7 cláusulas essenciais na convenção de condomínio em multipropriedade.

08/10/2019 às 16:13
Leia nesta página:

A convenção do condomínio em multipropriedade é o documento válido para sua criação quando registrado no cartório de Registro de Imóveis. Além disso, existem cláusulas que são imprescindíveis para instituição daquele, conforme será visto adiante.

Continuando as postagens com dicas sobre o instituto do "time-sharing" ou multipropriedade, vamos analisar agora sua forma de constituição. Para a instituição do condomínio em multipropriedade é necessário o registro da convenção no cartório de Registro de Imóveis competente, assim como ocorre com o condomínio edilício. E aqui estão 7 cláusulas essenciais que devem conter na convenção:

1) Previsão da duração dos períodos de cada fração de tempo;

2) Poderes deveres dos multiproprietários;

3) O número máximo de pessoas que podem ocupar o imóvel simultaneamente em cada período de uso da multipropriedade;

4) Dispor sobre as regras de acesso ao imóvel do administrador condominial para cumprimento de suas obrigações de manutenção, conservação e limpeza;

5) A criação de um fundo de reserva para atendimento de questões relativas ao imóvel;

6) A sanção aplicável no caso de perecimento do bem;

7) As multas aplicáveis ao multiproprietário em caso de descumprimento de deveres.q

Já teve algum tipo de experiência com o time-sharing? Conta para mim nos comentários e lembre-se, para um bom fechamento de negócio consulte sempre um advogado.

Sobre a autora
Laissa Grassioti

Advogada atuante em Direito Imobiliário. Formada em Direito pelo Centro Universitário IESB em 2016. Advogada em Brasília e região inscrita nos quadros da OAB/DF desde 2016, milita em Direito Imobiliário e atua como Correspondente Jurídica. Idealizadora do perfil @advogadadefato no Instagram. Assessora da Advocacia Iniciante na Comissão de Mídias Digitais da Associação Brasileira de Advogados - ABA. Secretária Adjunta da Comissão de Direito Constitucional e Membro da Comissão de Direito Imobiliário, ambas OAB/DF Subseção de Taguatinga.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos