Empresas de marketing em nome do acréscimo de consumo vem invadindo as esferas da privacidade e intimidade alheia. São símbolos coloridos, links e propagandas luminosas e piscantes, dentre outros chamados eletrônicos e no ambiente virtual, que nos fazem a esquecer da lei e moral já constituída.
Assim de forma imprudente programadores vasculham os dados do consumidor, suas compras, seus sites e preferências de consumo, local e fotos da moradia, numero de familiares plugados, e até lista de contatos e no máximo preferências sexuais dentre outros detalhes por bisbilhoteiros.
É um engano achar que por ser ambiente virtual, eletrônico e informatizado, haver o anonimato já que os terminais necessariamente não são públicos, estão escusos ao sistema de lei. É um engano achar que por ser uma máquina não hão responsáveis ou programadores.
E do ponto de vista do comportamento, ainda que seja de um programador de aplicativos, me parece totalmente ilegal já no mudo físico e real, que após efetuar uma compra as empresas ultrapassem os limites do controle de estoque, preferências dentro da própria loja com a lista de compras e expedição da nota fiscal, e passe a perseguir por aí um cliente, para saber em que outras lojas foi, o que comprou, seus familiares, seu patrimônio e até preferências estéticas e sexuais. Isto é ilegal.
A lei esta aí, a lei já esta pronta, e não há nada de novo em comportamentos inadequados, errado é quem pratica a ação, e não da liberdade de informações proporcionada pela internet, e assim também vivemos livres em sociedade no plano do real junto das leis prévias que censuram certos atos.
LIMITES PARA O MARKETING DE REDE E CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI CONSTITUIDA
Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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