SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA E SIM INJUSTIÇA.

24/09/2019 às 08:28
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Até parece que a justiça acha que é toda poderosa e não reconhece a figura do advogado como parte da justiça. Justiça sem advogado não é justiça e sim injustiça.

SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA E SIM INJUSTIÇA.

 

Para que se tenha uma justiça justa para com o cidadão o advogado tem que fazer parte de todo o procedimento junto ao processo desde o inquérito policial até a fase final (julgamento). O que estamos assistindo é que a justiça esta deixando o advogado de fora dos atos processuais tais como de não tornar obrigatória à presença de advogados em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Isto sem contar que para ingressar com pedido junto ao Juizado especial também é dispensado o advogado. Sem o advogado para questionar o que é melhor para o cidadão em uma demanda judicial uma das partes deve sair no prejuízo, isto na esfera cível já na esfera criminal o perigo e ainda maior devido o cidadão que comparece em uma delegacia para prestar esclarecimento sem ser acompanhado de advogado isto pode acarretar prejuízo para o cidadão. OAB deve questionar junto ao CNJ quantas vezes for preciso porque estão desprezando a figura do advogado junto à justiça. Se continuar nesta toada o advogado vai passar ser um mero despachante. Até parece que a justiça acha que é toda poderosa e não reconhece a figura do advogado como parte da justiça. Justiça sem advogado não é justiça e sim injustiça.

 

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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