Consequências no mundo jurídico pela ausência de tutela jurisdicional face à inseminação artificial caseira.

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Resumo:


  • A inseminação artificial caseira tem se popularizado como alternativa devido ao alto custo dos procedimentos clínicos e à falta de cobertura dos planos de saúde.

  • Essa prática, embora mais acessível, carece de regulamentação jurídica, o que pode gerar diversas complicações legais e de saúde para os envolvidos.

  • Uma legislação específica se faz necessária para abordar as complexidades e implicações da inseminação artificial caseira, garantindo segurança e direitos aos envolvidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] LOPES, Joaquim Roberto Costa; FEBRASGO. Tratado de Ginecologia: 63. Aspectos Éticos da Inseminação Artificial. Rio de Janeiro: Revinter, 2000. p.585-587.

[2] GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. Filiação e biodireito: uma análise da reprodução humana assistida heteróloga sob a ótica do código civil. Brasília: Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/04_819.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2019.

[3] DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 543.

[4] GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. Filiação e biodireito: uma análise da reprodução humana assistida heteróloga sob a ótica do código civil. Brasília: Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/04_819.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2019. p. 357.

[5] SÁ, Elida. Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. p. 41.

[6] MENDES, Davi. Técnicas de reprodução humana assistida e sua regulamentação positivada. Disponível em: <https://davidmendes.jusbrasil.com.br/artigos/466562569/tecnicas-de-reproducao-humana-assistida-e-sua-regulacao-positivada?ref=topic_feed>. Acesso em: 10 jan. 2019.

[7] CARVALHO, Luiz Fernando Pina de. Inseminação Intra-Uterina. Panamá: 2016. p. 06.

[8] SILVA, Andressa Correia da. Reprodução assistida: da realização do projeto parental ao risco da mercantilização do ser humano. Dissertação em Mestrado. Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Santa Cruz do Sul, 2007. p. 32.

[9] MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade Civil dos Pais na Reprodução Humana. São Paulo: 2019. p. 54.

[10] MORAES, Carlos Alexandre. Op. cit., p. 56.

[11] SARQUIZ, Mara. Perfil Reprodutivo de Homens Vasectomizados Submetidos à Fertilização In Vitro. Dissertação de Pós-Graduação. Universidade Católica do Rio Grande. Porto Alegre, 2010. p. 17.

[12] SARQUIZ, Mara. Op. cit., p. 18.

[13] ANDRADE, Meriane Almeida de. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Jurídicos e Contemporâneos e a Necessidade de sua Regulamentação. Dissertação de Pós-Graduação. Universidade de Braz Cubas. 2016. p. 3.

[14] MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade Civil dos Pais na Reprodução Humana. São Paulo: 2019. p. 67.

[15] SILVA, Jaylla Maruza Rodrigues de Souza. Reprodução Assistida Entre Mulheres Homossexuais. Dissertação de Pós-Graduação. Faculdade Federal da Bahia. Salvador, 2011. p. 13.

[16] SILVA, Andressa Corrêa. Reprodução assistida: da realização do projeto parental ao risco da mercantilização do ser humano. Dissertação de Mestrado. Universidade Santa Cruz do Sul – UNISC. Santa Cruz do Sul, 2007. p. 30.

[17] SILVA, Andressa Corrêa. Op. cit., p. 31.

[18] SILVA, Jaylla Maruza Rodrigues de Souza. Reprodução Assistida Entre Mulheres Homossexuais. Dissertação de Pós-Graduação. Faculdade Federal da Bahia. Salvador, 2011. p. 13.

[19] MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade Civil dos Pais na Reprodução Humana. São Paulo: 2019. p. 72.

[20] SILVA, Andressa Corrêa. Reprodução assistida: da realização do projeto parental ao risco da mercantilização do ser humano. Dissertação de Mestrado. Universidade Santa Cruz do Sul – UNISC. Santa Cruz do Sul, 2007. p. 30.

[21] SÁ, Elida. Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. p. 15.

[22] SÁ, Elida. Op. cit., p. 16.

[23] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 141.

[24] CROCE, Delton. Manual de Medicina Legal. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 545.

[25] GOZZO, Débora. et al. Bioética e Direitos Fundamentais. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 148.

[26] GERALDO, Jociane. A reprodução humana assistida, a luz da bioética e do biodireito. Disponível em: https://jocianegeraldo.jusbrasil.com.br/artigos/500337195/a-reproducao-humana-assistida-a-luz-da-bioetica-e-do-biodireito?ref=serp >. Acesso em: 17 jan. 2019.

[27] GOZZO, Débora. et al. Bioética e Direitos Fundamentais. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 151.

[28] GOZZO, Débora. et al. Op. cit., p. 150.

[29] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 10 ed. São Paulo: Saravia, 2017. p. 715.

[30] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 715.

[31] TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. et al. Bioética, Biodireito e o novo Código Civil de 2002. 1 ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004.

[32] RIBEIRO, Marina. Infertilidade e Reprodução Assistida. 1 ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. p.81.

[33] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 215.

[34] MENDES, Davi. Técnicas de reprodução humana assistida e sua regulamentação positivada. Disponível em: <https://davidmendes.jusbrasil.com.br/artigos/466562569/tecnicas-de-reproducao-humana-assistida-e-sua-regulacao-positivada?ref=topic_feed>. Acesso em: 17 jan. 2019.

[35] MENDES, Davi. Técnicas de reprodução humana assistida e sua regulamentação positivada. Disponível em: <https://davidmendes.jusbrasil.com.br/artigos/466562569/tecnicas-de-reproducao-humana-assistida-e-sua-regulacao-positivada?ref=topic_feed>. Acesso em: 20 jan. 2019.

[36] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 10 ed. São Paulo: Saravia, 2017. p. 720.

[37]  MENGARDO, Bárbara. Mulheres que vão à Justiça por inseminação artificial: O Estado e os planos de saúde devem arcar com o tratamento? Disponível em: <https://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/artigos/417392948/mulheres-vao-a-justica-por-inseminacao-artificial?ref=topic_feed>. Acesso em: 21 jan. 2019.

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[38] BURÉGIO, Fátima. A inseminação artificial é coberta por plano de saúde? Disponível em: <https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/600014866/a-inseminacao-artificial-e-coberta-por-plano-de-saude-entao?ref=topic_feed>. Acesso em: 17 jan. 2019.

[39] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.692.179 – SP. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 05 de dezembro de 2017.

[40] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1021947.94.2017.8.26.0100. Juíza: Glaucia Lacerda Mansutti. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 14 de agosto de 2018.

[41] SOIER, Kesia. Coparentalidade, afeto, ciência e tecnologia. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globociencia/noticia/2013/05/quanto-custa-reproducao-assistida.html>. Acesso em: 22 jan. 2019.

[42] SCHEFFER, Bruno. Quanto custa a reprodução assistida? Globo Ciência. Rio de Janeiro, 31 maio 2014. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globociencia/noticia/2013/05/quanto-custa-reproducao-assistida.html>. Acesso em: 22 jan. 2019.

[43] OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: <https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira>. Acesso em: 24 jan. 2019.

[44] DINI, Aline. Inseminação Artificial Caseira: Os riscos da ideia, que se espalha cada vez mais em grupos de internet. Disponível em: <https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/07/inseminacao-artificial-caseira-os-riscos-da-ideia-que-se-espalha-cada-vez-mais-em-grupos-de-internet.html>. Acesso em: 24 jan. 2019.

[45] DINI, Aline. Inseminação Artificial Caseira: Os riscos da ideia, que se espalha cada vez mais em grupos de internet. Disponível em: <https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/07/inseminacao-artificial-caseira-os-riscos-da-ideia-que-se-espalha-cada-vez-mais-em-grupos-de-internet.html>. Acesso em: 22 jan. 2019.

[46] OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: <https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira>. Acesso em: 06 fev. 2019.

[47] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 153.

[48] SOIER, Kesia. Coparentalidade, afeto, ciência e tecnologia. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globociencia/noticia/2013/05/quanto-custa-reproducao-assistida.html>. Acesso em: 08 fev. 2019.

[49] BARROS, Eliane Oliveira. Aspetos Jurídicos da Inseminação Artificial Heteróloga. Dissertação de Mestrado – PUC/SP, 2007. p. 61.

[50] OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: <https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira>. Acesso em: 10 fev. 2019.

[51] RICK, Gabriela. Reprodução humana assistida. Disponível em: <https://gpr.jusbrasil.com.br/artigos/338616975/reproducao-humana-assistida?ref=serp>. Acesso em: 12 fev. 2019.

[52] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 712.

[53] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 724.

[54] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 725.

[55] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 430.

[56] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 723.

[57] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 724.

[58] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 729.

[59] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 729.

[60] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 730.

[61] BARROS, Eliane Oliveira. Aspetos Jurídicos da Inseminação Artificial Heteróloga. Dissertação de Mestrado – PUC/SP, 2007. p. 94.

[62] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 175.

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