Lei da Liberdade Econômica: o Brasil precisa crescer!

26/09/2019 às 19:26
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Um avanço que era necessário talvez desde os tempos coloniais. Assim podemos definir a Lei da Liberdade Econômica que trouxe ao Brasil uma nova expectativa para um novo momento de desenvolvimento econômico nacional.

Um avanço que era necessário talvez desde os tempos coloniais. Assim podemos definir a Lei da Liberdade Econômica que trouxe ao Brasil uma nova expectativa para um novo momento de desenvolvimento econômico nacional. 

A lei chega em boa hora, pois o Brasil de hoje precisa crescer, e precisa crescer com urgência. Não cabe mais a figura do Estado paternalista, que, sob o pretexto de fiscalizar, acaba mais atrapalhando que ajudando a atividade empresarial. Cabe ao Estado, ao contrário, facilitar a vida do empreendedor, aquele que gera emprego e renda e que paga a máquina estatal. 

Não há dúvida de que a lei incentiva o empreendedorismo e o investimento corporativo, condições que o Brasil precisa para superar os resquícios da crise econômica dos últimos tempos. 

Com apenas dezenove artigos, a lei dispõe sobre questões fundamentais para uma maior flexibilidade da iniciativa privada, sobretudo para pequenos e médios negócios. 

Dentre os principais pontos, podemos destacar: fim da exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para as atividades de baixo risco; limitação das interferências do poder público e sindicatos no horário de funcionamento de comércio e serviços; abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais; fim do E-social; criação da carteira de trabalho digital; dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 funcionários; criação da figura do abuso regulatório, quando o Estado passa dos limites permitidos na lei para prejudicar o cidadão; validade dos documentos digitais; proibição de exigência de certidão sem previsão em lei; exclusão do prazo de validade de certidões de nascimento ou óbito; dentre outros pontos. 

Ou seja, uma grande transformação na atuação da iniciativa privada, que certamente impactará nos resultados de crescimento da economia brasileira. A lei ainda reafirma o princípio do livre mercado, pelo qual as empresas têm direito à livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados. 

É sem dúvida mais uma esperança para os empresários, cansados da interferência do Estado que mais atrapalha que ajuda. A simples mudança na expedição do alvará já é motivo de grande expectativa. Vimos de perto casos de clientes que esperaram mais de um ano para obterem licenças de baixa complexidade. 

É preciso destacar que as consequências no maior desenvolvimento da atividade econômica poderão beneficiar milhares de pessoas, com um aumento das oportunidades de trabalho. Muitos jovens empreendedores também se beneficiarão da maior liberdade para desenvolver suas ideias e projetos de negócios.

De qualquer modo, não há dúvida que alguns pontos da lei precisam ser ainda delimitados, como, por exemplo, a falta de fiscalização na questão sanitária, para que a liberdade econômica não prejudique a segurança das pessoas.

Fora isso, a Lei da Liberdade Econômica é um grande avanço para que o Brasil possa crescer sem as amarras do Estado burocrático e para que os empresários possam gerar mais empregos e renda para toda a população. A limitação do poder do Estado, ao criar a figura do abuso regulatório, e a determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor, coloca o Estado no lugar dele, ou seja, como colaborador da iniciativa privada, e não seu entrave.

Resta agora acompanharmos de perto se os órgãos e entes públicos cumprirão as determinações da lei. Cabe a nós, que pagamos a máquina estatal, fiscalizarmos se o Estado, doravante, permitirá que os empresários trabalhem com a mais ampla liberdade econômica possível.

Sobre o autor
Leandro Luzone

LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições. Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior. Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra. Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo. Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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