1. INTRODUÇÃO
Em tempos atuais, é crescente o número de sociedades de advocacia, e com esta expansão, surge a necessidade de inclusão de métodos de gestão e costumes para administrar a qualidade dos serviços prestados e a própria higidez da sociedade. Neste sentido, o modelo de governança corporativa surge como modelo para que uma firma — e, neste caso, uma sociedade de advocacia — seja conduzida com qualidade.
Deste modo, é de suma importância a abordagem do conteúdo, uma vez que a boa governança propicia credibilidade e mais valor a empresa (ÁLVARES; GIACOMETTI; GUSSO, 2008). Boas práticas dentro de uma corporação envolvem princípios como chave de um bom desempenho de uma organização (ÁLVARES; GIACOMETTI; GUSSO, 2008).(ÁLVERES et al, 2008). Vale a pena destacar que a governança corporativa possui um conceito amplo, e, deste modo, possui aplicação em vários campos, inclusive no meio jurídico. Assim, é importante aprofundar o estudo do tema e sua aplicação em escritórios de advocacia, pois estas corporações também devem adotar os princípios da governança corporativa para que possuam maior credibilidade e valor no mercado jurídico.
Destarte, objetiva-se com este artigo, estabelecer a governança corporativa como um modelo que deve ser adotado pelos escritórios. Para tanto, coincidindo com os objetos específicos desta produção, no primeiro tópico identificaremos o conceito de governança corporativa, no segundo tópico determinaremos os princípios aplicáveis à governança corporativa, e por fim, no último tópico abordaremos a importância deste modelo de gestão para as sociedades advocatícias.
Assim, para elaboração deste artigo, quanto à metodologia, frente a forma de abordagem do problema, trata-se de uma pesquisa qualitativa, preocupando-se com o conteúdo do assunto e sua apreensão pelos leitores; quanto aos seus objetivos, pesquisa exploratória, para aprofundar o conhecimento sobre o tema; quantos aos procedimentos, pesquisa bibliográfica, utilizando-se de livros sobre o assunto e artigos encontrados na internet.
2. GOVERNANÇA CORPORATIVA: CONCEITO
A Governança Corporativa é praticada ao longo de séculos, porém a abordagem conceitual é recente (ÁLVARES; GIACOMETTI; GUSSO, 2008). Conforme o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (2015), conceitua-se Governança Corporativa como um “sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas”. Em suma, a Governança Corporativa abrange conteúdos relacionados ao poder de controle interno de uma corporação (ÁLVARES; GIACOMETTI; GUSSO, 2008). Deste modo, a temática Governança Corporativa envolve a gestão de uma empresa.
Existiram fatores que exigiram mudanças na forma de gestão de uma corporação. Pode-se citar como razões as incorreções na relação entre os acionais e a empresa, conselhos de administração pouco eficazes, um desempenho da direção com conflito com os acionistas e associados e a falta de um realinhamento da organização em face nos novos modelos de gerenciamento mais eficazes (ANDRADE; ROSSETTI, 2004 apud ÁLVARES; GIACOMETTI; GUSSO, 2008).
3. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À GOVERNANÇA CORPORATIVA
Para que se obtenha uma boa gestão em uma empresa, em especial, em um escritório de advocacia, deve-se adotar princípios. Conforme o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (2015), cita-se como princípios:
a) a Transparência, uma vez que os sócios devem ter acesso às informações que sejam de seu interesse;
b) a Equidade, pois deve-se adotar um tratamento justo entre os sócios, respeitando seus diretos e interesses, bem como evitar atitudes discriminatórias e antiéticas;
c) uma concisa Prestação de Contas, para que se evite consequências legais em face da omissão de informações;
d) um senso de Responsabilidade Corporativa, uma vez que todos os sócios devem selar pela viabilidade da sociedade;
O autor Alexandre Silveira (2015) cita ainda os seguintes princípios:
e) Avaliação de desempenho, remuneração justa e meritocracia, pois, uma boa gestão engloba a necessidade de regular o desempenho de todos os administrados, bem como de uma justa remuneração;
f) Contrapesos independentes no processo decisório para que os processos decisórios não sejam concentrados em apenas um ponto de vista; em verdade, deve-se considerar diferentes pontos de vista ao se tomar uma decisão;
g) Respeito às formalidades, controles e supervisão independentes, pois a informalidade é um inimigo à boa gestão, deve-se adotar regras de compliance e auditoria, porém sem inibir comportamentos de supervisão independente.
