MUDANÇAS NO FGTS

08/10/2019 às 11:23
Leia nesta página:

O ARTIGO DESTACA A DISCUSSÃO SOBRE RECENTE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO NA OPERAÇÃO DO FGTS.

MUDANÇAS NO FGTS

Rogério Tadeu Romano

É o Fundo de Garantia de Serviço um feixe de direitos e obrigações tendo como sujeitos ativos e passivos, o trabalhador, a Caixa Econômica Federal, os bancos depositários ou recebedores, as empresas e o Tesouro Nacional. Uma verdadeira garantia de caráter institucional, dotada de âmbito de proteção marcantemente normativo.

Os trabalhadores têm direito ao depósito mensal de 8% da sua remuneração na conta vinculada; a União tem o direito de aplicar multas às empresas inadimplentes ; o Agente Operador faz jus à remuneração dos serviços que presta ao Fundo.

A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS. A ela cabe centralizar todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregados, e dos trabalhadores que integram o sistema FGTS.

A Caixa recebe, por ano, 5% do patrimônio do Fundo para fazer esse trabalho.
São mais de 700 milhões de contas vinculadas dos Trabalhadores, 141,2 milhões destas contas perfazem saldo de 370 bilhões de reais. São mais de 4,6 milhões de empresas cadastradas. O patrimônio total do FGTS administrado pela Caixa passa de 470 bilhões.
Pois bem: o atual governo federal, de corrente neoliberal, pretende descentralizar as operações do FGTS.

Qualquer manual básico de liberalismo econômico criticará monopólios em geral. No caso da Caixa com o FGTS é pior porque é uma poupança compulsória do trabalhador à qual ele não tem acesso, que é sub-remunerada e que o banco estatal cobra o valor de 1% de taxa de administração. O que estava sendo negociado entre a Câmara dos Deputados e o governo é que outros bancos tivessem acesso a esse dinheiro, quebrando-se o monopólio da Caixa.
O governo quer aproveitar a MP que libera os saques do FGTS para promover uma ampla reformulação do Fundo. A principal delas é a quebra do monopólio da Caixa como operadora do FGTS, permitindo o acesso aos recursos a bancos privados. Esse dinheiro é usado no financiamento a projetos de infraestrutura, saneamento e habitação, em geral com taxas abaixo das cobradas no mercado.

Em 2018, a Caixa desembolsou R$ 62,3 bilhões em crédito para esses setores. A mudança já foi incorporada ao texto da MP pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), após acordo costurado entre Palácio do Planalto e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Sendo assim os bancos privados terão um maior acúmulo de recursos e poderão ainda, de posse de um volume gigantesco de dinheiro fazer mais que arrecadar, mas operar, permitindo descentralizar e incrementar os recursos que serão usados para a aplicação nas carteiras imobiliárias, com recursos investidos e garantidos, em sua maioria, pela fidúcia.

Colho, nessa linha de pensar, as palavras de Mirian Leitão, descritas em sua coluna no jornal o Globo, no dia 8 de outubro:

“Para ser mais liberal, a proposta tinha que dar ao trabalhador, dono do dinheiro, a portabilidade da sua conta. Ele deveria ter o direito de escolher em que banco deixar o seu dinheiro, e isso fomentaria a competição que reduziria as taxas e elevaria a rentabilidade. Do ponto de vista liberal o projeto é insuficiente. A liberdade tinha que ser do trabalhador e não do banco. Mas o que o presidente está dizendo é que nem essa proposta restrita ele aceitou. A Caixa tem tido lucro fácil de R$ 5 bilhões por ano com esses recursos. Tudo o que o governo Bolsonaro fez nesta área foi seguir os passos do governo Temer de ampliar as chances de o cotista do FGTS ter acesso ao próprio dinheiro.”

A proposta de descentralização dessas operação do FGTS, um patrimônio do trabalhador, será mais um passo a levar a privatização da Caixa Econômica Federal.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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