A nova lei de Abuso de Autoridade e a violação das prerrogativas de advogados(as)

25/09/2019 às 13:01
Leia nesta página:

Criminalização da violação das prerrogativas de advogados(as)

No dia 24/09/2019, o Congresso Nacional derrubou diversos vetos do Presidente da República Jair Bolsonaro, ao todo, os parlamentares restauraram 15 condutas tipificadas como crimes e suas penas, sendo elas a perda do cargo público e prisão. Vale ressaltar que o abuso de autoridade será caracterizado quando o ato tiver comprovadamente a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.

Dentre os crimes tipificados na lei, destaca-se àqueles nos quais violam prerrogativas de advogados, um pleito antigo da advocacia brasileira, visto inúmeras ocorrências de violação das prerrogativas tipificados na Lei Federal n. 8.906/94, que prejudica os direitos e garantias do cidadão, e o trabalho do(a) advogado(a).

O crimes previstos na lei de abuso de autoridades por violação das prerrogativas de advogados são: a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado e de seus instrumentos de trabalho; o direito do advogado de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares; o direito de ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia; e ainda o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado. A pena é de 03 meses a 01 ano de prisão e possibilidade de perda do cargo, mandato ou função pública.

Não se trata de privilégio aos advogados e advogadas do Brasil, mas sim direitos para que exerça plenamente sua profissão, sendo que o verdadeiro destinatário das prerrogativas é o cidadão, que pretende ver seus direitos defendidos, garantindo sua ampla defesa. Dessa forma, a criminalização de violação das prerrogativas de advogados visa preservar e garantir o direito do cidadão de eventual abuso, seja por parte do judiciário, do executivo ou legislativo, trazendo um grande avanço no que se refere a paridade de armas e equilíbrio da justiça, além de fortalecer a defesa dos direitos e garantias da sociedade.

 

Sobre o autor
Adriano Martins de Sousa

Advogado na Seccional do Distrito Federal - OAB/DF, o Dr. ADRIANO MARTINS DE SOUSA é especialista na atuação criminal, destacadamente em Direito Penal Econômico, Penal Empresarial, Crimes Eleitorais, Crimes Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Crime de Abuso de Autoridade, Tribunal do Júri, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes Contra a Pessoa, entre outros, seja pela vítima ou pelo acusado. Oferece assessoria consultiva, preventiva e contenciosa nas esferas judiciais e administrativas, além de Recursos e Sustentações Orais nos Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Superiores (TRFs, TSE, STJ e STF). Presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante da OABDF - Subseção do Guará-DF, Conselheiro do Conselho Jovem da OABDF, Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF desde 2015 e Membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA. É participante assíduo em cursos, palestras e eventos das mais variadas áreas do direito, desenvolvendo com excelência a defesa de seus clientes e convencimento dos julgadores, elaborando defesas escritas de qualidade e sustentações orais com os melhores fundamentos em prol de seu cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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