[1] LOPES, Joaquim Roberto Costa; FEBRASGO. Tratado de Ginecologia: 63. Aspectos Éticos da Inseminação Artificial. Rio de Janeiro: Revinter, 2000. p.585-587.
[2] GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. Filiação e biodireito: uma análise da reprodução humana assistida heteróloga sob a ótica do código civil. Brasília: Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/04_819.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2019.
[3] DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 543.
[4] GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. Filiação e biodireito: uma análise da reprodução humana assistida heteróloga sob a ótica do código civil. Brasília: Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/04_819.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2019. p. 357.
[5] SÁ, Elida. Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. p. 41.
[6] MENDES, Davi. Técnicas de reprodução humana assistida e sua regulamentação positivada. Disponível em: <https://davidmendes.jusbrasil.com.br/artigos/466562569/tecnicas-de-reproducao-humana-assistida-e-sua-regulacao-positivada?ref=topic_feed>. Acesso em: 10 jan. 2019.
[7] CARVALHO, Luiz Fernando Pina de. Inseminação Intra-Uterina. Panamá: 2016. p. 06.
[8] SILVA, Andressa Correia da. Reprodução assistida: da realização do projeto parental ao risco da mercantilização do ser humano. Dissertação em Mestrado. Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Santa Cruz do Sul, 2007. p. 32.
[9] MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade Civil dos Pais na Reprodução Humana. São Paulo: 2019. p. 54.
[10] MORAES, Carlos Alexandre. Op. cit., p. 56.
[11] SARQUIZ, Mara. Perfil Reprodutivo de Homens Vasectomizados Submetidos à Fertilização In Vitro. Dissertação de Pós-Graduação. Universidade Católica do Rio Grande. Porto Alegre, 2010. p. 17.
[12] SARQUIZ, Mara. Op. cit., p. 18.
[13] ANDRADE, Meriane Almeida de. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Jurídicos e Contemporâneos e a Necessidade de sua Regulamentação. Dissertação de Pós-Graduação. Universidade de Braz Cubas. 2016. p. 3.
[14] MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade Civil dos Pais na Reprodução Humana. São Paulo: 2019. p. 67.
[15] SILVA, Jaylla Maruza Rodrigues de Souza. Reprodução Assistida Entre Mulheres Homossexuais. Dissertação de Pós-Graduação. Faculdade Federal da Bahia. Salvador, 2011. p. 13.
[16] SILVA, Andressa Corrêa. Reprodução assistida: da realização do projeto parental ao risco da mercantilização do ser humano. Dissertação de Mestrado. Universidade Santa Cruz do Sul – UNISC. Santa Cruz do Sul, 2007. p. 30.
[17] SILVA, Andressa Corrêa. Op. cit., p. 31.
[18] SILVA, Jaylla Maruza Rodrigues de Souza. Reprodução Assistida Entre Mulheres Homossexuais. Dissertação de Pós-Graduação. Faculdade Federal da Bahia. Salvador, 2011. p. 13.
[19] MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade Civil dos Pais na Reprodução Humana. São Paulo: 2019. p. 72.
[20] SILVA, Andressa Corrêa. Reprodução assistida: da realização do projeto parental ao risco da mercantilização do ser humano. Dissertação de Mestrado. Universidade Santa Cruz do Sul – UNISC. Santa Cruz do Sul, 2007. p. 30.
[21] SÁ, Elida. Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. p. 15.
[22] SÁ, Elida. Op. cit., p. 16.
[23] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 141.
[24] CROCE, Delton. Manual de Medicina Legal. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 545.
[25] GOZZO, Débora. et al. Bioética e Direitos Fundamentais. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 148.
[26] GERALDO, Jociane. A reprodução humana assistida, a luz da bioética e do biodireito. Disponível em: https://jocianegeraldo.jusbrasil.com.br/artigos/500337195/a-reproducao-humana-assistida-a-luz-da-bioetica-e-do-biodireito?ref=serp >. Acesso em: 17 jan. 2019.
[27] GOZZO, Débora. et al. Bioética e Direitos Fundamentais. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 151.
[28] GOZZO, Débora. et al. Op. cit., p. 150.
[29] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 10 ed. São Paulo: Saravia, 2017. p. 715.
[30] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 715.
[31] TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. et al. Bioética, Biodireito e o novo Código Civil de 2002. 1 ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004.
