BOAS PRÁTICAS DOCENTES INCLUSIVAS

Direito à Acessibilidade

05/10/2019 às 10:01
Leia nesta página:

O Direito à Acessibilidade é um direito fundamental de primeira geração.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS

COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA

São Carlos

2019

 

“BOAS PRÁTICAS DOCENTES INCLUSIVAS”


DA INTRODUÇÃO E LEGITIMAÇÃO CONCEITUAL
O Direito não é uma porta de saída, mas sim de entrada. Seja para adentrar à Justiça, seja como acesso, caminho, de encontro ao espaço público. O Direito é um acesso direto à sociabilidade. O direito é uma forma, um medium, uma mediação seminal, fundamental, em que se assegura a acessibilidade do diverso e excluído ao que deve ser normalizado. Como o direito de ir e vir não existe sem "estar-aí, a permanência exige que a acessibilidade se apresente como direito fundamental de primeira geração e grandeza. Porque, logicamente, não há como permanecer sem ingressar. Nesse sentido, entre espaços, condições, sujeitos tão diferentes, para "ser-assim", o diferente precisa se garantir como um "igual" em condições (antes desiguais) agora assemelhadas ou semelhantes aos demais, ou seja, diferentes precisam se tornar iguais quanto à acessibilidade ao Direito, especialmente do direito fundamental, a fim de que o espaço público seja o grande repertório da "diversidade na igualdade". Assim se constrói um pensamento humanizador e emancipatório para Pessoas com Deficiência. E assim pensamos nosso texto sobre acessibilidade e permanência digna. Com fundamento na Dignidade Humana.
Juristas tratam como direito difuso ou direitos individuais homogêneos, porém, aqui, sugere-se a acessibilidade como siamês do direito de ir e vir. Adentrar e permanecer em condições exequíveis. Daí ser de primeira geração. Garantia e direito à liberdade, agora para ir e permanecer em condições mínimas, dignas, propiciadas pela acessibilidade. Quem sente mais, luta mais, como "sendo-assim-equiparado" e equipado da igualdade e da liberdade para ser.
Discutir o Direito ao direito sempre é muito bom e produtivo, pautar os problemas sociais de modo geral é a nossa competência. Assim, é preciso: 1) conviver com as limitações específicas  com o desigual; 2) uma campanha de aprendizagem contínua, desde a tenra idade ensinando acerca da tolerância à desigualdade e suas limitações; 3) a inclusão obrigatória desta campanha nos meios de comunicação; 4) alavancar mecanismos e relatórios comprovando a inclusão na rotina e no mercado de trabalho. Enfim, sair da zona confortável do discurso e comprovar pela ação. Conviver com as deficiências limitantes de acessibilidade é fundamental para saber o que de fato dificulta a rotina. A diversidade na igualdade está primeiro na acessibilidade consciente do Outro e depois no acesso físico do meio ambiente ou das condições existenciais.
Quanto à liberdade, ainda se traça um paralelo com o Habeas Corpus, pois, a acessibilidade liberta o corpo, "deixe o corpo livre", para acessar, ingressar, permanecer, interagir, "ser-assim-diferente", o “ser-diferente” que se humaniza na igualdade permissiva da acessibilidade.
É necessário incluir os diferentes, respeitando-se suas limitações físicas, funcionais e até mesmo intelectuais, mas, sem aplicar-lhes um tratamento especial pautado na auto-piedade e com carga pejorativa. Agir dessa forma é propiciar uma educação para a tolerância e para a inclusão dos cidadãos com necessidades peculiares, de forma digna e democrática.

Inclusão/Acesso e Acessibilidade

Pensar na educação é olhar para a diversidade nos diferentes sujeitos e nos diferentes espaços. Portanto, uma das leis que ampara os pressupostos da educação inclusiva é a Lei de Diretrizes e Bases, na qual se encontram alguns princípios dentre os quais destacam-se “a igualdade de condições para o acesso e a permanência” (BRASIL,1996). Com base nesses princípios, apresentamos uma reflexão acerca da contribuição para uma educação capaz de atingir e trabalhar com a “unidade na diversidade” – por sua vez, um dos baluartes dos Direitos Humanos.

Ensino Superior

A implicação do acesso e da acessibilidade ao ensino superior, de acordo com Manzini (2005), conferiu às palavras acesso e acessibilidade um uso como sinônimo. Todavia, na realidade, elas apresentam distinções: o termo acesso tem sido constantemente utilizado na educação para se referir às competências curriculares. Desse modo, não se trata apenas do ingresso na universidade, mas sim de sua permanência, criando-se condições e trabalhando para que haja direitos igualitários.
O documento de acessibilidade ao ensino superior (BRASIL, 2013b) nos mostra a necessidade de haver uma ampliação do debate sobre essa temática, a fim de que se desprenda de uma visão superficial e que se pare de focar apenas na esfera arquitetônica, expondo-se a necessidade de que se observe também as práticas avaliativas e metodológicas.
Entende-se, assim, que um ambiente acessível e inclusivo impõe oportunidades, garantindo-se seu usufruto, trazendo a possibilidade de que a pessoa tenha assegurada a permanência, e que a diversidade seja respeitada em todos os âmbitos.

