Conceitos básicos sobre o direito da propriedade e o direito de posse

09/10/2019 às 13:59
Leia nesta página:

O presente artigo visa esclarecer algumas questões que envolvem a posse e a propriedade. Muito se confunde quando o assunto é o direito real de uso.

Sabe-se que esses dois instrumentos andam juntos, e que em tese não deveriam se separar. Entretanto, eles não só se separam como se subdividem. No artigo em tela, veremos apenas a definição básica do que é a posse e a propriedade, sendo certo que há muito mais a se falar e estudar.

Inicialmente, destaca-se a posse, onde temos que ela é a exteriorização da propriedade, está ligada à possibilidade de domínio sobre a coisa, sobre o bem. Assim, em uma rápida análise, temos que, quem detém de posse é aquele que usufrui o bem, todavia, de outro lado, há doutrinadores que entendem que não é necessário ter a posse do bem, que a mesma pode ser efetiva, ou seja, ainda que não a detenha, poderá dispor do bem, e será considerada posse.

Um exemplo dessa segunda teoria, seria o imóvel que é locado, pois em tese quem detém da posse é o locatário, pois ele quem usufruirá do bem e de seus frutos, já o locador ele detém a propriedade do mesmo. Entende-se ainda, que mesmo que ele não esteja usufruindo dos frutos do bem, ainda assim ele detém da posse, pois pode dispor da mesma.

O instituto da posse, esta disciplinado no artigo 1196 do Código Civil, onde diz:

Art. 1.196: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

Deve-se destacar ainda, que a posse pode ser violenta, justa, clandestina, nova e de boa fé, onde cada uma delas terá sua peculiaridade e ir de encontro ao caso concreto.

Em um segundo passo, analisamos a propriedade, que é considerada o direito real por excelência, onde o proprietário em tese é único, e pode dispor, usar, gozar e reavê-la de quem injustamente a tenha em seu poder.

Diante disso, somente é legitimo a buscar a tutela jurisdicional aquele que detém da propriedade, sendo claro, que toda regra tem a sua exceção, e dependerá do caso concreto. Não obstante, deve-se lembrar de um mandamento básico que nossa Magna Carta disciplina, que é sobre a função social da propriedade, os mandatários dos bens, devem lembrar-se é ela quem movimenta a economia do país.

A propriedade está disciplinada no artigo 1228 do Código Civil, onde disserta:

Art. 1.228: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

Não deve-se esquecer, que assim como a posse possui suas particularidades, a propriedade também possui, sendo um dos requisitos básicos, o princípio da publicidade, que advém do registro que é efetuado no Cartório de Registro de Imóveis.

Já o princípio da oponibilidade, juntamente com o direito de sequela, protegem o proprietário quando um terceiro tentar registrar o imóvel como seu, ou outra artimanha.

Salienta-se que o presente artigo, de longe destrinchou o que é a posse e a propriedade, visto que o assunto é um grande e vasto campo de informações, onde possuímos inúmeras subnomenclaturas e especificidades, e que cada caso deverá observar suas particularidades.

Referências:

PARIZATTO, João Roberto. Posse, Propriedade & Locação - Doutrina, Jurisprudência e Modelos Práticos. Editora: Edipa Editora Parizatto. 2011.

NASCIMENTO, Tupinambá Miguel de Castro. Posse e Propriedade. 3ª Edição. 2003.

JÚNIOR, Theodoro Humberto. Posse e Propriedade. Editora: Leud. 1988.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Fernanda de Oliveira Rocha, trabalho solicitado pela instituição CESG, aonde curso o 6º periodo de direito

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos