Empréstimos consignados em benefícios da Previdência Social

Leia nesta página:

Em caso de problemas relacionados aos empréstimos consignados, o primeiro caminho deve ser a reclamação na ouvidoria do INSS

É impressionante a situação vivenciada na Previdência Social quando o assunto tratado são os empréstimos consignados. Certamente, jamais foi imaginado, a partir da criação da legislação que autoriza a realização dessas transações, que, ao invés de incremento social e econômico, teríamos com a medida um verdadeiro caos. É o que se verifica, atualmente, na realidade de milhares de aposentados e pensionistas do país que são lesados pelas operações financeiras envolvendo empréstimos com desconto no valor do benefício pago pelo INSS.

As situações vivenciadas são as mais variadas: crédito de empréstimo em conta corrente sem que tenha sido solicitado; abertura de conta corrente para crédito de empréstimo; negativa de pagamento de benefício não creditado em conta corrente em razão de dívida do aposentado com a instituição financeira; assédios das mais diversas formas – por telefone, internet e pessoalmente – para a contratação de empréstimos; renovação de dívidas sem o consentimento do aposentado; e falta de critérios de transparências nas operações financeiras. 

O assunto é bastante atual e tem demandado a atenção da imprensa e das autoridades, uma vez que a aposentadoria é uma verba alimentar que substitui o salário, de forma que estas operações não só são ilegais como também atentatórias à dignidade destas pessoas. Algumas regras sobre empréstimos consignados devem ser conhecidas: é possível comprometer até 35% da renda mensal líquida com o pagamento das despesas do consignado; a taxa de juros nominal máxima é de 2,08% ao mês; bancos somente podem oferecer consignado para novos aposentados e pensionistas depois de seis meses; na hipótese do aposentado querer contratar um empréstimo consignado antes desse prazo, porém não antes do que 90 dias, deverá comparecer presencialmente em um banco para solicitar o desbloqueio da operação; e as operações deverão ser regidas por critérios de transparência. 

É fundamental que todos os aposentados e pensionistas tenham muito cuidado com a realização destas operações de crédito, pois, do contrário, os prejuízos podem ir além da questão financeira e adentrar na esfera moral da pessoa, pois, não raras vezes, torna-se impossível resolver o problema sem a intervenção do Poder Judiciário. 

Em caso de problemas relacionados aos empréstimos consignados, o primeiro caminho deve ser a reclamação na ouvidoria do INSS. Formular uma reclamação na ouvidoria da instituição financeira também é medida importante. Se houver retenção indevida de valores, se faz necessário o registro de ocorrência junto à autoridade policial. E, por fim, a busca de uma orientação jurídica pode ser relevante, caso não seja possível resolver o problema pelos meios ordinários. 

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=vQYcIqRhn70&feature=youtu.be 

Alexandre S. Triches

[email protected] 

http://www.alexandretriches.com.br

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, professor universitário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos