Continuando as postagens com dicas sobre o instituto do "time-sharing" ou multipropriedade, vamos analisar agora sua forma de constituição. Para a instituição do condomínio em multipropriedade é necessário o registro da convenção no cartório de Registro de Imóveis competente, assim como ocorre com o condomínio edilício. E aqui estão 7 cláusulas essenciais que devem conter na convenção:
1) Previsão da duração dos períodos de cada fração de tempo;
2) Poderes deveres dos multiproprietários;
3) O número máximo de pessoas que podem ocupar o imóvel simultaneamente em cada período de uso da multipropriedade;
4) Dispor sobre as regras de acesso ao imóvel do administrador condominial para cumprimento de suas obrigações de manutenção, conservação e limpeza;
5) A criação de um fundo de reserva para atendimento de questões relativas ao imóvel;
6) A sanção aplicável no caso de perecimento do bem;
7) As multas aplicáveis ao multiproprietário em caso de descumprimento de deveres.q
Já teve algum tipo de experiência com o time-sharing? Conta para mim nos comentários e lembre-se, para um bom fechamento de negócio consulte sempre um advogado.