O autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, sem que haja uma subordinação, podendo livremente adotar diversos procedimentos disponíveis na execução do seu trabalho. O trabalhador autônomo, diferentemente do empregado, não está sujeito a um controle diário de sua jornada de trabalho.
Por exemplo, o MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 e que atenda aos demais requisitos exigidos por lei.
O Motorista Autônomo é aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, coproprietário.
O Representante Comercial Autônomo é a pessoa física ou jurídica que, sem relação de emprego, desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Todas essas características e condições estão sujeitas a uma eventual análise da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Uma questão é abordada no presente artigo no que diz respeito a “chapa”. “Chapa” são os trabalhadores que auxiliam os motoristas de empresas de transportadoras no carregamento e descarregamento de caminhões. Esses trabalhadores devem ser considerados empregados ou prestadores de serviço autônomo? No ponto de vista da revista, são considerados autônomos, por utilizar-se do seu serviço de modo habitual.
No aspecto previdenciário, o trabalhador autônomo deve proceder as suas inscrições no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual corresponde à importância resultante da aplicação da alíquota de 20% sobre a remuneração auferida, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
As empresas que utilizarem os serviços do autônomo ficam obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária desse segurado, mediante desconto a ser efetuado na remuneração correspondente aos serviços prestados.
Porém, nos casos em que o autônomo prestar serviços à pessoa física, o mesmo ficará obrigado a recolher a sua contribuição previdenciária.