Convocação de Assembleia Geral Ordinária

04/10/2019 às 13:09
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Procedimentos para convocação de Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária tem por objetivo tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, como também eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

Deverá ser realizada, anualmente, dentro dos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social da companhia. (Ex.: exercício social encerrado em 31.12.2017, a AGO deverá ser realizada até o dia 30.04.2018).

Até 1 mês antes da data marcada para a realização da AGO, os administradores devem comunicar, por meio de anúncios publicados na forma prevista para a convocação, que se encontram à disposição dos acionistas os relatórios da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo, cópias das demonstrações financeiras, parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal, e demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.

A convocação para a AGO compete ao Conselho de Administração ou aos diretores, que deverá ser feita por meio de anúncio publicado 3 vezes (publicação na imprensa oficial e em outro jornal), que conterá, além do local, da data e do horário da assembleia, a ordem do dia, especificando todas as matérias a serem deliberadas e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

Os prazos para a convocação deverão ser realizados com 8 dias de antecedência na companhia fechada, e de 15 dias na companhia aberta. As publicações deverão ser feitas no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal e serão arquivadas no Registro do Comércio. A prova da publicidade de atos societários será feita mediante anotação nos registros da Junta Comercial.

Sobre a autora
Andressa Rodrigues

21 anos, estudante de direito, atualmente no 8º semestre. Estagiária desde o 1º semestre, com o objetivo de ter uma vasta experiência em todas as áreas do Direito. Assistente jurídico na IR Advogados, com experiência nas áreas de direito Empresarial, Contratual, Societário, Trabalhista e Consumidor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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