PRAZO DE FILIAÇÃO PARA CANDIDATURA A CARGO ELETIVO (VEREADOR)
Atenção! Você que deseja se candidatar a um cargo eletivo em 2020.
De acordo com art. 9º, caput Lei, nº 9.504 (Lei das Eleições) e art. 20 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) aquele que quiser ser candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido SEIS MESES antes do pleito.
Neste sentido, os Estatutos Partidários prevê que QUALQUER FILIADO poderá pleitear candidatura a Cargo Eletivo de acordo com prazo de Lei. O prazo da Lei é de SEIS MESES, conforme mencionado no parágrafo acima.
Até aqui está claro, mas infelizmente políticos ávidos por filiação e a captura de candidato, que CONTRARIANDO A LEI e faltando com a verdade com seus eleitores ainda insistem em dizer que o prazo é de 1 ANO e quem não se filiar neste período não poderá se candidatar posteriormente.
Sugiro a você que for “vítima” desta falácia, que exija do responsável o ESTATUTO DO PARTIDO, onde dispõem o prazo de filiação. Todo Partido Político tem um ESTATUTO que consta o prazo e todos os filiados devem seguir o que está disposto.
Esclareço que os partidos políticos podem entregar nos meses de outubro de 2019 e/ou abril de 2020 uma lista dos filiados à Justiça Eleitoral.
Mas tome cuidado, antes de escolher o partido de sua preferência, analise o seu Estatuto, procure o artigo que fale do prazo de filiação e veja se quem está te convidando não está faltando com a verdade e BOA SORTE!
Francis Dória