[32] RIBEIRO, Marina. Infertilidade e Reprodução Assistida. 1 ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. p.81.
[33] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 215.
[34] MENDES, Davi. Técnicas de reprodução humana assistida e sua regulamentação positivada. Disponível em: <https://davidmendes.jusbrasil.com.br/artigos/466562569/tecnicas-de-reproducao-humana-assistida-e-sua-regulacao-positivada?ref=topic_feed>. Acesso em: 17 jan. 2019.
[35] MENDES, Davi. Técnicas de reprodução humana assistida e sua regulamentação positivada. Disponível em: <https://davidmendes.jusbrasil.com.br/artigos/466562569/tecnicas-de-reproducao-humana-assistida-e-sua-regulacao-positivada?ref=topic_feed>. Acesso em: 20 jan. 2019.
[36] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 10 ed. São Paulo: Saravia, 2017. p. 720.
[37] MENGARDO, Bárbara. Mulheres que vão à Justiça por inseminação artificial: O Estado e os planos de saúde devem arcar com o tratamento? Disponível em: <https://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/artigos/417392948/mulheres-vao-a-justica-por-inseminacao-artificial?ref=topic_feed>. Acesso em: 21 jan. 2019.
[38] BURÉGIO, Fátima. A inseminação artificial é coberta por plano de saúde? Disponível em: <https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/600014866/a-inseminacao-artificial-e-coberta-por-plano-de-saude-entao?ref=topic_feed>. Acesso em: 17 jan. 2019.
[39] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.692.179 – SP. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 05 de dezembro de 2017.
[40] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1021947.94.2017.8.26.0100. Juíza: Glaucia Lacerda Mansutti. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 14 de agosto de 2018.
[41] SOIER, Kesia. Coparentalidade, afeto, ciência e tecnologia. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globociencia/noticia/2013/05/quanto-custa-reproducao-assistida.html>. Acesso em: 22 jan. 2019.
[42] SCHEFFER, Bruno. Quanto custa a reprodução assistida? Globo Ciência. Rio de Janeiro, 31 maio 2014. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globociencia/noticia/2013/05/quanto-custa-reproducao-assistida.html>. Acesso em: 22 jan. 2019.
[43] OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: <https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira>. Acesso em: 24 jan. 2019.
[44] DINI, Aline. Inseminação Artificial Caseira: Os riscos da ideia, que se espalha cada vez mais em grupos de internet. Disponível em: <https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/07/inseminacao-artificial-caseira-os-riscos-da-ideia-que-se-espalha-cada-vez-mais-em-grupos-de-internet.html>. Acesso em: 24 jan. 2019.
[45] DINI, Aline. Inseminação Artificial Caseira: Os riscos da ideia, que se espalha cada vez mais em grupos de internet. Disponível em: <https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/07/inseminacao-artificial-caseira-os-riscos-da-ideia-que-se-espalha-cada-vez-mais-em-grupos-de-internet.html>. Acesso em: 22 jan. 2019.
[46] OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: <https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira>. Acesso em: 06 fev. 2019.
[47] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 153.
[48] SOIER, Kesia. Coparentalidade, afeto, ciência e tecnologia. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globociencia/noticia/2013/05/quanto-custa-reproducao-assistida.html>. Acesso em: 08 fev. 2019.
[49] BARROS, Eliane Oliveira. Aspetos Jurídicos da Inseminação Artificial Heteróloga. Dissertação de Mestrado – PUC/SP, 2007. p. 61.
[50] OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: <https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira>. Acesso em: 10 fev. 2019.
[51] RICK, Gabriela. Reprodução humana assistida. Disponível em: <https://gpr.jusbrasil.com.br/artigos/338616975/reproducao-humana-assistida?ref=serp>. Acesso em: 12 fev. 2019.
[52] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 712.
[53] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 724.
[54] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 725.
[55] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 430.
[56] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 723.
[57] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 724.
[58] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 729.
[59] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 729.
[60] DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 730.
[61] BARROS, Eliane Oliveira. Aspetos Jurídicos da Inseminação Artificial Heteróloga. Dissertação de Mestrado – PUC/SP, 2007. p. 94.
[62] MEZZAROBA, Orides. et al. Biodireito. 1 ed. Curitiba: Editora Clássica, 2014. p. 175.