Convenção sobre Aviação Civil Internacional

Convenção de Chicago

12/10/2019 às 16:47
Leia nesta página:

Tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor.

A Convenção de Aviação Civil Internacional ou Convenção sobre Aviação Civil Internacional, também conhecida como Convenção de Chicago, é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor.

Estabeleceu definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.

O transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, necessitava de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, regularidade e eficiência. Nesse ambiente, foi assinada a Convenção de Chicago, em 7 de dezembro de 1944.

Este é o tratado que estabeleceu a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) como agência especializada da ONU para coordenar e regular o transporte aéreo internacional, bem como fomentar o desenvolvimento seguro e ordenado da Aviação Civil Internacional. A convenção foi revisada por oito vezes 1959, 1963, 1969, 1975, 1980, 1997, 2000 e 2006.

O texto da Convenção é complementado por 19 anexos que têm a função de estabelecer padrões e práticas recomendadas para a aviação civil internacional com o objetivo de:

  • Desenvolvimento da aviação civil;
  • Preservação da paz mundial;
  • Estabelecer regras para uniformidade da aviação civil internacional;
  • Desenvolver os princípios e técnicas da navegação internacional e
    apoiar o planejamento e desenvolvimento do transporte internacional;
  • Assegurar a segurança e crescimento ordenado da aviação civil
    internacional no mundo;
  • Assegurar que os Estados Contratantes sejam plenamente
    respeitados e tenha a oportunidade de operar linhas internacionais; 
  • Promover a segurança dos voos na navegação internacional.

Também instituiu o conceito de Acordo Bilateral de Transporte Aéreo entre Estados e determinou a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.

A Convenção entrou em vigor na ordem internacional a 4 de Abril de 1947 e já com algumas revisões, tem um total de 96 artigos, os quais se distribuem por quatro partes, nos seguintes termos: - Parte I – Navegação Aérea - Parte II – A Organização da Aviação Civil Internacional - Parte III – Transporte Aéreo Internacional - Parte IV – Disposições finais.

A Convenção não é apenas constituída por estes artigos e inclui ainda acordos complementares, em matérias de índole específica, cuja natureza melhor aconselharia à sua autonomização documental, podendo assinalar-se dois, que integram o complexo do sistema normativo de Chicago: - o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais; e - o Acordo sobre o Transporte Aéreo Internacional. A Convenção marcou uma nova fase na evolução do Direito Internacional Aéreo.

 

Referências

ALMEIDA, Antônio Martins de. O Regime Jurídico do Indivíduo no Direito Internacional do Espaço. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa, 1998.

BOYLE, Robert. P. The Warsaw Convention – Past, Present and Future, in KEAN, Arnold. Essays ins Air Law. Martin Nijhoff Publishers, The Hague, 1982.

BOTELHO, Dulce S. da Fonseca. A Regulação na Aviação Civil. In Estudos de Direito Aéreo – I Pós-graduação em Direito Aéreo e Direito Espacial – Coord. Jorge Bacelar Gouveia. ALMEDINA. Coimbra, 2007.

BUNKER, Donald H. International Aircraft Financing – Volume 1 – General Principles. 2nd Edition. International Air Transportation Association – IATA. Moontreal-Geneva, 2015.

CAMPOS, Julio D. González; RODRÍGUES, Kuis I, Sanchez; MARÍA, Paz André Sáenz de Santa. Curso de Derecho Internacional Público. Octava Edición Revisada. Civitas Ediciones, S.L.. Madrid, 2003.

SCHENKMAN, Captain Jacob. International Civil Aviation Organization. Librairie E. Droz, Géneve, 1955.

STEFANI, Giorgio De. Diritto Aereo. 4ª Ed. Istituto Bibliografico Napoleone s.a.s. Roma, 2002.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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