A Lei Seca é uma das leis de trânsito mais rígidas dentre as previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com frequência, são realizadas operações pelas autoridades de trânsito a fim de pôr em prática as especificações da Lei.
Em cada estado, são desenvolvidas ações, pelos departamentos estaduais de trânsito, como forma de fiscalizar motoristas que dirigem após ingerirem bebida alcóolica.
Pode-se tomar como exemplo as operações Balada Segura, desenvolvidas pelo DETRAN do estado do Rio Grande do Sul.
No site do DETRAN-RS, é possível verificar o número anual de motoristas autuados pela Lei Seca e realizar uma comparação do índice de motoristas punidos a cada ano, desde que a Lei foi criada, em 2008.
A partir do ano de 2011, houve um aumento na média de motoristas autuados, sendo registradas quase 10 mil autuações a mais em relação ao ano de 2010. A partir de então, vêm sendo registradas cerca de 21 mil infrações por dirigir após a ingestão de bebidas alcóolica a cada ano.
O índice de motoristas autuados por embriaguez ao volante é alto, apesar das duras penalidades previstas pela Lei Seca para o condutor que for flagrado conduzindo veículo após beber.
Para o condutor que dirige embriagado, as penalidades incluem multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no momento da abordagem, o veículo é retido, sendo liberado somente na apresentação de condutor em condições de conduzi-lo.
Para os casos em que há recusa à realização de exame para medição dos níveis alcóolicos pelo condutor, a Lei Seca também prevê penalidades, já que também identifica tal conduta como infração gravíssima. As penalidades para recusa à medição dos níveis de alcoolemia são as mesmas previstas para o condutor que, após realizar o exame, indica ter bebido antes de assumir o volante.
As penalidades aplicadas pela Lei Seca podem, no entanto, ser contestadas pelo condutor penalizado, já que o direito à defesa é garantido para todos os motoristas, não estando, também, nenhuma infração livre de ter sido registrada de forma equivocada pelas autoridades de trânsito.
Nos casos em que o condutor é multado por recusa ao teste do bafômetro, por exemplo, deve haver a informação de que, caso não queira realizar o teste, é possível submeter-se a exames sanguíneos para detecção dos níveis de alcoolemia.
A autoridade, dessa forma, tem o dever de levar, ao motorista, essa informação antes de registrar a infração por recusa a realização de exame para medição dos níveis alcóolicos.
Na recusa ao teste do bafômetro, também é possível tendo por base o que é expressa na própria Constituição Federal, relativo ao fato de que nenhum cidadão é obrigado a realizar um teste que o incrimine por algo, afirmação assegurada pelo princípio da não autoincriminação.
Para recorrer das penalidades da Lei Seca, o condutor deve atentar-se aos prazos disponíveis para o envio de recurso, abertos a partir da data constante na notificação de autuação. Pela data expressa na notificação, bem como o prazo determinado no documento para que haja o envio de recurso, o condutor poderá entrar com a defesa prévia, que é a primeira etapa disponível para recurso.
Na primeira etapa, o recurso deve ser enviado ao órgão responsável pelo registro da infração, informação também indicada na notificação de infração. Caso o órgão julgue a defesa prévia como insuficiente para o cancelamento das penalidades, o condutor ainda possui mais duas chances para contestar a infração registrada.
A próxima etapa de recurso disponível é o recurso em primeira instância. O recurso em primeira instância pode ser enviado a partir da data apresentada na notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor quando há um indeferimento para seu recurso em defesa prévia.
O recurso em primeira instância deve ser enviado em um prazo de até 30 dias a partir da data indicada na notificação. O envio, nesta etapa, deve ser feito à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Quando há o indeferimento do recurso em primeira instância, o condutor pode realizar o envio do recurso em segunda instância. A data para recorrer, nesta etapa, é também de 30 dias após a resposta obtida pelo condutor em etapa anterior do recurso, ou seja, o indeferimento em primeira instância.