Quem são as pessoas com deficiência:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).

O processo histórico que recobre este público em especial resultou em leis, diretrizes e decretos que lhe asseguram direitos e participação na sociedade. É com este intuito que elaboramos este documento, sob o objetivo de ofertar alguns esclarecimentos e orientações gerais, considerando-se a necessidade premente de que a educação superior seja mais inclusiva.

Acessibilidade

A partir do Documento Orientador do Programa Incluir (BRASIL, 2013a), a autora Liz Amaral Saraiva Morgado (MORGADO, 2017) elaborou uma tabela com algumas definições.

Espectro de acessibilidade Definições
Acessibilidade Atitudinal Refere-se à percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a esta, pois é a atitude da pessoa que impulsiona a remoção de barreiras.
Acessibilidade Arquitetônica Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos.
Acessibilidade Metodológica Ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de ensino. Está relacionada diretamente à concepção subjacente da atuação docente: a forma como os professores concebem conhecimento, aprendizagem, avaliação e inclusão educacional irá determinar, ou não, a remoção das barreiras pedagógicas.
Acessibilidade Programática Eliminação de barreiras presentes nas políticas públicas (leis, decretos, portarias, normas e regulamentos).
Acessibilidade Instrumental Superação das barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva).
Acessibilidade nos Transportes Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo-se as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte.
Fonte: BRASIL (2013a) 
 

Pessoas com Deficiência Física e Mobilidade Reduzida na Educação Superior

O magistério na educação superior requer planejamento, especialmente no tocante à superação de barreiras e entraves para o acesso ao conhecimento e à plena participação de todas as pessoas envolvidas no cotidiano educativo. No que tange à Pessoa com Deficiência (PcD), práticas pedagógicas que propiciem o desenrolar de suas funções mentais e psíquicas, e que favoreçam a educação acessível, são imprescindíveis.

E é nessa perspectiva que os materiais, estratégias e ações necessárias para a mediação pedagógica devem ser tecidas, considerando-se os múltiplos sujeitos da educação e as especificidades de seus corpos. Portanto, mais do que nunca, é parte essencial do “papel e da função” do professor engajar-se conscientemente no exercício do magistério em classes inclusivas, e definidas pela legislação nacional enquanto espaços em que pessoas com e sem deficiência tenham acesso equitativo.

A educação que se desenvolve é a que se mantém vigilante (ou não) às condições básicas para construir de forma ativa e compensatória a conexão com o desenvolvimento psíquico limitado, insuficiente do ponto de vista motor, cognitivo e comunicacional (DAVIDOV, 1987). Os recursos técnicos, equipamentos, mobiliários e demais aparatos semelhantes atendem, nesse contexto, pré-requisitos necessários para se edificar um espaço apto a ser ocupado e utilizado com autonomia por todas as pessoas.

Desde a Constituição Federal é assegurado o combate à discriminação de origem social, etnia, sexo, idade, escolaridade, acessibilidade (BRASIL, 1988) e a pessoa com deficiência é protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante (BRASIL, 2015). Afinal, a mobilidade em sala de aula e nos espaços da instituição de ensino interferem diretamente na consolidação das garantias a esses direitos. A acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR ABNT 9050/2015) amplia o conceito de acessibilidade, estendendo-o aos edifícios, equipamentos, transportes, instalações de uso individual e coletivo. As áreas de circulação, calçadas, área de descanso, banheiros, faixa de travessia de pedestres, entre outros espaços, devem ser projetadas tendo-se em vista o desenho universal, ou seja, a concepção de que todos os ambientes, produtos, programas e serviços devem estar em condições de serem utilizados por todas as pessoas independentemente de adaptação.

Trabalhos anteriores indicaram que a Universidade Federal de São Carlos poderia tornar-se um ambiente acessível, caso investisse maciçamente na eliminação de barreiras arquitetônicas (EMMEL et al, 2010). Como exemplo, temos calçadas e rampas inacessíveis, com angulação de acesso intransponível, além de se encontrarem mal conservadas ou com problemas estruturais. O mal uso dos dispositivos tecnológicos, vagas do estacionamento, elevadores e outros equipamentos, por vezes, ocasiona surpresas desagradáveis às PcD durante o deslocamento – bem como a idosos, gestantes, outras pessoas com limitação física passageira ou fazendo transporte de bens e produtos, e outros.

Orientações

Com este objetivo, as orientações aqui dispostas partiram de demandas encontradas dentro da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), mais especificamente voltadas às pessoas com alguma limitação mais expressiva ou deficiência de qualquer natureza mais acentuada. Objetiva-se, então, evidenciar o protagonismo de alunos, docentes, técnicos-administrativos, terceirizados e visitantes, no ambiente do ensino superior e que, a partir de suas demandas, seja possível uma reflexão da prática dos envolvidos, além de firmarmos breves instruções a ser utilizadas de acordo com as especificidades avaliadas.