Ressalta-se que os princípios supracitados são meramente exemplificativos, tendo em vista que existem outros fundamentos que podem ser utilizados na gestão de uma empresa. No âmbito dos escritórios de advocacia, a implementação de um sistema de Governança Corporativa ainda é recente, e com o crescente número de escritório e, consequente, aumento da concorrência, a adoção de métodos de gerência de uma sociedade de advogados é cada vez mais essencial (GIRÃO, 2017).
4. GOVERNANÇA CORPORATIVA NA ADVOCACIA
Conforme supramencionado, um modelo de gerência de uma corporação é de suma importância para valorização da empresa. Valdemiro Kreusch (2019) cita que:
O nível de maturidade administrativa de um escritório de advocacia, assim, pode ser expressado por meio dos modelos gerenciais adotados. Estes apontarão, então, o comprometimento e transparência da gestão com os stakeholders, olhando, não apenas para o presente, mas especialmente para o longo prazo da organização.
Deste modo, vê-se que o escritório não deve apenas dedicação à defesa de causas, mas também, rever seus processos de gestão para agregar valor à sociedade.
Ao contrário de muitas empresas tradicionais, os escritórios de advocacia possuem suas particularidades, e trazem consigo, diversos riscos em face de seu negócio. Em relação a uma sociedade de advogados, além de uma boa gerência de processos administrativos internos, um escritório pode lidar com problemas relacionados aos próprios sócios, como no caso de sócios casados, que, porventura haja separação judicial, consequente partilha de bens que não fora bem planejada poderá trazer riscos aos negócios (GIRÃO, 2017).
Ademais, caso o escritório tenha um balanço contável que não represente a realidade da sociedade, em caso de eventual morte de um dos sócios, a sociedade enfrentaria problemas no momento de exigência, pelos herdeiros, da retirada de lucros apontados em balanço extraordinário (KREUSCH, 2019). Ou ainda, riscos em face de falta de ajuste expresso quanto às responsabilidades de cada sócio no escritório de advocacia.
Destarte, para evitar riscos é necessário mapear eventuais brechas para saná-las, e adotar boas práticas para melhoramento da estrutura e gestão da sociedade.
Como exemplo de importantes práticas a serem adotadas por um escritório tem-se a realização de reuniões para acompanhamento, que além de relevantes para planejar os próximos passos da sociedade, são importantes para observar a evolução das boas práticas de governança utilizadas e os resultados obtidos (KREUSCH, 2019). Ressalta-se ainda a essencialidade da constituição de conselhos administrativos e de controladoria jurídica para gestão da sociedade e dos frutos dos serviços prestados.
5. CONCLUSÃO
Conforme exposto, percebe-se a importância de boas práticas no meio corporativo, em especial, conforme abordado, os escritórios de advocacia devem adotar boas práticas para que a sociedade aumente sua credibilidade e seu valor.
Os escritórios de advocacia deixaram de ser compostos por sociedade menos complexas, noutras palavras, antes, havia um ambiente em que a sociedade era composta por poucos advogados, em sua maioria, membros da mesma família, ou até colegas de faculdade. Ocorre que, as relações estão cada vez mais complexas, e, hoje, existem grandes escritórios de advocacia que detém uma grande quantidade de sócios e filiais por todo o país. Assim, bem mais que um bom resultado em lides, a sociedade deve adotar práticas de governança para que a mesma possa perpetuar-se para além de seus sócios fundadores.
Para tanto, para que o funcionamento de um escritório seja harmônico e eficiente, a institucionalização da Governança Corporativa — e de seus princípios — é, portanto, uma essencial ferramenta para valorizar a sociedade advocatícia.
REFERÊNCIAS
ÁLVARES, Elismar; GIACOMETTI, Celso; GUSSO, Eduardo. Governança corporativa: um modelo brasileiro. - Rio de Janeiro: Eilsevier, 2008.
GIRÃO, Eliane. Veja como funciona a governança corporativa em escritórios jurídicos. Gestão, Tecnologia e Conhecimento ao seu Alcance. 2017. Disponível em:<https://esgcorp.com.br/gestao-organizacional-juridica/veja-como-funciona-a-governanca-corporativa-em-escritorios-juridicos/>. Acesso em 19 abr. 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. - São Paulo, SP: IBGC, 2015. 108p.
KREUSCH, Valdemiro. Governança corporativa: a próxima geração dos escritórios de advocacia. SAJ ADV. 2019. Disponível: <https://blog.sajadv.com.br/governanca-corporativa-na-advocacia/#Riscos_do_escritorios_de_advocacia>. Acesso em: 20 abr. 2019.
SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança corporativa no Brasil e no mundo: teoria e prática - 2. ed. - Rio de Janeiro: Eilsevier, 2015.