Encerramento de atividades

04/10/2019 às 13:16
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Para isso, existem diversos procedimentos para um efetivo encerramento. Uma empresa encerrada irregularmente poderá ocasionar em diversas consequências

São diversos motivos que levam uma empresa a encerrar suas atividades. Desde a vontade de seus sócios até a inviabilidade financeira. Para isso, existem diversos procedimentos para um efetivo encerramento. Uma empresa encerrada irregularmente poderá ocasionar em diversas consequências, como por exemplo, os sócios poderão ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas da empresa.

O primeiro passo para a liquidação da pessoa jurídica é realizar o levantamento de inventário e elaborar um balanço patrimonial inicial de liquidação do período de 1º de Janeiro do ano-calendário em curso até a data em que os sócios decidirem pela liquidação. Em caso de sociedade anônima, deverá ser levantado de imediato, em prazo não superior ao fixado pela Assembleia Geral.

O segundo passo é a realização de todos os ativos e liquidados todos os passivos, ou seja, será elaborado o balanço inicial da liquidação.

Após a realização do ativo e o pagamento do Passivo, o terceiro passo é a apuração do resultado da liquidação, encerrando-se todas as contas de receita e de despesas em contrapartida a uma conta transitória, denominada “Apuração do Resultado da Liquidação”.

Findo a realização do processo de realização do Ativo e o pagamento do Passivo, as contas do Patrimônio Líquido serão encerradas e transferidas para uma conta transitória no Passivo Circulante (“Conta Corrente dos Sócios”) e o saldo remanescente do Ativo será restituído aos sócios, proporcionalmente à participação de cada um.

A partir deste ponto, será elaborado um distrato social, ou seja, um rompimento daquela vontade inicialmente celebrada. Este distrato é um instrumento para formalizar a extinção da empresa e deverá ser assinado por todos os sócios, bem como estar acompanhado do Contrato Social da Empresa e do acervo líquido a distribuir, que será devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Para que se realize o encerramento da empresa de forma correta, é imprescindível que seja realizado, primeiramente, o balanço patrimonial contábil da empresa. É a partir disso que o empresário irá avaliar se existem dívidas e qual será a estratégia para a divisão dos haveres entre os sócios, caso o ativo seja superior ao passivo.

Após estes procedimentos, o empresário precisará obter as certidões que comprovem o adimplemento de seus compromissos fiscais e trabalhistas, como:
 

  1. Certidão Negativa Conjunta perante a Receita Federal do Brasil, atestando que inexiste inscrição na dívida ativa da União e de quitação de tributos (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  2. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
  3. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecida pela CEF.

 Para a realização destes procedimentos, deverá ser observado por força de lei e privilegiando a boa-fé. Violar de qualquer forma tal regra poderá originar a desconsideração da personalidade jurídica.

Sobre a autora
Andressa Rodrigues

21 anos, estudante de direito, atualmente no 8º semestre. Estagiária desde o 1º semestre, com o objetivo de ter uma vasta experiência em todas as áreas do Direito. Assistente jurídico na IR Advogados, com experiência nas áreas de direito Empresarial, Contratual, Societário, Trabalhista e Consumidor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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