1. Deficiência Visual – estratégias

ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES

● Envio de cronograma com antecedência.
● Apresentação dos slides da aula com contraste de cores, para uma melhor visualização.
● Certificar-se de que o texto da aula esteja formatado em fonte ampliada.
● “Fornecer textos” na forma de áudio.
● Apresentar áudios que propiciem descrições, especialmente de imagens.
 
Exemplo de descrição de imagem

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Fonte: Mais diferenças (ONG)

< Vídeos com descrição > Exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=yYZOJ-Rn9hU

● Os professores podem gravar áudios de conceitos chaves, para disponibilizar aos alunos.
● Os docentes devem se certificar de que os alunos com necessidade de atenção especial estejam localizados em um lugar da sala em que ouçam com clareza.

Orientação para a monitoria

● Planejar, de acordo com a demanda trazida, textos que possam dar suporte e facilitar o acesso à temática.
● Trabalhar com os textos de forma mais objetiva, até mesmo se forem narrativas.  
● Pedir para que as dúvidas também sejam gravadas em formato de áudio, evitando-se assim o desgaste de escrita excessiva.

Ressalte-se, por fim, a importância de que, em toda e qualquer estratégia, deve haver participação inclusive (efetiva, eficaz) dos requerentes de toda forma de atenção especial, respeitando-se suas preferências para um bom resultado.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. 162 p. Disponível em: <http:// www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf>.Acesso em 28 de agosto de 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Documento Orientador Programa Incluir - Acessibilidade na educação Superior. Brasília: MEC/SECADI/SESu, 2013a.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Legislativo, 7 jul. 2015, p. 2

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996, p. 27833. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 20 set. 2019.

BRASIL. Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Brasília: MEC/SEESP, 2013b.

DAVIDOV, V.; SHUARE (ORG), M. La psicología evolutiva y pedagógica en la URSS (antologia). Moscou: Progresso, 1987.

EMMEL, M. L. G.; GOMES, G.; BAUAB, J. P. Universidade com acessibilidade: eliminando barreiras e promovendo a inclusão em uma universidade pública brasileira. Rev. bras. ciênc. saúde; 14(1)2010.

MANZINI, E.J. Inclusão e acessibilidade. Revista Sobama, v. 10, n.1, Rio Claro, p. 31-36, 2005.

MORGADO, S.A.L; Estudo Trajetórias acadêmicas de pessoas com deficiência no ensino superior brasileiro, 2017. Tese (Doutorado em educação especial) - Ciências Humanas PPGES, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2017.


Autoria
Sally Cristina Gouveia da Silva Ferreira
Graduanda em Educação Especial
Bolsista de extensão: Parceria Colaborativa entre professores da EJA e da Educação Especial  no ano de 2018
Bolsista: PIBID CAPES 2019/2018
Participante do Grupo de Pesquisa NEPEDE'EEs (Núcleo de estudos e pesquisa em direito á educação especial
IC Cnpq: Acesso e a permanência de alunos com deficiência no ensino superior
brasileiro a partir dos indicadores sociais

Diléia Aparecida Martins
Professora Adjunta da Universidade Federal de São Carlos, CECH
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial
Doutora em Educação Especial. Mestra em Educação

Introdução e Legitimação Conceitual

Vinício Carrilho Martinez (OAB/108390. Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito)
Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS


RACHEL LOPES QUEIROS CHACUR
Advogada
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da UFSCar (PPGCAm/UFSCar)

WALDILEIA CARDOSO
Docente da FSDB e SEMED/Manaus
Doutoranda em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFSCar (PPGE/UFSCar)

VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR
Advogado
Doutorando no PPGCTS, da UFSCar. Advogado
Especialista em direito processual civil pela Rede Anhanguera/UNIDERP

VINÍCIUS ALVES SCHERCH
Advogado
Mestrando em Ciências Jurídicas - UENP
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Jacarezinho - PR 

TALITHA CAMARGO DA FONSECA
Jornalista e advogada com Pós-Graduação em Direito Público.
Milita na advocacia privada e presta aconselhamento para o mandato da Deputada Leci Brandão

Revisão

IVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
Doutorando em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.
Servidor do Instituto Federal do Piauí, é revisor de livros.
Licenciado em Língua Portuguesa e Literatura pela UFPI.
Professor/orientador/supervisor de disciplinas da área da Educação e Língua Portuguesa.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ARAÚJO MENDES
Bacharel em Administração de Empresas
Licenciatura em Língua Portuguesa, inglês e Literatura
Pós-Graduação em Língua Portuguesa
Professora na Rede Pública de Ensino/MG

Endosso Conceitual/Moral
JANETE MARIA WARTA
OAB/RO 6223

MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO
OAB/RO 315-B

SANDRA MARIA GUERREIRO
OAB/RO 2525

SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS
OAB/AC 4696

 

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos