENTRE BRASIL E CANADÁ. Disponível em: <http://bdm.unb.br/bitstream/10483/13803/1/2015_KarinaVieiraGonc


 

Sobre as autoras
Maria Aparecida Carvalho

Estudante do curso de direito da Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES-UNITA),

Ana Vitória Simplicio de Lima

Sou estudante do 7° período do Curso de Direito, na ASCES-UNITA. Sou militante dos Direitos Humanos, uma aluna ativa na academia, participante de estensão, monitoria, publicação de artigos cientificos entre outras atuações

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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