Como recorrer de multas aplicadas pela PRF

06/10/2019 às 15:16
Leia nesta página:

Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.

É comum que muitas pessoas deixem de acessar seus direitos devido à burocracia que imaginam encontrar. Um exemplo disso é o recurso de multas de trânsito.

 Como a aplicação das multas pode ser feita por diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem também sofrer algumas variações. Mas, não se preocupe, pois iremos ajudá-lo.

 Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.

Recurso de multas PRF

O trânsito brasileiro é fiscalizado por diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. De modo geral, a incumbência de fiscalização varia entre órgãos municipais, estaduais e federais.

Neste último caso, inclui-se a fiscalização das rodovias e estradas federais, cujos órgãos fiscalizadores são tanto o DNIT quanto a PRF.

As rodovias e estradas federais são aquelas que conectam dois ou mais estados ou as fronteiras do Brasil com outros países. Caso você tenha recebido uma multa mas não sabe qual órgão a aplicou, basta observar a informação que consta no cabeçalho da notificação de autuação.

Qualquer autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao motorista o direito de defesa em até três fases, com julgamento por diferentes comissões. Caso sua multa tenha sido aplicada pela PRF, siga os passos apresentados adiante e saiba como recorrer.

Notificação de autuação

O primeiro passo para acessar seu direito de defesa é atentar-se à notificação de autuação. Este é o nome dado ao documento enviado para notificar a infração detectada pelo órgão fiscalizador.

A autuação pode ocorrer a partir da abordagem do agente fiscalizador. Contudo, na maioria das vezes, em especial em rodovias, a notificação de autuação é enviada posteriormente ao endereço do proprietário do veículo.

A notificação de autuação ainda não implica na aplicação da penalidade. Isto significa que ainda não há a soma de pontos na CNH nem cobrança de multa. É a partir deste documento que o motorista terá a possibilidade de apresentar sua defesa prévia.

Defesa prévia

A defesa prévia é o primeiro momento para pleitear a anulação da multa. Contudo, para isso, é elementar respeitar o prazo constante na notificação de autuação. Este prazo deverá ser de, no mínimo, 15 dias.

Para apresentar sua defesa à PRF, reúna argumentos sobre, por exemplo, a irregularidade de sua aplicação. Para aumentar suas chances de sucesso, embase sua defesa na legislação e apresente o máximo de evidências possíveis.

Preencha o formulário disponível para download no site da PRF assinalando a opção “defesa prévia”. Após o preenchimento, reúna os documentos solicitados e entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.

É na defesa prévia que o proprietário do veículo pode também acessar outras duas possibilidades: a indicação de condutor e o pedido de conversão em advertência por escrito.

Indicação de condutor ou conversão em advertência

A indicação de condutor pode ser feita caso o autor da infração não tenha sido o proprietário do veículo. Neste caso, faça o download do formulário no site do PRF, preencha-o corretamente e reúna os documentos solicitados. Em seguida, entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.

Já a conversão em advertência pode ser pleiteada em caso de infrações de natureza leve ou média que não tenham sido repetidas nos últimos doze meses.

A advertência por escrito implica em medida de caráter educativo, sem cobrança de multa pecuniária ou soma de pontos na CNH. Para acessar este recurso, é preciso imprimir o formulário correspondente e seguir os demais passos para envio, como nos casos citados anteriormente.

Recurso em primeira instância

Seja qual for o documento apresentado durante o período de defesa prévia, ele será julgado por comissão da PRF e sua resposta chegará por correspondência.

Caso você tenha solicitado a anulação da multa, mas seu pedido tenha sido indeferido, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

O recurso em primeira instância é de incumbência da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Esta fase é muito parecida com a defesa prévia.

Para recorrer, o formulário necessário é o mesmo, devendo o condutor apenas assinalar a opção “JARI”. Ainda que você não tenha recorrido em defesa prévia, é possível também recorrer a partir desta etapa.

Para apresentar sua defesa à JARI, o condutor terá um prazo maior que da defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Após o envio dos documentos, a JARI terá mais 30 dias para julgamento.

Última etapa: recurso em segunda instância

Caso receba a resposta da JARI como indeferimento para seu recurso, você pode apresentar sua defesa utilizando o mesmo modelo de formulário das etapas anteriores, desta vez assinalando a opção “recurso de decisão (2ª instância)”.

Os prazos para a última etapa são equivalentes aos prazos da JARI. Neste caso, o órgão julgador dependerá da natureza da penalidade aplicada, conforme previsto no artigo nº 289 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Para infrações de natureza gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação, o órgão julgador será o CONTRAN. Nos demais casos, caberá a uma comissão da JARI julgar este último recurso.

Caso seu recurso seja deferido, mas você já tenha feito o pagamento da multa, é possível receber o reembolso. Para isso, preencha o formulário disponível no site da PRF e envie por correspondência ou apresente pessoalmente.

Outros recursos disponíveis no site da PRF são, ainda, a consulta de multas aplicadas por este órgão e geração de boletos para pagamento das multas.

Doutor Multas

Todo o processo descrito neste artigo pode ser realizado diretamente pelo motorista autuado. Contudo, quanto maior conhecimento possuir sobre as legislações, maior será a capacidade de argumentar e, talvez, anular sua multa.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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