MEI e SIMPLES UMA VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

09/10/2019 às 11:15
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Os dois programas de simplificação de regimes de arrecadação produziram resultados financeiros e sociais fantásticos e podem ser um indicativo para facilitar uma reforma tributária mais simples e mais rápida.

MEI e SIMPLES UMA VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

Cada troca de governo é sempre acompanhada de novas propostas de Reforma Tributária, cada qual com pontos relevantes e invariavelmente carregada de bons propósitos, porém o tempo esse senhor dos acontecimentos, desenhou na história a lógica maior de que política fiscal se ajusta aos poucos para que os solavancos resultados das mudanças possam ser digeridos de melhor forma.

Logo qualquer proposta de Reforma, em qualquer que seja o país, envereda pelo caminho do ajuste fiscal, e logo do pacto federativo, para os países que assim se organizam. Fora disso as reformas mais radicais sempre foram construídas em momentos de ruptura com os regimes políticos, acompanhadas é claro da quebra do Estado de Direito Democrático. Logo na semana em que o programa Microempreendedor Individual (MEI) completou dez anos em 2019, criado para formalizar trabalhadores por conta própria, e dessa forma permitir o acesso à seguridade social a um baixo custo, mostrando em seus balanços que tem se transformado também numa saída para trabalhadores formais mais escolarizados e qualificados que, com a crise, perderam seus empregos com carteira assinada. Em que pese seu significado traço de renúncia fiscal, que obriga a necessidade de um ajuste para evitar um elevado prejuízo a previdência.

Logo como tal não são poucos que entendem que ele deveria ser mais focado em trabalhadores de renda muito mais baixa que o limite atual de R$ 6.750 mensais, ou R$ 81 mil por ano. O MEI paga 5% sobre o salário mínimo para o INSS (cerca de R$ 50), mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do caso, e aqui já deposito minha opinião de que ele deveria ter uma certa progressividade em sua contribuição de forma escalonada, para evitar a sonegação mesmo nessas bases. Em recente levantamento feito pelo Sebrae, publicado pelo jornal Valor, mostra que o perfil do MEI tem mudado nos últimos anos. Entre 2011, ano da primeira pesquisa sobre o microempreendedor individual, e 2019, aumentou de 21% para 51% o percentual daqueles que declaravam que antes de serem MEIs eram empregados com carteira assinada. Atualmente, o programa tem 8,4 milhões de inscritos, 6 milhões deles em atividade.

Evidentemente os números falam por si, o que em 10 anos podemos concluir é que o programa pegou, e como tudo precisa de alguns ajustes, seja com a ampliação de áreas ou na elevação, sem exageros da contribuição.

Milhões são as pessoas que foram trazidas para legalidade, e que contribuem para melhorar os números da economia. O MEI, foi criado através da Lei Complementar 128 de 2008 que alterou o texto da Lei Complementar 123 de 2006 que consolidou o Supersimples. O Simples, por sua vez foi criado através da Lei 9.317 de 1996, no primeiro momento apenas como simplificação do sistema de arrecadação, evidentemente encontrando sua base na nossa Magna Carta que procura estimular a micro e pequena empresa.

A vontade de empreender são o fermento dessas milhões de empresas que nesse momento são responsáveis pela maioria dos empregos formalizados do Brasil.

Como se percebe, as duas maiores medidas fiscais já tomadas no Brasil nos últimos 30 anos foram com o propósito de simplificar e trazer as pessoas para legalidade.

E esse tem de ser sempre o maior propósito de toda e qualquer proposta de reforma tributária, simplificar reduzindo o custo da gestão para o empreendedor, que como resposta consegue gerar mais empregos.

A mudança por onde passa a economia do mundo requer agilidade na adaptação, porém o justo e devido sopesamento com as necessidades de arrecadação do estado brasileiro.

Os números nos permitem muitas conclusões, porém é evidente que o aumento do empregado com carteira que virou MEI, como a popularização do programa ao longo dos anos, aliado a crise tem um peso importante, sendo inegável que a crise econômica parece ser o principal fator nessa equação. Atualmente dos 6 milhões de MEIs em atividade, 4,6 milhões têm no programa sua única fonte de renda. A pesquisa também indica que cresceu, de 17% para 31%, a proporção de MEIs com, no mínimo, o ensino superior incompleto, entre 2011 e 2019. Ao mesmo tempo caiu a parcela com ensino médio ou técnico completo, de 47% para 39%, assim como dos níveis mais baixos (menos que o ensino médio) que foram de 36% para 30%.

Se evidencia é claro uma perda muito grande de emprego com carteira assinada nos últimos anos, elevando essa transição para a condição de conta própria. A mesma pesquisa mostra também que 6% dos que trabalhavam com carteira antes de serem MEIs continuaram na mesma empresa e trabalhando na mesma função.

Ficou constatado que a renda média do MEI, é maior que a da população, embora nem todos atinjam o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. Em suas contas, dependendo da evolução do salário mínimo, o déficit entre arrecadação e despesa previdenciária dos MEIs pode chegar a R$ 608 bilhões em 2060.

Porém a inadimplência no pagamento de impostos chega a 49%, o que é um número bastante elevado, obrigando a um necessário acompanhamento. O mesmo artigo destaca ainda um trabalho feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que constata que há 18,7 milhões de conta própria informais no país, contra 4,5 milhões formais, uma oportunidade para as políticas públicas e o mercado financeiro procurarem a formalização dessas pessoas.

O Simples e o MEi são um sucesso, o que prova que os efeitos sociais da simplificação produzem resultado bem mais rápido que grandes e complexas reformas.

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É evidente que nesses números falamos de micro e pequenos empreendedores, mas se levarmos isso em consideração as médias e grandes empresas brasileiras poderiam gerar bem mais empregos, renda e riqueza se tivesse suas rotinas fiscais simplificadas pela pesada burocracia tributária.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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